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REVISTA E - Dezembro 2006

 

 

 

RETROSPECTIVA 2006: ANO DE GRANDES VITÓRIAS

 

 

O ano de 2006 foi repleto de importantíssimas vitórias não apenas do SESC, mas também dos trabalhadores da área do comércio e serviços, bem como de toda a sociedade brasileira.



Não foi apenas mais um ano de vertiginoso crescimento no número de acórdãos favoráveis no Tribunal Regional Federal - 3.ª Região, mas também do aumento no número de sentenças favoráveis tanto na Justiça Federal, quanto na Estadual, e o do início dos julgamentos de recursos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Logo no início das discussões judiciais, promovidas pelas empresas prestadoras de serviços que desejam se eximir das contribuições destinadas ao SESC, verificava-se um empate técnico entre o número de sentenças favoráveis e desfavoráveis a esta entidade.




No entanto, depois da emblemática decisão do Superior Tribunal de Justiça, em outubro de 2002, que, ao reunir suas 1.ª e 2.ª Turmas, decidiu pacificar o entendimento no âmbito deste Tribunal de que as prestadoras de serviços são sim contribuintes do SESC, pôde notar-se claramente um posicionamento do Poder Judiciário favorável à entidade, seja em primeira ou em segunda instância. Verificou-se que tanto na Justiça Federal, quanto na Estadual, o número de vitórias aumenta progressivamente a cada ano.




Esse quadro do crescimento de vitórias, além de ter sido impulsionado pelo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, teve sua moldura ainda mais alargada com a edição, no mesmo ano, do Novo Código Civil, que trouxe positivado o novo conceito de empresário, em seu art. 969.



Em razão desses dois fatores, no ano seguinte, em 2003, o Tribunal Regional Federal - 3.ª Região iniciou o julgamento dos recursos de apelação. Ao final deste ano, contávamos com 30 acórdãos favoráveis, oriundos das 3.ª, 4.ª e 6.ª Turmas deste Tribunal. Dois anos depois este número saltou de 30 para aproximadamente 230 acórdãos favoráveis ao SESC das 3.ª, 4.ª, 5.ª e 6.ª Turmas. Foi um significativo aumento de 667% no número de vitórias, sem o registro de qualquer derrota no âmbito deste Tribunal.



E essa tendência de crescimento no número de vitórias, perante o Tribunal Regional Federal - 3.ª Região, continuou em 2006. O número saltou de 230 para 304 julgamentos favoráveis em recursos de apelação, representando um aumento de aproximadamente 32% no número de vitórias. Ressalte-se que, desde o início dos julgamentos destes recursos por este Tribunal, todas as vitórias do SESC foram unânimes, não contando até agora com nenhuma derrota sequer.
No ano de 2006 também se registrou o crescimento no número de julgamentos de recursos de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Somam-se até agora 12 julgamentos. Todos favoráveis ao SESC.




Essa tendência dos Tribunais de São Paulo mostra-se refletida nos julgamentos de primeira Instância. Em 2003, o SESC contava com 235 sentenças favoráveis, num universo de 400 sentenças. Até final de 2006, o SESC conta com 412 sentenças favoráveis, num total de 602 sentenças.




Além desses grandiosos números, tivemos a finalização do pronunciamento do Tribunal Regional Federal - 3.ª Região sobre o mandado de segurança impetrado pela Federação de Serviços do Estado de São Paulo - FESESP.




Com o julgamento dos recursos de apelação nos autos desse mandado de segurança favorável às entidades SESC e SENAC, em 16/11/2006, essa federação, após algumas tentativas de tentar reverter o resultado perante esse mesmo Tribunal Regional Federal - 3.ª Região, teve, em 29 de agosto de 2006, publicado o último acórdão deste Tribunal sobre a questão, impondo que as empresas representadas pela FESESP devam voltar a recolher a contribuição ao SESC e ao SENAC.
Essas vitórias reforçam a missão institucional do SESC, idealizada pelo empresariado na década de 40. Consideram, em última análise, a entidade como peça importante no auxílio ao desenvolvimento do País, já que crescimento econômico não deve estar dissociado de educação e cultura.




Com os julgamentos dessas ações e recursos, milhares de empresas voltaram a contribuir para o SESC, garantindo, assim, a matrícula e a freqüência dos empregados do comércio e serviços em toda a rede do SESC São Paulo, em suas 30 Unidades, localizadas na Capital e no interior do Estado, pelas quais passam, semanalmente, cerca de trezentas mil pessoas, que utilizam as diversas atividades oferecidas, tais como alimentação, saúde, odontologia, cultura, esportes, lazer, férias, turismo social, educação ambiental, desenvolvimento infantil e terceira idade.




 

 


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