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STJ CONFIRMA: PRESTADORAS DE SERVIÇOS
DEVEM CONTRIBUIR PARA O SESC E O SENAC

 

 

Em 7 de agosto, mais uma vez, o Superior Tribunal de Justiça, por sua 1ª Seção, que reúne dez ministros, por unanimidade, decidiu que empresas prestadoras de serviços são contribuintes do Sesc e do Senac, ao julgar o recurso especial interposto pela empresa Bolsa de Telefones S/C Ltda., a qual já tinha visto seu pleito negado na Justiça Federal por sua primeira e segunda instâncias.

 


Essa nova decisão passou a integrar o quadro já formado por mais de 50 acórdãos favoráveis perante o Superior Tribunal de Justiça, os quais impulsionam as vitórias em todo o país, seja em primeira, seja em segunda instância, tanto na Justiça Federal quanto na Estadual.

 

Voto da ministra Eliana Calmon repete os mesmos argumentos
apresentados no julgamento de outubro de 2002

 

Essa nova decisão produz o mesmo impacto positivo já ocasionado com a decisão de 23 de outubro de 2002, do Superior Tribunal de Justiça, também proferida por sua 1ª Seção, que julgou o Recurso Especial nº 431.347, em que foi parte uma casa de saúde, o Hospital São Francisco de Assis Ltda., de Santa Catarina, reforçando ainda mais a jurisprudência que já havia sido firmada por essa corte.
Já àquela época, considerando-se a relevância da matéria, esse tribunal, nos termos de seu regimento interno, optou por que esse recurso especial fosse julgado não por uma turma isolada, mas pela 1a. Seção, que é composta dos integrantes da 1ª e da 2ª turmas (dez ministros).

 

O relator, cujo voto conduziu o julgamento, ministro Luiz Fux, analisou as diversas hipóteses envolvidas na discussão das empresas prestadoras de serviços, não só quanto aos hospitais, mas todas as demais, inclusive as de segurança e vigilância.

 

Nova composição da 1ª Seção do STJ reforçou
jurisprudência já firmada por esse tribunal

 

Em agosto de 2007, a ministra Eliana Calmon, relatora desse novo julgado e que também participou do julgamento de outubro de 2002, reafirmou, em seu voto, acompanhado por unanimidade por todos os ministros componentes da 1ª Seção, que o moderno conceito de empresa comercial é amplo, englobando todas as empresas que praticam comércio de bens e de serviços e, em função disso, não haveria razão para se alterar jurisprudência já firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que, da época em que foi emitida a decisão de outubro de 2002 até hoje, apenas três ministros ainda permaneçam na 1ª Seção: a própria relatora, o ministro José Delgado e o ministro Luiz Fux.

 


Essa nova decisão proferida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ainda revela que, independentemente da composição da seção, em razão da solidez dos argumentos apresentados pela exigibilidade da contribuição destinada ao Sesc e ao Senac pelas empresas prestadoras de serviços, a decisão sempre será favorável a essas entidades.

 


O julgamento desse recurso especial é, ainda, de grande importância para as Administrações Regionais do Sesc e do Senac, não apenas por ter reforçado a jurisprudência, que já havia sido firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, mas também por ter sido o primeiro julgamento de recurso especial oriundo do Estado de São Paulo.

 


A vitória representada por todas essas uniformes decisões não é apenas do Sesc e do Senac, como entidades, mas de toda a comunidade envolvida, há mais de 60 anos, em suas atividades, garantindo, assim, a atribuição de expressão concreta aos ideais empresariais de responsabilidade social e assegurando, tanto ao Sesc quanto ao Senac, a execução de medidas que contribuam para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos trabalhadores e de suas famílias.

 

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