OS SINDICATOS E
A CONTRIBUIÇÃO AO SESC E AO SENAC
Seis décadas
após as criações do SESC e do SENAC, que se deram
em 1946, as quais foram precedidas pela idealização do empresariado
do comércio e dos serviços, que buscava com estas Entidades
a redução das desigualdades sociais, assegurando aos trabalhadores
melhores condições de vida, parte do empresariado dos serviços
que colaborou para a criação dessas Entidades decidiu questionar
a legalidade e a constitucionalidade da exigência da contribuição
destinada à manutenção do SESC e do SENAC.
E é justamente dentro dessa linha de questionamento que alguns
sindicatos patronais, representando empresas de prestação
de serviços, pretendem desobrigá-las do recolhimento da
mencionada contribuição.
Figuram, nessa lista de sindicatos patronais, o Sindicato das Agências
de Propaganda do Estado de São Paulo SAPESP, Sindicato das
Empresas de Asseio e Conservação ex SINDICON
e atual SEAC, Sindicato das Empresas de Contabilidade, Perícia,
Informações e Pesquisas SESCON, Sindicato de Hospitais
e Clínicas - SINDHOSP, Sindicato das Empresas de Arquitetura e
Engenharia SINAENCO, Sindicato das Empresas de Prestação
de Serviços, Colocação e Administração
de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário SINDEPRESTEM
e Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência
Social, de Orientação e Formação Profissional
no Estado de São Paulo SINDELIVRE.
Dos oito mandados de segurança coletivos impetrados por esses sindicatos,
três deles, por enquanto, foram levados a julgamento pelo Tribunal
Regional Federal 3.ª Região, tendo sido o SESC e o
SENAC vencedores em todos os julgamentos de apelações.
Esses três julgamentos envolveram o SINAENCO Sindicato das
Empresas de Arquitetura e Engenharia, um dos mandados de segurança
coletivos impetrado pelo SINDEPRESTEM Sindicato das Empresas de
Prestação de Serviços, Colocação e
Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário
e o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São
Paulo SAPESP.
E esses resultados favoráveis ao SESC e ao SENAC garantem a continuação
ou o retorno do recolhimento da contribuição destinada a
estas Entidades por mais de 1.000 empresas.
Os demais mandados de segurança coletivos aguardam o julgamento
de apelações perante o mesmo Tribunal Regional Federal,
com exceção do impetrado pelo Sindicato das Empresas de
Contabilidade, Perícia, Informações e Pesquisas
SESCON, que ainda aguarda decisão em 1.ª Instância.
Dentre esses mandados de segurança cuja apelação
ainda não foi julgada pelo Tribunal Regional Federal, deve-se destacar
o que foi impetrado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação
SINDICON, atual SEAC-SP. Após ter visto o seu pedido julgado
improcedente em 1.ª Instância, este sindicato interpôs
recurso de apelação, pleiteando o seu recebimento nos efeitos
devolutivo e suspensivo.
O Juízo de 1.ª Instância recebeu seu recurso de apelação
apenas no efeito devolutivo, ao devolver a questão para exame pelo
Tribunal Regional Federal.
Esse sindicato, inconformado com a decisão que negou a atribuição
de efeito suspensivo ao seu recurso de apelação, interpôs
recurso de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada, para
que aquele recurso fosse recebido também no efeito suspensivo.
No entanto, o Desembargador Federal Lazarano Neto, da 6.ª Turma desse
Tribunal, entendeu que, por ser o rito do mandado de segurança
urgente e célere, a atribuição desse efeito suspensivo
ao recurso de apelação interposto nos autos de um mandado
de segurança é incompatível com este rito.
Concluiu, portanto, esse Desembargador Federal, que a decisão em
1.ª Instância não poderá aguardar, para ser cumprida,
o julgamento do recurso de apelação interposto pelo sindicato.
Em razão disso, as 2.526 empresas representadas pelo SINDICON,
atual SEAC-SP, devem voltar a contribuir ao SESC e ao SENAC, desde a publicação
da sentença, que julgou improcedentes os seus pedidos formulados,
em 11/10/05.
Ressalte-se, ainda, que, mesmo sem o julgamento desses recursos de apelação
interpostos nos autos dos mandados de segurança impetrados por
SINDHOSP, SINDEPRESTEM e SINDELIVRE, e sem a emissão de sentença,
no caso do SESCON, continuam a recolher a contribuição destinada
ao SESC e ao SENAC mais de 4.000 empresas.
Esses futuros resultados com certeza integrarão o rol de vitórias
unânimes do SESC e do SENAC. Hoje estas Entidades já contam
com 242 acórdãos publicados proferidos em grau de recursos
de apelação, dos quais 239 decisões são oriundas
do Tribunal Regional Federal 3.ª Região e 3 decisões
vêm do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Assim, mesmo apenas com a metade dos processos julgados por esse Tribunal
Regional Federal, o balanço já é favorável
ao SESC e ao SENAC, contando estas Entidades com a contribuição
de quase a totalidade das empresas representadas por esses sete sindicatos
ligados à área de prestação de serviços,
cujo grupo envolve aproximadamente 8.000 empresas, as quais envolvem,
por sua vez, milhares de empregados, que já têm acesso garantido
aos serviços e benefícios oferecidos pelo SESC, bem como
disponibiliza às empresas acesso aos programas de qualificação
profissional oferecidos pelo SENAC.
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