Toda vez que um crime cometido por um menor de idade ganha os noticiários
da TV e as manchetes dos jornais, a questão da redução
da maioridade penal - hoje estabelecida em 18 anos - volta a circular
na sociedade. De um lado, há os que defendem penas mais rígidas
que determinem a jovens, e muitas vezes crianças, pagarem por
seus delitos da mesma forma que os adultos. De outro, há o time
daqueles que afirmam que o ponto principal é anterior, está
na educação. Em artigos exclusivos, o advogado Ariel de
Castro Alves, coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos,
e a psicóloga Nancy Cardia, membro do Núcleo de Estudos
da Violência (CEV) da Universidade de São Paulo (USP) debatem
o assunto.
Educar
para não encarcerar
por
Ariel de Castro Alves
A
sociedade atônita com o problema da violência, que não
mais atinge apenas as grandes metrópoles mas também as
pequenas cidades - antes consideradas paraísos de tranqüilidade
e qualidade de vida -, muitas vezes clama pelo aumento de penas, redução
da maioridade penal, pena de morte, prisão perpétua, entre
outras ilusórias "soluções" para a crescente
criminalidade que aflige todos os cidadãos. Porém, não
se vê o mesmo clamor e muito menos mobilização em
defesa da inclusão de crianças de 0 a 3 anos na educação
infantil (creches), nem das crianças e adolescentes num ensino
fundamental e médio de qualidade, muito menos dos jovens nas
universidades, preferencialmente públicas. O ciclo de exclusão
e marginalização começa na infância. Para
garantir a inclusão social e econômica da criança
e do jovem, o Estado, a família e a sociedade devem priorizar
o atendimento integral do período do pré-natal até
o primeiro emprego. No entanto, não estamos nesse caminho, apesar
de ele estar trilhado, desde 1988, pela Constituição Federal
brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº
8.069, de 1990).
O Brasil tem 11,5 milhões de crianças na faixa etária
de 0 a 3 anos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), mas só 13% delas estão freqüentando creches
(ensino infantil), de acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais (Inep). Além de ser um direito de mães
e pais previsto na legislação trabalhista, a educação
infantil é um direito fundamental da criança, conforme
o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O ensino infantil
é a base do aprendizado e do desenvolvimento da criança.
Com relação ao ensino fundamental e médio, o país
tem evoluído consideravelmente no que se refere ao aumento de
vagas. Como exemplo, segundo o IBGE, 81% dos adolescentes com idade
entre 15 e 17 anos freqüentam a escola. Porém, a qualidade
do ensino e a grave situação social de muitos alunos geram
enormes dificuldades de aprendizado, defasagem e evasão escolar.
Uma pesquisa da Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco),
feita em 2005 nos 26 estados brasileiros, mostrou que muitas vezes a
escola mais exclui do que inclui. Conforme o levantamento, 21% das crianças
e adolescentes que estavam fora da escola já tinham abandonado
o ensino anteriormente. Outros 14% já tinham deixado os estudos
por três ou mais vezes. No que diz respeito ao ensino universitário,
apenas 31% dos jovens com idade entre 18 e 24 anos têm possibilidade
de acesso à universidade.
Do outro lado do colapso educacional no país, temos as prisões.
Manter alguém na prisão é a forma mais cara de
tornar a pessoa pior. O colapso prisional é reflexo da crise
educacional e social que vive o Brasil. Quanto menos escolas e universidades
são construídas hoje, mais presídios terão
de ser construídos. Primeiro temos de considerar que é
uma grande contradição prender alguém para ensinar
essa pessoa a viver em liberdade. Formalmente, o sistema prisional tem
a finalidade de privar temporariamente da liberdade uma pessoa que,
em razão de sua conduta e dos crimes cometidos, gera intranqüilidade
social, apresenta periculosidade e representa risco à ordem pública.
Essa pessoa precisa ser contida para ser reeducada e ressocializada
através do estudo, do trabalho, da religião, do acompanhamento
de saúde e psicológico e da compreensão da existência
de leis e regras de convívio social. No entanto, ao invés
de cumprir com essas finalidades, a maioria dos presídios e boa
parte das unidades de internação de adolescentes infratores
são verdadeiras faculdades do crime. No Brasil, aproximadamente
340 mil pessoas adultas estão custodiadas em prisões.
