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Saiba como participar do Desafio Sesc Verão de Ciclismo

A próxima edição do Desafio Sesc Verão de Ciclismo já em data: 9 de fevereiro de 2020. O evento é realizado no Parque das Águas, em Sorocaba, pelo Sesc Sorocaba, com o apoio da prefeitura da cidade. Crianças e adultos podem se inscrever para participar. Ficou interessado? Então veja o regulamento completo, o percurso, baterias e todas as informações úteis antes de fazer sua inscrição.

REGULAMENTO

1. INTRODUÇÃO

1.1. O Desafio SESC Verão de Ciclismo 2020 tem como objetivo sensibilizar as pessoas para a importância do esporte na vida cotidiana, reverter o quadro referente ao sedentarismo da população brasileira, evidenciar o ciclismo, como prática possível e construir um legado de aumento no número de ciclistas na cidade de Sorocaba.

1.2. O evento acontecerá na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, no dia 09 de fevereiro de 2020, no Parque das Águas, localizado na Av. Dom Aguirre, s/nº, Jardim Abaeté.

2. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

2.1. Este documento resume as informações necessárias para os participantes do Desafio SESC Verão de Ciclismo 2020, é direcionado aos Diretores Desportivos (DD) e a todos os participantes em geral. Este regulamento foca nos aspectos puramente desportivos e técnicos da competição em questão.

2.2. Somente poderão participar do evento, nas categorias oficiais e válidas para o Ranking Nacional, os ciclistas filiados à CBC, ou à sua federação de origem, no ano de 2020, em uma das categorias constantes no Artigo 4.2. deste regulamento.

2.3. Os ciclistas sem filiação na Confederação Nacional ou Federação Estadual podem competir apenas nas categorias não-oficiais e não-válidas ao Ranking Nacional, categorias estas contidas nos Artigos 4.1 e 4.3.

2.4. O SESC, assim como os apoiadores, não se responsabiliza por nenhum extravio de bens de ciclistas e/ou público presente, não cabendo qualquer tipo de indenização.

2.5. A prova será regida sob os regulamentos oficiais do ciclismo, ou seja, da Federação Paulista de Ciclismo, Confederação Brasileira de Ciclismo e/ou União Ciclística Internacional.

2.6. Caso as condições climáticas, por algum motivo de força maior, venham a influenciar no andamento da prova, a mesma, por decisão da comissão organizadora do evento, poderá ser suspensa por tempo determinado ou encerrada, após análise da situação.

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pela internet, no portal http://www.sescsp.org.br/sorocaba, até o dia 06/02/2020 (quinta-feira), às 23:59 horas, ou em data anterior, caso seja atingido o limite técnico máximo de participantes em cada uma das categorias a serem realizadas.

3.2. Conforme determinação da CBC, os participantes menores de 18 anos devem apresentar autorização dos responsáveis para participarem da prova. Conforme modelo constante no portal: http://www.sescsp.org.br/sorocaba

3.2.1. No dia da prova, a autorização dos participantes menores de idade deve ser apresentada impressa e assinada pelos devidos responsáveis à ORGANIZAÇÃO. Sem a autorização devidamente preenchida e assinada, o menor terá sua inscrição cancelada.

3.3. A inscrição no Desafio SESC Verão de Ciclismo 2020 é pessoal e intransferível.

3.4. A ORGANIZAÇÃO pode, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos, ou ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.

3.5. A participação é aberta a Equipes Estrangeiras e Nacionais, Clubes Regionais e Ciclistas Avulsos/Assessorias.

4. PARTICIPAÇÃO E CATEGORIAS

4.1. Festival Infantil de Ciclismo

- O Festival infantil de ciclismo terá 120 vagas distribuídas da seguinte maneira:

4.2. Categorias Oficiais CBC (Válidas para o Ranking Nacional) 500 vagas

4.3. Categorias não-oficiais (Para ciclistas não-filiados na temporada 2019)

4.3.1. Especificações das categorias não oficiais

MTB - Todas as bicicletas para essa categoria devem manter a configuração e formato original de uma bicicleta para MTB, podendo haver alteração apenas na troca dos pneus, ou seja, a utilização de pneus slicks, independentemente da medida. Com isso, não poderá haver adequação em relação à transmissão, podendo, neste caso, utilizar-se de no máximo “COROA 48 DENTES”, qualquer coroa que tenha a quantidade de 49 dentes e mais estará proibida e todas as bicicletas com estas, fora da especificação, estarão DESQUALIFICADAS da prova.

5. SÚMULA DE LARGADA E PREMIAÇÃO

5.1. Todos os ciclistas participantes das categorias oficiais, válidas ao Ranking Nacional, devem assinar a súmula de largada, de acordo com o artigo UCI 1.2.094. Todos os ciclistas que não assinarem a súmula de largada estarão sujeitos à penalização, de acordo com o Artigo UCI 2.12.007 - Item 1.1.

