STJ
CONFIRMA: PRESTADORAS DE SERVIÇOS
DEVEM CONTRIBUIR PARA O SESC E O SENAC
Em 7 de
agosto, mais uma vez, o Superior Tribunal de Justiça,
por sua 1ª Seção, que reúne dez
ministros, por unanimidade, decidiu que empresas prestadoras
de serviços são contribuintes do Sesc e do Senac,
ao julgar o recurso especial interposto pela empresa Bolsa
de Telefones S/C Ltda., a qual já tinha visto seu pleito
negado na Justiça Federal por sua primeira e segunda
instâncias.
Essa nova decisão passou a integrar o quadro já
formado por mais de 50 acórdãos favoráveis
perante o Superior Tribunal de Justiça, os quais impulsionam
as vitórias em todo o país, seja em primeira,
seja em segunda instância, tanto na Justiça Federal
quanto na Estadual.
Voto
da ministra Eliana Calmon repete os mesmos argumentos
apresentados no julgamento de outubro de 2002
Essa nova
decisão produz o mesmo impacto positivo já ocasionado
com a decisão de 23 de outubro de 2002, do Superior
Tribunal de Justiça, também proferida por sua
1ª Seção, que julgou o Recurso Especial
nº 431.347, em que foi parte uma casa de saúde,
o Hospital São Francisco de Assis Ltda., de Santa Catarina,
reforçando ainda mais a jurisprudência que já
havia sido firmada por essa corte.
Já àquela época, considerando-se a relevância
da matéria, esse tribunal, nos termos de seu regimento
interno, optou por que esse recurso especial fosse julgado
não por uma turma isolada, mas pela 1a. Seção,
que é composta dos integrantes da 1ª e da 2ª
turmas (dez ministros).
O relator,
cujo voto conduziu o julgamento, ministro Luiz Fux, analisou
as diversas hipóteses envolvidas na discussão
das empresas prestadoras de serviços, não só
quanto aos hospitais, mas todas as demais, inclusive as de
segurança e vigilância.
Nova
composição da 1ª Seção do
STJ reforçou
jurisprudência já firmada por esse tribunal
Em agosto
de 2007, a ministra Eliana Calmon, relatora desse novo julgado
e que também participou do julgamento de outubro de
2002, reafirmou, em seu voto, acompanhado por unanimidade
por todos os ministros componentes da 1ª Seção,
que o moderno conceito de empresa comercial é amplo,
englobando todas as empresas que praticam comércio
de bens e de serviços e, em função disso,
não haveria razão para se alterar jurisprudência
já firmada no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, mesmo que, da época em que foi emitida
a decisão de outubro de 2002 até hoje, apenas
três ministros ainda permaneçam na 1ª Seção:
a própria relatora, o ministro José Delgado
e o ministro Luiz Fux.
Essa nova decisão proferida pela 1ª Seção
do Superior Tribunal de Justiça ainda revela que, independentemente
da composição da seção, em razão
da solidez dos argumentos apresentados pela exigibilidade
da contribuição destinada ao Sesc e ao Senac
pelas empresas prestadoras de serviços, a decisão
sempre será favorável a essas entidades.
O julgamento desse recurso especial é, ainda, de grande
importância para as Administrações Regionais
do Sesc e do Senac, não apenas por ter reforçado
a jurisprudência, que já havia sido firmada pelo
Superior Tribunal de Justiça, mas também por
ter sido o primeiro julgamento de recurso especial oriundo
do Estado de São Paulo.
A vitória representada por todas essas uniformes decisões
não é apenas do Sesc e do Senac, como entidades,
mas de toda a comunidade envolvida, há mais de 60 anos,
em suas atividades, garantindo, assim, a atribuição
de expressão concreta aos ideais empresariais de responsabilidade
social e assegurando, tanto ao Sesc quanto ao Senac, a execução
de medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria
do padrão de vida dos trabalhadores e de suas famílias.