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Em defesa da livre concorrência
A natureza, em qualquer de suas manifestações, obedece a um conjunto de leis não escritas que objetivam a sobrevivência das espécies. A palavra-chave é o equilíbrio ecológico, que garante a harmonia e manutenção do conjunto, apesar da acirrada competição entre diferentes participantes.
No mundo dos negócios também existe uma lei não escrita – a da oferta e procura –, cujo efeito prático é aproximar os níveis de produção aos da demanda, contrabalançando o jogo do mercado. Esse equilíbrio, porém, é muitas vezes prejudicado e mesmo destruído. Isso ocorre, por exemplo, quando a livre concorrência é obstruída, criando-se grandes concentrações econômicas que inviabilizam a existência de empresas menores. Fortes em demasia, elas lançam mão dos mais diversos artifícios, exercendo inescrupulosamente o irresistível poder que irradia de seus cofres.
Historicamente, esse comportamento despertou a necessidade de leis – escritas – que limitassem a concentração e garantissem a concorrência, como aconteceu na segunda metade do século passado, principalmente na Europa. Na França, Jacques Chirac, prefeito de Paris cerca de 20 anos atrás e atual presidente do país, restringiu pioneiramente, através da legislação, a instalação de grandes estabelecimentos comerciais nos espaços urbanos centrais. A medida favoreceu as empresas independentes, de menor porte, e não há quem não admire na cidade-luz os famosos bistrôs, marca registrada do pequeno comércio francês.
Na vizinha Argentina, entidades ligadas ao varejo já levaram às autoridades projetos relativos ao controle da concorrência, procurando defender-se e defender a cidade contra o que consideram "abandono e ausência de critérios e normas referentes ao urbanismo comercial".
No Brasil, pouco se fez nessa área. A primeira iniciativa concreta, de ordem legislativa, ocorreu somente em 1998 em Porto Alegre, quando a prefeitura local assinou decreto que estabelecia, além de licenciamento ambiental, uma avaliação obrigatória dos impactos socioeconômicos de quaisquer empreendimentos de grande porte. Especialmente os impactos sobre as micro, pequenas e médias empresas, que quase sempre acabam alijadas do mercado.
O assunto chegou também ao Congresso Nacional, em projeto de um deputado paulista, destinado a criar um Conselho da Concorrência e a Secretaria da Pequena e Média Empresa Comercial. Mas o desafio de garantir um lugar ao sol aos empreendedores de menor porte ainda continua intenso, pois as distorções permanecem, impedindo a transparência nas estruturas mercadológicas e tornando distante a igualdade de oportunidades.
Com a globalização, que nas últimas décadas do século 20 transformou a economia universal, a necessidade de controlar a concentração, os monopólios e oligopólios ganhou contornos de maior urgência. É importante ressaltar que não se trata de levantar uma bandeira contra a grande empresa, nem mesmo contra as corporações mais ricas. Sabe-se que elas têm sido responsáveis por notáveis avanços tecnológicos, aperfeiçoando a produção de bens e serviços em diversos campos da economia. Algumas delas, aliás, devem ser necessariamente gigantes, como ocorre nos setores de siderurgia e petroquímica, atividades em que a amplitude dos investimentos para alavancar a produção e comercialização justifica o porte avantajado das empresas.
O que defendemos é que os monopólios e oligopólios sejam impedidos de conduzir e alterar o comportamento do mercado a seu bel-prazer, anulando a lei de oferta e procura. A democratização das oportunidades, inclusive o acesso ao crédito, é condição essencial para que os agentes econômicos, de qualquer porte, sobrevivam e se desenvolvam em equilíbrio, como ensina a natureza.
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