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VITÓRIAS NAS AÇÕES COLETIVAS: TENDÊNCIAS E PERSPECTIVAS

 

 

Seis décadas após as criações do SESC e do SENAC, que se deram em 1946, as quais foram precedidas pela idealização do empresariado do comércio e dos serviços, buscando-se a redução das desigualdades sociais e assegurando-se aos trabalhadores melhores condições de vida, parte do empresariado dos serviços, que colaborou para a criação dessas Entidades, decidiu questionar a legalidade e a constitucionalidade da exigência da contribuição destinada à manutenção do SESC e do SENAC.
E é justamente dentro dessa linha de questionamento, que alguns sindicatos patronais, uma Federação e uma Associação Comercial, representando empresas de prestação de serviços, pretendem desobrigá-las do recolhimento da mencionada contribuição.
Figuram nessa lista o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo - SAPESP, Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação - ex - SINDICON e atual SEAC, Sindicato das Empresas de Contabilidade, Perícia, Informações e Pesquisas - SESCON, Sindicato de Hospitais e Clínicas - SINDHOSP, Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia - SINAENCO, Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário - SINDEPRESTEM, o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo - SINDELIVRE, a Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo e a Federação de Serviços do Estado de São Paulo - FESESP.
Dos onze mandados de segurança coletivos impetrados, cinco deles, por enquanto, foram levados a julgamento pelo Tribunal Regional Federal - 3.ª Região, tendo sido o SESC e o SENAC vencedores em todos os julgamentos de apelações.
Esses cinco julgamentos envolveram o SINAENCO - Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia, representando 151 empresas; dois mandados de segurança coletivos impetrado pelo SINDEPRESTEM - Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário, representando 3.559 empresas; o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo - SAPESP, representando 276 empresas e a Federação de Serviços do Estado de São Paulo - FESESP, representando 15.712 empresas.
E esses resultados favoráveis ao SESC e ao SENAC garantem a continuação ou o retorno do recolhimento da contribuição destinada a estas Entidades por 19.698 empresas.
Os demais mandados de segurança coletivos aguardam o julgamento de apelações perante o mesmo Tribunal Regional Federal, com exceção do impetrado pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade, Perícia, Informações e Pesquisas - SESCON, que ainda aguarda decisão em 1.ª Instância.
Mesmo dentre esses mandados de segurança, cujas apelações ainda não foram julgadas pelo Tribunal Regional Federal, grande parte das empresas representadas por esses sindicatos e associação contribui para o SESC e o SENAC. É o caso das 1.073 empresas representadas pelo SESCON, já que mesmo sem ter sido proferida sentença, este Tribunal, por meio de decisão em recurso de agravo de instrumento, em dezembro de 2005, obrigou-as ao recolhimento.
Nesse grupo de empresas, são incluídas as 2.526 representadas pelo SINDICON, atual SEAC-SP, as quais voltaram a contribuir ao SESC e ao SENAC, desde a publicação da sentença, que julgou improcedentes os seus pedidos formulados, em 11/10/05.
Por fim, inserem-se nesse grupo as empresas representadas pelo SINDELIVRE, cuja relação não foi nem sequer informada nos autos do mandado de segurança, as quais nunca estiveram autorizadas judicialmente a deixar de contribuir para o SESC e SENAC.
Assim, mesmo sem o julgamento dos recursos de apelação interpostos, o SESC e o SENAC continuam recebendo contribuições de aproximadamente 4.000 empresas.
Ressalte-se apenas que o acúmulo de processos no Judiciário está retardando o retorno das contribuições por empresas representadas pelo SINDHOSP e pela Associação Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo, já que estas, em razão da demora do julgamento das apelações apresentadas pelo SESC, SENAC e INSS, encontram-se acobertadas por decisões de 1.ª Instância de 2001, as quais certamente serão reformadas pelo Tribunal Regional Federal - 3.ª Região.
Conclui-se por essa perspectiva de vitória nesses seis mandados de segurança pendentes de julgamento pelo Tribunal Regional Federal - 3.ª Região, diante da tendência tão clara pelo quadro de vitórias unânimes do SESC e do SENAC. Hoje estas Entidades já contam com mais de 320 acórdãos favoráveis publicados por este Tribunal.
Assim, aguarda-se que a Justiça Federal, em 1.ª ou 2.ª Instâncias, promova, em 2007, o julgamento das questões pendentes, confirmando-se assim a perspectiva de vitória e auxiliando na manutenção das atividades oferecidas pelo SESC e SENAC a todos os trabalhadores da área de comércio e serviços, e, ainda, em última análise, legitimando o que o próprio empresariado dessa área pactuou, na década de 40, em favor da questão social, num ótimo exercício do que hoje se denomina por responsabilidade social.
Todas essas vitórias, no entanto, não são apenas do SESC e SENAC, como entidades, mas do interesse público envolvido. São seis décadas de prestígio e de respeitabilidade alcançados com trabalho sério, que dignificam a contribuição recolhida pelo empresariado da área de comércio e serviços
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