São 15 mil os adolescentes que estão cumprindo medida
socioeducativa de internação (privação de
liberdade). Os dados educacionais desses jovens mostram bem a relação
falta de educação/crime. Entre os adolescentes internados
em 366 unidades brasileiras, 51% não freqüentavam a escola,
90% nem sequer concluíram o ensino fundamental e 85% eram usuários
de drogas. Várias pesquisas já feitas com internos da
Fundação Casa (ex-Febem de São Paulo) mostraram
que os adolescentes mantidos lá são provenientes dos bairros
com maior população infanto-juvenil, mas com menos oportunidades
- locais onde faltam creches, escolas, postos de saúde, áreas
de lazer, cultura, esportes etc. Onde o jovem vai procurar emprego no
comércio, na indústria, e nunca há vaga, mas na
boca de fumo sempre existe. Vivem em contextos violentos, sem oportunidades
e perspectivas, exceto o crime.
O custo mensal aos cofres públicos de cada pessoa privada de
liberdade, em média, está em torno de R$ 1.100 por mês
no sistema adulto, e R$ 2.300 mensais para cada adolescente internado.
Por outro lado, estudos já feitos pelo Instituto Latino-Americano
para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente
(Ilanud) mostraram que uma criança na escola pública custa,
em média, R$ 700 por ano ao Estado. Além disso, o Brasil
gasta 10% do Produto Interno Bruto (PIB) com segurança pública
e privada, de acordo com estudos realizados no começo da década
pela Fundação Getulio Vargas (FGV). No entanto, investe
menos de 4% do PIB em educação, conforme o próprio
Ministério da Educação.
Para reverter o aumento da criminalidade, em vez de investir na educação
e em políticas sociais, alguns querem investir mais em prisões.
Nesse contexto, muito tem se falado da redução da idade
penal, como medida contra a criminalidade. No entanto, destaco cinco
pontos, entre muitos, para ser observados:
1) o Brasil tem aproximadamente 60 milhões de crianças
e adolescentes, 21 milhões vivem abaixo da linha de pobreza,
sem direitos básicos. São 25 milhões de pessoas
entre 12 e 16 anos no país, dos quais apenas 0,2% é que
cometeram atos infracionais (crimes);
2) crianças e adolescentes são mais vítimas da
violência do que autores. Segundo o Fundo das Nações
Unidas para a Infância (Unicef), 16 crianças e adolescentes
são assassinados por dia no Brasil. Um estudo feito pelo Instituto
de Segurança e Cidadania mostrou que enquanto os adolescentes
cometem 9% dos crimes no Rio de Janeiro, 90% dos crimes são praticados
por adultos contra crianças e adolescentes. Um levantamento da
Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, divulgado
no final de 2003, mostrou que os adolescentes são responsáveis
por apenas 1% dos homicídios praticados no estado e por menos
de 4% do total de crimes;
3) a reincidência nos presídios brasileiros chega a 70%.
No sistema de internação de adolescentes, apesar dos problemas,
a reincidência fica em torno de 30%. Porém, em experiências
de correta aplicação das medidas socioeducativas, mesmo
de internação, a reincidência não ultrapassa
5%, como nos exemplos dos trabalhos desenvolvidos em São Carlos
(SP), em Florianópolis (SC) e em algumas cidades do Rio Grande
do Sul;
4) outro argumento dos que defendem o rebaixamento da idade penal é
que adultos utilizam as crianças e adolescentes para a execução
de crimes. Nesses casos, temos de punir mais severamente quem os utiliza
e não quem é utilizado/explorado. Se também levarmos
em consideração esse argumento, a idade penal seria reduzida
para 16 anos. O problema não se resolveria! Certamente, proporiam
a redução para 14, 12, 10, 8 e assim por diante, sem nenhum
êxito. Pelo contrário, teríamos criminosos cada
vez mais precoces;
5) alguns países que reduziram a idade penal há quatro
anos, como a Espanha e a Alemanha, verificaram um aumento da criminalidade
entre os adolescentes e acabaram voltando a estabelecer a idade penal
em 18 anos e, ainda, passaram a oferecer um tratamento especial, com
medidas socioeducativas, aos jovens de 18 a 21 anos.
Diante disso tudo, será que é melhor aplicar recursos
em prisões ou em educação? É para o leitor
refletir!
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Ariel de Castro
Alves é advogado, coordenador do Movimento Nacional de Direitos
Humanos,
secretário-geral do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
Humana (Condepe) e membro
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda)
Prevenindo
a violência juvenil: reduzir a maioridade penal funciona?
por
Nancy Cardia
A
cada novo episódio de violência, com forte repercussão
na mídia, envolvendo jovens menores de idade, quer como suspeitos
quer como agressores confessos, ressurge na sociedade o debate sobre
como punir esses jovens. Dois grandes temas reaparecem nesses momentos:
o questionamento da eficácia das medidas socioeducativas, contidas
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a definição
da idade a partir da qual o adolescente pode responder criminalmente
por seus atos, como um adulto.
