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Vitórias do SESC nas Ações Coletivas
Seis décadas após as criações do SESC e do SENAC, parte do empresariado dos serviços, representado por sindicatos patronais, uma Federação e uma Associação Comercial, decidiu questionar a legalidade e a constitucionalidade da exigência da contribuição destinada a essas Entidades, pretendendo desobrigar as empresas do recolhimento da mencionada contribuição. Integram o referido grupo o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo - SAPESP; o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação - ex - SINDICON e atual SEAC; Sindicato das Empresas de Contabilidade, Perícia, Informações e Pesquisas - SESCON; Sindicato de Hospitais e Clínicas - SINDHOSP; Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia - SINAENCO; o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário - SINDEPRESTEM; o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo - SINDELIVRE; a Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo e a Federação de Serviços do Estado de São Paulo - FESESP.
Dos onze mandados de segurança coletivos impetrados, sete deles, por enquanto, foram julgados pelo Tribunal Regional Federal - 3.ª Região, tendo sido o SESC e o SENAC vencedores em todos os julgamentos dos recursos de apelação.
Esses sete julgamentos envolveram o SINAENCO - Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia, representando 151 empresas; dois mandados de segurança coletivos impetrados pelo SINDEPRESTEM - Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário, representando 3.559 empresas; o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo - SAPESP, representando 276 empresas e a Federação de Serviços do Estado de São Paulo - FESESP, representando 15.712 empresas; e, mais recentemente, em outubro de 2007, outros dois mandados de segurança coletivos impetrados pela Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo, representando aproximadamente 1.000 empresas.
Os resultados favoráveis ao SESC e ao SENAC garantem a continuação ou o retorno dos recolhimentos das contribuições destinadas a essas Entidades por mais de vinte mil empresas. Com referência aos últimos quatro mandados de segurança coletivos que aguardam o julgamento de apelações perante o mesmo Tribunal Regional Federal, ressalte-se que as 2.526 empresas representadas pelo SEAC (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação - ex-SINDICON e atual SEAC), as 1.073 SESCON (Sindicato das Empresas de Contabilidade, Perícia, Informações e Pesquisas) e as empresas que não foram informadas em juízo pelo SINDELIVRE (Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo) devem continuar a recolher as contribuições destinadas ao SESC e ao SENAC, mesmo sem o julgamento dos recursos de apelação interpostos pelos respectivos sindicatos.
O SESC e o SENAC contam com um quadro de vitórias unânimes: 405 acórdãos favoráveis publicados pelo Tribunal Regional Federal - 3ª Região e com 34 acórdãos favoráveis proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Essas vitórias, tais como as sete proferidas nos autos dos mandados de segurança impetrados pelos Sindicatos - SINAENCO, SINDEPRESTEM, SINDELIVRE e FESESP - e pela Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo, que garantem o recolhimento da contribuição por mais de vinte mil empresas, dão expressão concreta aos ideais empresariais de responsabilidade social e assegura, tanto ao SESC quanto ao SENAC, a execução de medidas que contribuem para o bem-estar social e a melhoria do padrão de vida dos trabalhadores do comércio e serviços e de suas famílias. •