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REVISTA E - fev 2006

 

 

OS SINDICATOS E A CONTRIBUIÇÃO AO SESC E AO SENAC

 

 

Seis décadas após as criações do SESC e do SENAC, que se deram em 1946, as quais foram precedidas pela idealização do empresariado do comércio e dos serviços, que buscava com estas Entidades a redução das desigualdades sociais, assegurando aos trabalhadores melhores condições de vida, parte do empresariado dos serviços que colaborou para a criação dessas Entidades decidiu questionar a legalidade e a constitucionalidade da exigência da contribuição destinada à manutenção do SESC e do SENAC.


E é justamente dentro dessa linha de questionamento que alguns sindicatos patronais, representando empresas de prestação de serviços, pretendem desobrigá-las do recolhimento da mencionada contribuição.
Figuram, nessa lista de sindicatos patronais, o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – SAPESP, Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação – ex – SINDICON e atual SEAC, Sindicato das Empresas de Contabilidade, Perícia, Informações e Pesquisas – SESCON, Sindicato de Hospitais e Clínicas - SINDHOSP, Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia – SINAENCO, Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário – SINDEPRESTEM e Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo – SINDELIVRE.


Dos oito mandados de segurança coletivos impetrados por esses sindicatos, três deles, por enquanto, foram levados a julgamento pelo Tribunal Regional Federal – 3.ª Região, tendo sido o SESC e o SENAC vencedores em todos os julgamentos de apelações.


Esses três julgamentos envolveram o SINAENCO – Sindicato das Empresas de Arquitetura e Engenharia, um dos mandados de segurança coletivos impetrado pelo SINDEPRESTEM – Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços, Colocação e Administração de Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário e o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – SAPESP.


E esses resultados favoráveis ao SESC e ao SENAC garantem a continuação ou o retorno do recolhimento da contribuição destinada a estas Entidades por mais de 1.000 empresas.


Os demais mandados de segurança coletivos aguardam o julgamento de apelações perante o mesmo Tribunal Regional Federal, com exceção do impetrado pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade, Perícia, Informações e Pesquisas – SESCON, que ainda aguarda decisão em 1.ª Instância.


Dentre esses mandados de segurança cuja apelação ainda não foi julgada pelo Tribunal Regional Federal, deve-se destacar o que foi impetrado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação – SINDICON, atual SEAC-SP. Após ter visto o seu pedido julgado improcedente em 1.ª Instância, este sindicato interpôs recurso de apelação, pleiteando o seu recebimento nos efeitos devolutivo e suspensivo.


O Juízo de 1.ª Instância recebeu seu recurso de apelação apenas no efeito devolutivo, ao devolver a questão para exame pelo Tribunal Regional Federal.


Esse sindicato, inconformado com a decisão que negou a atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de apelação, interpôs recurso de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada, para que aquele recurso fosse recebido também no efeito suspensivo.


No entanto, o Desembargador Federal Lazarano Neto, da 6.ª Turma desse Tribunal, entendeu que, por ser o rito do mandado de segurança urgente e célere, a atribuição desse efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto nos autos de um mandado de segurança é incompatível com este rito.


Concluiu, portanto, esse Desembargador Federal, que a decisão em 1.ª Instância não poderá aguardar, para ser cumprida, o julgamento do recurso de apelação interposto pelo sindicato.


Em razão disso, as 2.526 empresas representadas pelo SINDICON, atual SEAC-SP, devem voltar a contribuir ao SESC e ao SENAC, desde a publicação da sentença, que julgou improcedentes os seus pedidos formulados, em 11/10/05.
Ressalte-se, ainda, que, mesmo sem o julgamento desses recursos de apelação interpostos nos autos dos mandados de segurança impetrados por SINDHOSP, SINDEPRESTEM e SINDELIVRE, e sem a emissão de sentença, no caso do SESCON, continuam a recolher a contribuição destinada ao SESC e ao SENAC mais de 4.000 empresas.
Esses futuros resultados com certeza integrarão o rol de vitórias unânimes do SESC e do SENAC. Hoje estas Entidades já contam com 242 acórdãos publicados proferidos em grau de recursos de apelação, dos quais 239 decisões são oriundas do Tribunal Regional Federal – 3.ª Região e 3 decisões vêm do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Assim, mesmo apenas com a metade dos processos julgados por esse Tribunal Regional Federal, o balanço já é favorável ao SESC e ao SENAC, contando estas Entidades com a contribuição de quase a totalidade das empresas representadas por esses sete sindicatos ligados à área de prestação de serviços, cujo grupo envolve aproximadamente 8.000 empresas, as quais envolvem, por sua vez, milhares de empregados, que já têm acesso garantido aos serviços e benefícios oferecidos pelo SESC, bem como disponibiliza às empresas acesso aos programas de qualificação profissional oferecidos pelo SENAC.

 

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