Embutida nessa discussão está a preocupação
legítima da sociedade em garantir que esses jovens não
cometam mais violência e evitar que outros jovens sigam pelo mesmo
caminho. À medida que cresce a violência e o medo dentro
da sociedade, cresce também a sensação de que,
para ser eficaz, a punição tem de ser mais severa que
no passado. Isso porque o crescimento da violência é entendido
como sinal de que as penas existentes não são mais eficazes,
isto é, não exercem o papel de dissuadir quer da reincidência
de jovens que delinqüem quer do ingresso de novos jovens na delinqüência.
O apelo a medidas mais severas e a penas mais duras é alimentado
por outra percepção: a de que os jovens são responsáveis
por grande parte do crescimento da violência. Esse seria mais
um indicador do fracasso das políticas de prevenção
e de controle da violência. Também presente em parte da
opinião pública está a percepção
de que as medidas socioeducativas previstas no ECA estariam baseadas
em uma visão da criança e do adolescente como indivíduos
que necessitam de proteção e que têm capacidade
de recuperação/regeneração que não
mais se aplicaria às crianças de hoje. Os jovens e as
crianças de hoje amadureceriam mais cedo do que no passado -
tanto que, quando se desviam das normas, o fazem de modo menos eventual
que no passado, ou seja, já estão tão envolvidos
com o delito que a recuperação é questionável.
O amadurecimento mais rápido e a existência de condições
de decisão consciente entre os jovens são tão verdadeiros
que hoje os jovens podem votar já a partir dos 16 anos de idade.
Outro argumento que circula com freqüência é que as
medidas socioeducativas, com sua ênfase na reabilitação,
estariam promovendo a impunidade que, por sua vez, alimentaria o comportamento
de adultos de recrutar adolescentes para perpetrar delitos graves -
colocando, de fato, mais jovens em situação de risco em
vez de servir de instrumento de proteção.
Essas percepções, argumentos e idéias circulam
por nossa sociedade sem o contraponto de informações e
dados objetivos. Sofremos de uma ausência de dados objetivos que
nos permitam avaliar qual o efetivo envolvimento de jovens com crimes
violentos, não só como agressores mas também como
vítimas. Tampouco sabemos se esse envolvimento vem crescendo
e, se cresce, em quais tipos de delito ou qual o grau de reincidência,
e menos ainda qual a freqüência com que jovens participam
de delitos junto com adultos. O mesmo ocorre com o perfil de vitimização
não fatal de jovens: desconhecemos que tipo de violência
sofrem, bem como quem são seus agressores: outros jovens ou adultos?
Soma-se a essa falta de informações a ausência de
avaliações científicas sobre a eficácia
das diferentes medidas socioeducativas - como o ECA - aplicadas aos
diferentes tipos de delito, nos diferentes estados da federação.
Ou seja, não sabemos se essas medidas são ou não
eficazes, quer em relação aos jovens que recebem as medidas
(se diminuem ou não a reincidência), quer em relação
aos jovens em geral (se servem como dissuasores). Mais crítico
ainda para um debate informado é identificar se essas medidas
fracassam ou não e quais seriam as causas desse fracasso: descompasso
entre as medidas e os jovens? Aplicação inadequada? Ambos?
O que justifica que se trate jovens infratores de modo diferente de
adultos infratores? Os estudos sobre o processo de desenvolvimento dos
adolescentes têm reiterado que não se pode confundir amadurecimento
físico com amadurecimento emocional, e daí inferir competência
emocional e cognitiva, e plena condição de responsabilização.
Isso não significa não punir jovens infratores, mas sim
que essa punição não deve ser uma cópia
da punição atribuída a um adulto porque há
a probabilidade de existirem fortes atenuantes. Alem disso, há
entre os jovens grande potencial de regeneração e de recuperação,
se a eles forem dadas condições adequadas para se recuperar.
Nos Estados Unidos, onde há forte e longa tradição
de estudos tanto sobre o desenvolvimento na adolescência como
de avaliação da eficácia das políticas penais
aplicadas aos jovens, os resultados desses estudos têm levado
as cortes de justiça a mudar suas práticas, a aplicação
de penas e os procedimentos aplicados a jovens infratores. Exemplo disso
foi a proibição da aplicação da pena de
morte a menores de 18 anos em todos os estados pela Suprema Corte, em
2005.
Essa proibição se baseou na aceitação por
parte da casa dos resultados de estudos que demonstraram que a responsabilização
penal de jovens tem de receber um tratamento diferente daquele dos adultos.
