UMA
QUESTÃO DE RESPONSABILIDADE:
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ESCOLAS
SÃO
CONTRIBUINTES
DO SESC:
As escolas de
todos os níveis de ensino são legalmente contribuintes
do SESC, conforme previsto no art. 3.º do Decreto-lei 9.853/46.
Durante a última década, várias escolas e faculdades
buscam se eximir do pagamento da contribuição destinada
ao SESC, no entanto, as decisões judiciais favoráveis
a esta entidade vem inibindo a propositura de novas ações
por outras escolas.
Os números são impressionantes. Em 1.ª Instância,
o SESC detém aproximadamente 63% de decisões favoráveis
de um total de 48 sentenças proferidas. Este quadro fica ainda
melhor ao SESC, em 2.ª Instância, já que conta com
29 acórdãos publicados favoráveis, sem haver
nenhum desfavorável.
As escolas que propõem ações buscando eximir-se
do pagamento da contribuição destinada ao SESC, estão,
em realidade, dispondo de direito de terceiros, que são seus
empregados.
Ao pretenderem deixar de contribuir ao custeio do SESC, pretendem
que seus empregados deixem de freqüentar as suas 30 Unidades
espalhadas pelo Estado e seus vários ramos de atividades, tais
como esportivas, culturais (cursos, seminários etc.), assistência
odontológica, artes em geral (teatros, cinemas, shows, exposições,
danças como expressão corporal etc.) e lazer (piscinas
e demais estruturas de clubes etc).
E é claro que essas atividades praticadas pelos empregados
dessas escolas certamente revertem em prol de suas próprias
atividades escolares. Este benefício direto pode ser exemplificado
com o elevado número de empregados de escolas matriculados
na rede do SESC São Paulo.
Ressalte-se, ao final, que as escolas que contribuem para as atividades
do SESC, sem o questionamento da legalidade e constitucionalidade
de sua imposição, em juízo, e sem a pretensão
da disposição de direitos de seus empregados, estão
oferecendo aos seus alunos e à sociedade em geral uma verdadeira
lição da atualmente tão difundida responsabilidade
social das empresas. Mais que isto: com esta atitude, estas escolas
possibilitam ao SESC continuar exercendo seu papel de um real instrumento
para o exercício desta responsabilidade, auxiliando estes empregadores
no oferecimento de melhor qualidade de vida aos seus funcionários.
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