VITÓRIAS
NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO
Após a emblemática decisão do Superior
Tribunal de Justiça, em outubro de 2002, que, ao reunir
suas 1ª e 2ª Turmas, decidiu pacificar o entendimento
no âmbito desse tribunal de que as prestadoras de serviços
são, sim, contribuintes do Sesc e do Senac, pôde
notar-se claramente um posicionamento do Poder Judiciário
favorável a essas entidades, seja em primeira, seja
em segunda instância. Verificou-se que, tanto na Justiça
Federal quanto na Estadual, o número de vitórias
aumenta progressivamente a cada mês.
Pela expressiva quantidade de julgados até agora, merece
destaque o número de vitórias obtidas no Tribunal
Regional Federal - 3ª Região.
Sesc
e Senac contam com mais de 350 vitórias unânimes
obtidas No Tribunal Regional Federal - 3ª Região
Desde
2003, com o início dos julgamentos de apelações
que abordam a questão da exigibilidade da contribuição
destinada ao Sesc e ao Senac, o Tribunal Regional Federal -
3ª Região/SP já proferiu mais de 350 julgamentos,
todos com votação unânime e favorável
a essas entidades.
Em
apenas duas sessões de julgamentos, o Sesc e o Senac
obtiveram, em maio, mais 15 vitórias unânimes
Para
exemplificar esse expressivo número de vitórias,
cite-se que, em apenas duas sessões no mês de maio,
esse tribunal proferiu 15 julgamentos de apelações,
todos com votação unânime pelo recolhimento
da contribuição destinada ao Sesc e Senac. Esses
julgamentos envolveram as seguintes empresas: Lemos e Associados
Advocacia S/C Ltda. (apelação nº 2000.61.05.019530-0);
Akaer Engenharia S/C Ltda. (apelação nº 2000.61.03.002682-0);
Mendes Hotéis Turismo e Administradora Ltda. (apelação
nº 2003.61.04.011375-0); TV Prevê S/C Ltda. (apelação
nº 2002.61.08.006201-3); São Carlos Country Club
(apelação nº 2000.61.15.000793-1); Unimed
de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho (apelação
nº 2001.61.02.005678-8); Brasilwagem Autolocação
S/C Ltda. (apelação nº 2001.61.00.017450-0);
Hospital Nossa Senhora da Penha S/A (apelação
n.º 2001.61.00.024483-6); Locaset Locadora de Aparelhos
Ltda. (apelação nº 2001.61.00.029886-9);
Advocacia Pires da Silva (apelação nº 2001.61.00.000169-1);
Foz S/C de Advogados (apelação nº 2000.61.00.010177-2);
Tozzini Freire Teixeira e Silva Advogados (apelação
nº 2000.61.00.005320-0); Centro de Ensino Botucatu S/C
Ltda. (apelação nº 2002.61.08.008766-6);
Empresa de Segurança de Estabelecimento de Crédito
Itatiaia Ltda. (apelação nº 2002.03.00.040974-7);
Colégio Batista Brasileiro (apelação nº
2006.03.00.082916-0).
Vitórias
dão expressão concreta aos ideais de responsabilidade
social
E
esse quadro de vitórias unânimes no Tribunal Regional
Federal - 3ª Região ajuda a fortalecer o ciclo de
vitórias em todo o país, atribuindo também
maior legitimidade aos julgamentos favoráveis proferidos
pelo Superior Tribunal de Justiça.
Essas vitórias possibilitam, ainda, a atribuição
da expressão concreta dos ideais empresariais de responsabilidade
social e garantem tanto ao Sesc quanto ao Senac a realização
de suas atividades em prol da redução das desigualdades
sociais, assegurando aos trabalhadores melhores condições
de vida.
Voltar