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REVISTA E - Portal SESCSP


VITÓRIAS NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO

 


Após a emblemática decisão do Superior Tribunal de Justiça, em outubro de 2002, que, ao reunir suas 1ª e 2ª Turmas, decidiu pacificar o entendimento no âmbito desse tribunal de que as prestadoras de serviços são, sim, contribuintes do Sesc e do Senac, pôde notar-se claramente um posicionamento do Poder Judiciário favorável a essas entidades, seja em primeira, seja em segunda instância. Verificou-se que, tanto na Justiça Federal quanto na Estadual, o número de vitórias aumenta progressivamente a cada mês.

 


Pela expressiva quantidade de julgados até agora, merece destaque o número de vitórias obtidas no Tribunal Regional Federal - 3ª Região.

 

Sesc e Senac contam com mais de 350 vitórias unânimes obtidas No Tribunal Regional Federal - 3ª Região

 

Desde 2003, com o início dos julgamentos de apelações que abordam a questão da exigibilidade da contribuição destinada ao Sesc e ao Senac, o Tribunal Regional Federal - 3ª Região/SP já proferiu mais de 350 julgamentos, todos com votação unânime e favorável a essas entidades.

 

Em apenas duas sessões de julgamentos, o Sesc e o Senac obtiveram, em maio, mais 15 vitórias unânimes

 

Para exemplificar esse expressivo número de vitórias, cite-se que, em apenas duas sessões no mês de maio, esse tribunal proferiu 15 julgamentos de apelações, todos com votação unânime pelo recolhimento da contribuição destinada ao Sesc e Senac. Esses julgamentos envolveram as seguintes empresas: Lemos e Associados Advocacia S/C Ltda. (apelação nº 2000.61.05.019530-0); Akaer Engenharia S/C Ltda. (apelação nº 2000.61.03.002682-0); Mendes Hotéis Turismo e Administradora Ltda. (apelação nº 2003.61.04.011375-0); TV Prevê S/C Ltda. (apelação nº 2002.61.08.006201-3); São Carlos Country Club (apelação nº 2000.61.15.000793-1); Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho (apelação nº 2001.61.02.005678-8); Brasilwagem Autolocação S/C Ltda. (apelação nº 2001.61.00.017450-0); Hospital Nossa Senhora da Penha S/A (apelação n.º 2001.61.00.024483-6); Locaset Locadora de Aparelhos Ltda. (apelação nº 2001.61.00.029886-9); Advocacia Pires da Silva (apelação nº 2001.61.00.000169-1); Foz S/C de Advogados (apelação nº 2000.61.00.010177-2); Tozzini Freire Teixeira e Silva Advogados (apelação nº 2000.61.00.005320-0); Centro de Ensino Botucatu S/C Ltda. (apelação nº 2002.61.08.008766-6); Empresa de Segurança de Estabelecimento de Crédito Itatiaia Ltda. (apelação nº 2002.03.00.040974-7); Colégio Batista Brasileiro (apelação nº 2006.03.00.082916-0).

 

Vitórias dão expressão concreta aos ideais de responsabilidade social

 

E esse quadro de vitórias unânimes no Tribunal Regional Federal - 3ª Região ajuda a fortalecer o ciclo de vitórias em todo o país, atribuindo também maior legitimidade aos julgamentos favoráveis proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Essas vitórias possibilitam, ainda, a atribuição da expressão concreta dos ideais empresariais de responsabilidade social e garantem tanto ao Sesc quanto ao Senac a realização de suas atividades em prol da redução das desigualdades sociais, assegurando aos trabalhadores melhores condições de vida.

 

 

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