Esses estudos vêm demonstrando que se aos 16 anos a maioria dos
jovens já dispõe de habilidades cognitivas semelhantes
às de adultos, é somente na faixa dos 26 aos 30 anos que
esses indivíduos estão maduros em termos de habilidades
intelectuais para a maturidade psicossocial. Esse descompasso entre
a maturidade cognitiva e psicossocial significa que, ao tomar decisões
em situações de pressão, os jovens tendem a ser
impulsivos, a subestimar as conseqüências negativas de seus
atos, a exagerar no valor dos ganhos imediatos, e a ser extremamente
suscetíveis à influência de seus amigos (MacArthur
Foundation Research Network on Adolescent Development and Juvenile Justice).
Esse descompasso ocorre em parte porque o desenvolvimento de áreas
do cérebro ainda não terminou: resultados de novas pesquisas
em neurobiologia e neurofarmacologia têm demonstrado que as áreas
do cérebro responsáveis pelas emoções e
pela impulsividade (sistema límbico) se encontram muito mais
ativas nos adolescentes, assim como essas áreas e outras áreas
do cérebro só passam a se equilibrar após os 18
anos de idade. Processo semelhante ocorre com a capacidade de processar
informações e de tomar decisões. Estudos revelam
que essa capacidade ainda é limitada entre os jovens e que, novamente,
é ao longo da terceira década de vida (entre 20 e 30 anos)
que esses sistemas complexos de processamento de informações
se formam. Se o processo de tomada de decisão dos jovens não
é idêntico ao de adultos, podemos considerá-los
tão responsáveis e tão culpáveis como adultos
e, portanto, podemos aplicar a eles as mesmas penas e sanções?
E se assim for feito qual grau de sucesso se obtém?
Foi realizado recentemente nos Estados Unidos um grande esforço
para avaliar qual o grau de sucesso da política de transferir
jovens infratores do sistema de justiça juvenil para o adulto
- ou seja, tratar os jovens segundo a mesma lógica que se aplica
aos adultos, pressupondo-se que os jovens evitariam se envolver em delitos
pelo temor de sofrer penas mais severas. Essa transferência de
jovens para o sistema de justiça de adultos foi implantada lentamente
em vários estados dos EUA desde os anos 60 e, em meados da década
de 90, esse tipo de transferência ocorria em 47 dos 50 estados
americanos. Ao longo do tempo, informações foram acumuladas,
dados que permitiram analisar qual a eficácia dessa política
em termos da dissuasão da reincidência de jovens infratores
e da perpetração de violência por jovens em geral.
Os resultados dessas avaliações sofreram recentemente,
neste ano, uma revisão por parte de um grupo de pesquisadores
independentes que vêm buscando identificar as experiências
que realmente funcionam: aquelas que foram submetidas a uma análise
científica rigorosa e cujos resultados só podem ser conseqüência
da intervenção realizada. Esse grupo é conhecido
como Task Force on Community Preventive Services [Força-tarefa
em serviços preventivos da comunidade, numa tradução
livre] e é apoiado pelo Departamento de Saúde do governo
dos EUA - e recebe ainda apoio técnico do Centers for Disease
Control, o CDC [Centros de controle de doenças, idem]. Foram
encontradas seis avaliações de eficácia de transferência
de jovens para o sistema judicial de adultos que preenchiam todos os
requisitos científicos, e essas avaliações demonstram
que não há evidência suficiente de que a transferência
reduza a violência da população jovem em geral.
Ainda, há indício de que aumenta a violência dos
jovens que são tratados como adultos pelo sistema de justiça
- mesmo que não se possa afirmar com toda a certeza que esse
resultado seja fruto desse tratamento. Avaliações comparativas
da política criminal não são muito fáceis
nos EUA, já que cada estado tem sua legislação
penal. Mas os pesquisadores da Task Force concluíram que tratar
jovens adolescentes como adultos é "contraproducente para
reduzir a violência juvenil e aumentar a segurança do público".
No Brasil temos um Código Penal e um Estatuto da Criança
e do Adolescente aplicados em todos os estados da federação,
o que varia é como são colocados em prática. Temos
condições privilegiadas para avaliar de modo comparativo
a eficácia do estatuto, tanto em reduzir a violência juvenil
em geral como a reincidência em particular. Nosso estatuto é
considerado por especialistas, de dentro e de fora do país, como
um marco no tratamento do problema da infração juvenil
e como um modelo a ser seguido por outros países. Uma avaliação
isenta de sua eficácia permitirá à sociedade aprimorar
o que for necessário e onde necessário, guiada pela informação
e não pela percepção, colocando-nos, assim, mais
próximos de obter a segurança que buscamos.
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Nancy Cardia é
psicóloga e membro do Núcleo de
Estudos da
Violência (CEV) da Universidade de São Paulo (USP)
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