5.2. Os 5 (cinco) primeiros colocados em todas as categorias serão premiados com medalhas.

5.3. A presença do ciclista no CERIMONIAL DE PREMIAÇÃO É OBRIGATÓRIA. Caso não compareça, sem uma justificativa prévia e/ou autorização, poderá perder sua premiação, bem como sua pontuação no Ranking Nacional.

6. RANKING

6.1. A prova atribuirá pontos ao Ranking Nacional de Estrada CBC a todas as categorias oficiais descritas no Artigo 4.2 deste regulamento.

6.2. De acordo com o regulamento CBC, esta é uma prova de Classe 3, na qual a pontuação atribuída aos competidores para o Ranking Nacional de Estrada é a que segue:

7. PROGRAMA DE PROVAS

7.1. Todas as provas, com exceção das categorias até 6 anos, de 7 a 9 anos e de 10 a 12 anos do Festival de Ciclismo, serão realizadas em um circuito de aproximadamente 2,5 Km/volta, onde o total a ser percorrido por cada uma das categorias está na tabela do Artigo 7.5. PROGRAMA DE COMPETIÇÃO.

7.2. O circuito da prova será na Av. Dom Aguirre, no Parque das Águas, no Jardim Abaeté.

7.3. Todas as categorias em disputas têm o início da entrega de seus numerais e assinatura de súmulas aproximadamente 1 hora antes do início da bateria. Caso haja alguma alteração, esta será anunciada previamente.

7.4. No intervalo entre o témino e o início de cada uma das baterias, serão realizados intervalos de 10 minutos para o trânsito dos veículos de apoio das equipes participantes devidamente inscritas.

7.5. PROGRAMA DE COMPETIÇÃO

Parágrafo Único - Esse programa poderá ter alterações de horários e provas, de acordo com a confirmação final de inscritos na quinta-feira, 06/02/2020, após o encerramento oficial das inscrições, ou até mesmo no dia e local de prova, com aviso prévio de tais alterações.

8. VEÍCULO DE APOIO

8.1. É autorizado o trânsito, ou seja, a entrada e saída de até 2 (dois) veículos de apoio por equipes inscritas, podendo ser carro ou van.

8.2. Na arena da prova, haverá uma área distinta destinada unicamente para o estacionamento de veículos de apoio das equipes.

8.3. Têm o direito a estacionar no local destinado às equipes os veículos das equipes previamente inscritas, respeitando o número máximo de 2 (dois) veículos por equipe.

8.4. Os veículos devem ser cadastrados previamente no portal: http://www.sescsp.org.br/sorocaba

8.5. As credenciais para cada veículo devem ser retiradas no ponto de recepção das equipes, localizado na primeira interdição do percurso.

8.6. As entradas e saídas dos veículos serão permitidas pelo tempo corrido de 10 minutos nos intervalos entre o término e o início das baterias, somente com a autorização e monitoramento da organização.

8.7. O primeiro horário de trânsito de veículos acontece entre 6h30 e 7h45.

8.8. Os veículos que não respeitarem os horários pré-determinados, bem como os locais de circulação e acessos destinados ao evento, podem ser autuados pela concessionária responsável pela organização do trânsito em Sorocaba - URBES e até removidos do local.

9. INFORMAÇÕES GERAIS

9.1. O circuito da prova é fechado 1 hora antes do início do evento, após este fechamento, é terminantemente proibido o trânsito de qualquer um dos ciclistas inscritos. Caso isso venha a acontecer, o ciclista está sujeito a sanções à critério da comissão organizadora.

9.2. A assinatura da súmula deve ser feita no máximo 15 (quinze) minutos antes do horário de largada de cada uma das respectivas baterias de prova, onde conste a categoria do ciclista participante.

9.3. Após a largada da primeira bateria, fica proibido o aquecimento no circuito da prova, caso algum ciclista o faça, o mesmo pode ser punido.

9.4. O uso de capacete é obrigatório para todos os ciclistas dentro da pista, em competição, em aquecimento e em todo decorrer do circuito. Sempre que o ciclista estiver sobre a bike em movimento, o capacete deve estar afivelado.

9.5. Os corredores devem usar seus respectivos uniformes de equipes de cadastro na temporada, durante todas as competições e cerimônias de premiação.

