VITÓRIAS NAS AÇÕES COLETIVAS: TENDÊNCIAS
E PERSPECTIVAS
Seis décadas
após as criações do SESC e do SENAC, que
se deram em 1946, as quais foram precedidas pela idealização
do empresariado do comércio e dos serviços, buscando-se
a redução das desigualdades sociais e assegurando-se
aos trabalhadores melhores condições de vida, parte
do empresariado dos serviços, que colaborou para a criação
dessas Entidades, decidiu questionar a legalidade e a constitucionalidade
da exigência da contribuição destinada à
manutenção do SESC e do SENAC.
E é justamente dentro dessa linha de questionamento, que
alguns sindicatos patronais, uma Federação e uma
Associação Comercial, representando empresas de
prestação de serviços, pretendem desobrigá-las
do recolhimento da mencionada contribuição.
Figuram nessa lista o Sindicato das Agências de Propaganda
do Estado de São Paulo - SAPESP, Sindicato das Empresas
de Asseio e Conservação - ex - SINDICON e atual
SEAC, Sindicato das Empresas de Contabilidade, Perícia,
Informações e Pesquisas - SESCON, Sindicato de Hospitais
e Clínicas - SINDHOSP, Sindicato das Empresas de Arquitetura
e Engenharia - SINAENCO, Sindicato das Empresas de Prestação
de Serviços, Colocação e Administração
de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário - SINDEPRESTEM,
o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência
Social, de Orientação e Formação Profissional
no Estado de São Paulo - SINDELIVRE, a Associação
Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo e a Federação
de Serviços do Estado de São Paulo - FESESP.
Dos onze mandados de segurança coletivos impetrados, cinco
deles, por enquanto, foram levados a julgamento pelo Tribunal
Regional Federal - 3.ª Região, tendo sido o SESC e
o SENAC vencedores em todos os julgamentos de apelações.
Esses cinco julgamentos envolveram o SINAENCO - Sindicato das
Empresas de Arquitetura e Engenharia, representando 151 empresas;
dois mandados de segurança coletivos impetrado pelo SINDEPRESTEM
- Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços,
Colocação e Administração de Mão-de-Obra
e de Trabalho Temporário, representando 3.559 empresas;
o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São
Paulo - SAPESP, representando 276 empresas e a Federação
de Serviços do Estado de São Paulo - FESESP, representando
15.712 empresas.
E esses resultados favoráveis ao SESC e ao SENAC garantem
a continuação ou o retorno do recolhimento da contribuição
destinada a estas Entidades por 19.698 empresas.
Os demais mandados de segurança coletivos aguardam o julgamento
de apelações perante o mesmo Tribunal Regional Federal,
com exceção do impetrado pelo Sindicato das Empresas
de Contabilidade, Perícia, Informações e
Pesquisas - SESCON, que ainda aguarda decisão em 1.ª
Instância.
Mesmo dentre esses mandados de segurança, cujas apelações
ainda não foram julgadas pelo Tribunal Regional Federal,
grande parte das empresas representadas por esses sindicatos e
associação contribui para o SESC e o SENAC. É
o caso das 1.073 empresas representadas pelo SESCON, já
que mesmo sem ter sido proferida sentença, este Tribunal,
por meio de decisão em recurso de agravo de instrumento,
em dezembro de 2005, obrigou-as ao recolhimento.
Nesse grupo de empresas, são incluídas as 2.526
representadas pelo SINDICON, atual SEAC-SP, as quais voltaram
a contribuir ao SESC e ao SENAC, desde a publicação
da sentença, que julgou improcedentes os seus pedidos formulados,
em 11/10/05.
Por fim, inserem-se nesse grupo as empresas representadas pelo
SINDELIVRE, cuja relação não foi nem sequer
informada nos autos do mandado de segurança, as quais nunca
estiveram autorizadas judicialmente a deixar de contribuir para
o SESC e SENAC.
Assim, mesmo sem o julgamento dos recursos de apelação
interpostos, o SESC e o SENAC continuam recebendo contribuições
de aproximadamente 4.000 empresas.
Ressalte-se apenas que o acúmulo de processos no Judiciário
está retardando o retorno das contribuições
por empresas representadas pelo SINDHOSP e pela Associação
Comercial e Industrial de São Bernardo do Campo, já
que estas, em razão da demora do julgamento das apelações
apresentadas pelo SESC, SENAC e INSS, encontram-se acobertadas
por decisões de 1.ª Instância de 2001, as quais
certamente serão reformadas pelo Tribunal Regional Federal
- 3.ª Região.
Conclui-se por essa perspectiva de vitória nesses seis
mandados de segurança pendentes de julgamento pelo Tribunal
Regional Federal - 3.ª Região, diante da tendência
tão clara pelo quadro de vitórias unânimes
do SESC e do SENAC. Hoje estas Entidades já contam com
mais de 320 acórdãos favoráveis publicados
por este Tribunal.
Assim, aguarda-se que a Justiça Federal, em 1.ª ou
2.ª Instâncias, promova, em 2007, o julgamento das
questões pendentes, confirmando-se assim a perspectiva
de vitória e auxiliando na manutenção das
atividades oferecidas pelo SESC e SENAC a todos os trabalhadores
da área de comércio e serviços, e, ainda,
em última análise, legitimando o que o próprio
empresariado dessa área pactuou, na década de 40,
em favor da questão social, num ótimo exercício
do que hoje se denomina por responsabilidade social.
Todas essas vitórias, no entanto, não são
apenas do SESC e SENAC, como entidades, mas do interesse público
envolvido. São seis décadas de prestígio
e de respeitabilidade alcançados com trabalho sério,
que dignificam a contribuição recolhida pelo empresariado
da área de comércio e serviços.
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