RETROSPECTIVA
2006: ANO DE GRANDES VITÓRIAS
O
ano de 2006 foi repleto de importantíssimas vitórias
não apenas do SESC, mas também dos trabalhadores
da área do comércio e serviços, bem como
de toda a sociedade brasileira.
Não foi apenas mais um ano de vertiginoso crescimento no
número de acórdãos favoráveis no Tribunal
Regional Federal - 3.ª Região, mas também do
aumento no número de sentenças favoráveis
tanto na Justiça Federal, quanto na Estadual, e o do início
dos julgamentos de recursos pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo.
Logo no início das discussões judiciais, promovidas
pelas empresas prestadoras de serviços que desejam se eximir
das contribuições destinadas ao SESC, verificava-se
um empate técnico entre o número de sentenças
favoráveis e desfavoráveis a esta entidade.
No entanto, depois da emblemática decisão do Superior
Tribunal de Justiça, em outubro de 2002, que, ao reunir
suas 1.ª e 2.ª Turmas, decidiu pacificar o entendimento
no âmbito deste Tribunal de que as prestadoras de serviços
são sim contribuintes do SESC, pôde notar-se claramente
um posicionamento do Poder Judiciário favorável
à entidade, seja em primeira ou em segunda instância.
Verificou-se que tanto na Justiça Federal, quanto na Estadual,
o número de vitórias aumenta progressivamente a
cada ano.
Esse quadro do crescimento de vitórias, além de
ter sido impulsionado pelo entendimento pacífico do Superior
Tribunal de Justiça, teve sua moldura ainda mais alargada
com a edição, no mesmo ano, do Novo Código
Civil, que trouxe positivado o novo conceito de empresário,
em seu art. 969.
Em razão desses dois fatores, no ano seguinte, em 2003,
o Tribunal Regional Federal - 3.ª Região iniciou o
julgamento dos recursos de apelação. Ao final deste
ano, contávamos com 30 acórdãos favoráveis,
oriundos das 3.ª, 4.ª e 6.ª Turmas deste Tribunal.
Dois anos depois este número saltou de 30 para aproximadamente
230 acórdãos favoráveis ao SESC das 3.ª,
4.ª, 5.ª e 6.ª Turmas. Foi um significativo aumento
de 667% no número de vitórias, sem o registro de
qualquer derrota no âmbito deste Tribunal.
E essa tendência de crescimento no número de vitórias,
perante o Tribunal Regional Federal - 3.ª Região,
continuou em 2006. O número saltou de 230 para 304 julgamentos
favoráveis em recursos de apelação, representando
um aumento de aproximadamente 32% no número de vitórias.
Ressalte-se que, desde o início dos julgamentos destes
recursos por este Tribunal, todas as vitórias do SESC foram
unânimes, não contando até agora com nenhuma
derrota sequer.
No ano de 2006 também se registrou o crescimento no número
de julgamentos de recursos de apelação pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo. Somam-se até agora
12 julgamentos. Todos favoráveis ao SESC.
Essa tendência dos Tribunais de São Paulo mostra-se
refletida nos julgamentos de primeira Instância. Em 2003,
o SESC contava com 235 sentenças favoráveis, num
universo de 400 sentenças. Até final de 2006, o
SESC conta com 412 sentenças favoráveis, num total
de 602 sentenças.
Além desses grandiosos números, tivemos a finalização
do pronunciamento do Tribunal Regional Federal - 3.ª Região
sobre o mandado de segurança impetrado pela Federação
de Serviços do Estado de São Paulo - FESESP.
Com o julgamento dos recursos de apelação nos autos
desse mandado de segurança favorável às entidades
SESC e SENAC, em 16/11/2006, essa federação, após
algumas tentativas de tentar reverter o resultado perante esse
mesmo Tribunal Regional Federal - 3.ª Região, teve,
em 29 de agosto de 2006, publicado o último acórdão
deste Tribunal sobre a questão, impondo que as empresas
representadas pela FESESP devam voltar a recolher a contribuição
ao SESC e ao SENAC.
Essas vitórias reforçam a missão institucional
do SESC, idealizada pelo empresariado na década de 40.
Consideram, em última análise, a entidade como peça
importante no auxílio ao desenvolvimento do País,
já que crescimento econômico não deve estar
dissociado de educação e cultura.
Com os julgamentos dessas ações e recursos, milhares
de empresas voltaram a contribuir para o SESC, garantindo, assim,
a matrícula e a freqüência dos empregados do
comércio e serviços em toda a rede do SESC São
Paulo, em suas 30 Unidades, localizadas na Capital e no interior
do Estado, pelas quais passam, semanalmente, cerca de trezentas
mil pessoas, que utilizam as diversas atividades oferecidas, tais
como alimentação, saúde, odontologia, cultura,
esportes, lazer, férias, turismo social, educação
ambiental, desenvolvimento infantil e terceira idade.
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