9.5.1. Não é permitido o uso de uniformes de equipes WORLD TOUR e também, como dizem os Artigos UCI 1.3.056, 1.3.059 e 1.3.064, não é permitido o uso das cores do arco-íris da UCI, ou seja, as cores de Campeão Mundial. Esta proibição se estende a todo e qualquer equipamento, acessório ou roupas, como capacetes, óculos, camisas, luvas, bermudas, meias, sapatilhas, rodas, quadros, garfos, guidões, selins e outros quaisquer. Se algum ciclista portar algum desses e o mesmo contenha as cores, deverá tirá-lo ou cobrí-lo, caso contrário, poderá ser impedido de competir na prova em questão, ficando certo de que esta regra cabe apenas às categorias oficiais e válidas ao Ranking Nacional, sendo elas as constantes do Artigo 4.2. As categorias não oficiais, contidas nos Artigos 4.1 e 4.3, estão isentas a esta regra.

9.6. Para as categorias com OBRIGATORIEDADE DE AFERIÇÃO, será feita em uma área delimitada e próxima a linha de largada/chegada.

9.7. As categorias Infanto Juvenil Masculino/Feminino (metragem de 6,22m), Juvenil Masculino/Feminino (metragem de 7,03) e Júnior Masculino/Feminino (metragem de 7,93) devem ter aferidas suas metragens logo após a conclusão de suas provas, ou seja, imediatamente após cruzar a linha deve se encaminhar para a área de aferição pré-determinada. Todo e qualquer ciclista que não se apresentar imediatamente será DESQUALIFICADO DA PROVA (DSQ).

9.8. Qualquer ciclista que considere necessário usar uma bicicleta que esteja fora das medidas estipuladas deve procurar o Colégio de Comissários para informações técnicas e autorização para utilização da mesma.

9.9. De acordo com o Artigo 2.2.024 (em parte), "O uso de links de rádio ou outros meios de comunicação remotos por ou com corredores, bem como a posse de qualquer equipamento que possa ser usado dessa maneira, durante um evento é proibido, exceto em provas de CRI (Contrarrelógio Individual)”.

9.10. O vácuo, na prova de estrada, só é permitido entre os corredores da mesma categoria. Qualquer corredor que fora pego no vácuo de um corredor que não seja da mesma categoria será Desqualificado (DSQ).

9.11. Na prova de estrada, o abastecimento é permitido somente nas áreas pré-definidas pelo Comissário em cada uma das voltas, com exceção da primeira e da última volta, a Comissão Organizadora pode conceder exceções, dependendo das condições atmosféricas e da categoria, tipo e duração da corrida.

10. RESULTADOS

10.1. Todos os resultados serão divulgados no local de prova. Após o evento, os resultados estarão à disposição no portal: http://www.sescsp.org.br/sorocaba

11. RECURSOS

11.1. Somente serão aceitas reclamações, pedido de revisão de resultados ou similar, mediante recurso por escrito, entregue à Comissão Organizadora ou encaminhado à Secretaria de Prova, até 30 (trinta) minutos após a divulgação do resultado oficial.

11.2. Todo e qualquer recurso encaminhado à organização será julgado pelos membros da Comissão Organizadora, sendo considerado um número ímpar de integrantes para tal avaliação e votação, a qual, caso haja um empate, o mesmo sempre será desempatado pelo Presidente do Colégio de Comissários (PCP) e, caso julgue necessário, poderá ser encaminhado para o TJD da CBC.

11.3. As decisões do Colégio de Comissários são inapeláveis e delas não caberão nenhum tipo de recurso.

11.4. Não será aceito, em hipótese alguma, recurso coletivo.

12. ANTIDOPING

12.1. Poderá haver exame antidoping. Caso o tenha, ocorrerá de acordo com as leis brasileiras (ABCD) e em concordância com o regulamento antidoping da UCI - ADRV.

12.2. Ambos, o local de coleta e os ciclistas que deverão se apresentar ao exame, serão informados no decorrer da prova em questão, ou ao término do programa de provas do dia. A lista de ciclistas convocados para o controle de dopagem será afixado no painel de comunicados.

13. PUBLICIDADE E USO DE IMAGEM

13.1. Todo e qualquer ciclista inscrito na prova que tenha alguma restrição quanto ao uso de sua imagem, seja via internet, fotos, filmes, revistas, anúncios, informativos e outros, deverá notificar a organização por escrito no momento da sua confirmação de inscrição, caso contrário ele estará autorizando o seu uso para fins lícitos, em qualquer momento, independentemente de ressarcimento financeiro.

13.2. Todos os filmes e fotografias relativos à prova têm direitos reservados ao SESC Sorocaba.

13.3. Todo e qualquer interesse por parte de um profissional ou empresa de cobertura, que queira fazê-lo da prova, estará sujeito à aprovação da organização, por meio de sua assessoria de imprensa.

