Sesc SP

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REVISTA E - mar 2006

 

UMA QUESTÃO DE RESPONSABILIDADE:

 

ESCOLAS SÃO

CONTRIBUINTES DO SESC:

 

As escolas de todos os níveis de ensino são legalmente contribuintes do SESC, conforme previsto no art. 3.º do Decreto-lei 9.853/46.

Durante a última década, várias escolas e faculdades buscam se eximir do pagamento da contribuição destinada ao SESC, no entanto, as decisões judiciais favoráveis a esta entidade vem inibindo a propositura de novas ações por outras escolas.

Os números são impressionantes. Em 1.ª Instância, o SESC detém aproximadamente 63% de decisões favoráveis de um total de 48 sentenças proferidas. Este quadro fica ainda melhor ao SESC, em 2.ª Instância, já que conta com 29 acórdãos publicados favoráveis, sem haver nenhum desfavorável.
As escolas que propõem ações buscando eximir-se do pagamento da contribuição destinada ao SESC, estão, em realidade, dispondo de direito de terceiros, que são seus empregados.

Ao pretenderem deixar de contribuir ao custeio do SESC, pretendem que seus empregados deixem de freqüentar as suas 30 Unidades espalhadas pelo Estado e seus vários ramos de atividades, tais como esportivas, culturais (cursos, seminários etc.), assistência odontológica, artes em geral (teatros, cinemas, shows, exposições, danças como expressão corporal etc.) e lazer (piscinas e demais estruturas de clubes etc).

E é claro que essas atividades praticadas pelos empregados dessas escolas certamente revertem em prol de suas próprias atividades escolares. Este benefício direto pode ser exemplificado com o elevado número de empregados de escolas matriculados na rede do SESC São Paulo.

Ressalte-se, ao final, que as escolas que contribuem para as atividades do SESC, sem o questionamento da legalidade e constitucionalidade de sua imposição, em juízo, e sem a pretensão da disposição de direitos de seus empregados, estão oferecendo aos seus alunos e à sociedade em geral uma verdadeira lição da atualmente tão difundida responsabilidade social das empresas. Mais que isto: com esta atitude, estas escolas possibilitam ao SESC continuar exercendo seu papel de um real instrumento para o exercício desta responsabilidade, auxiliando estes empregadores no oferecimento de melhor qualidade de vida aos seus funcionários.

 

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