14. OBRIGAÇÕES                                                                         

14.1. Todas as pessoas envolvidas no Desafio SESC Verão de Ciclismo 2020, bem como a organização da mesma, ficam obrigadas a conhecer e acatar o presente regulamento.

14.2. Todos os ciclistas devem ter total conhecimento do Regulamento Desafio SESC Verão de Ciclismo 2020 e dos regulamentos FPC, CBC e/ou, UCI, referentes à provas de estrada.

14.3. Ao se inscrever nesta prova, o ciclista assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização.

14.4. Apresentar-se para competir com uniforme completo conforme definido por sua Equipe ou Associação Esportiva. No caso de ciclistas avulsos, o uniforme não deve pertencer a nenhuma equipe registrada à FPC, CBC, ou UCI, nesse caso, equipes WORLD TOUR, assim como uniformes de seleções nacionais do ano corrente e anteriores, de toda e qualquer equipe oficialmente registrada e licenciada na CBC no ano de 2020.

14.5. As equipes médicas que apoiam o evento prestarão somente os primeiros socorros nos locais e horários das competições e removerão os acidentados para o hospital da rede SUS mais próximo.

14.6. Todo ciclista deve comportar-se de forma competitiva e responsável durante toda a prova, respeitando as autoridades desportivas e os demais ciclistas.

14.7. Todos os ciclistas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para a realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos mesmos.

15. CERIMONIAL DE PREMIAÇÃO

15.1. Os seguintes regimes são aplicáveis às cerimônias oficiais de premiação:

15.1.1. De acordo com a ordem definida no programa publicado no Artigo 7.5, deste regulamento, o Campeão, o segundo e o terceiro colocados, de cada uma das provas em disputa, devem estar prontos para a CERIMÔNIA OFICIAL DE PREMIAÇÃO, que será conduzida sob a responsabilidade do Chefe de Cerimonial.

15.1.2. Os ciclistas devem se apresentar em vestimentas de corrida, vestindo seus uniformes de competição.

16. PENALIDADES

16.1. Serão aplicadas, em conformidades com a Parte I - Capítulo III - Seção 3 - Parágrafo 10 - 1.3.072, também de acordo com a Parte 12 - Disciplina e Procedimentos e com o Artigo 2.12.007, do regulamento geral UCI.

17. FINAL

17.1. Poderá o ORGANIZADOR suspender o evento por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo, e/ou motivos de força maior, sem aviso prévio aos PARTICIPANTES.

17.2. As dúvidas ou informações técnicas devem ser enviadas para o e-mail, ciclismo@sorocaba.sescsp.org.br para que sejam registradas e respondidas a contento.

18. MAPA E ALTIMETRIA

18.1. Mapa do percurso da prova - Medida 2,5 Km/Volta:

18.2. Altimetria do percurso da prova - Medida 2,5 Km/Volta:

19. HOSPITAIS

19.1. Todo e qualquer atendimento que venha a ser necessário no decorrer das competições é realizado primeiramente no local da competição, caso haja a necessidade de remoção, a mesma é efetuada para hospitais da rede pública, ficando a critério, após esse atendimento, de o ciclista optar em ser removido para algum hospital de sua preferência ou conveniado ao seu plano de sáude.

19.2. Relação de alguns hospitais da cidade de Sorocaba, aos quais podem ser feitas remoções, caso necessite algum atendimento de emergência:

19.2.1. Unidade Pré Hospitalar - Zona Norte - Prefeitura Municipal de Sorocaba (4 Km/6 a 8 minutos).
Av. Itavuvu, 19 - Vila Olimpia - (15) 3219-3190

19.2.2. Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba (4,9 Km/9 a 13 minutos)
Av. São Paulo, 750 - Jardim Árvore Grande - (15) 2101-8000

19.2.3. Hospital Samaritano (6,1 Km/10 a 14 minutos)
Rua Rodrigues Pacheco, 145 - Centro - (15) 3219-4464

19.2.4. Hospital Santa Lucinda - PUC/SP - Faculdade de Medicina de Sorocaba (7 Km/10 a 14 minutos)
Rua Cláudio Manoel da Costa, 57 - Jardim Vergueiro - (15) 3212-9900

19.2.5. Hospital Evangélico Sorocaba (8,6 Km/14 a 17 minutos)
Rua Imperatriz Leopoldina, 136 - Vila Jardini - (15) 2101-6600

19.2.6. Hospital Regional Sorocaba - Conjunto Hospitalar de Sorocaba (7 Km/10 a 15 minutos) 
Rua Cláudio Manoel da Costa, 564 - Jardim Vergueiro - (15) 3332-9100

20. ANEXOS
Baixe aqui o termo de responsabilidade para ser entregue assinado no dia da prova.

Baixe aqui o termo de autorização para menores para ser entregue assinado no dia da prova.