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Políticas públicas e envelhecimento: Conquistas e desafios

Foto: Gal Oppido
Foto: Gal Oppido

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CLAUDIA MILNITZKY (1)
FLORENCE SUNG (2)
RODRIGO MENDES PEREIRA (3)

RESUMO:

Com maior longevidade, autonomia, qualidade de vida e independência econômica, o segmento idoso irá ocasionar impactos nas regras atuais da sociedade. Portanto, torna-se relevante o conhecimento mais acurado das expectativas e necessidades próprias do futuro idoso, bem como a sua adequação e integração social.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o envelhecimento populacional é uma conquista e um triunfo da humanidade no século XX, ocasionado pelo sucesso das políticas de saúde públicas e sociais. Portanto, não pode ser considerado como problema. Entretanto, para as nações desenvolvidas ou em desenvolvimento, o envelhecimento populacional poderá se tornar um problema, caso não sejam elaborados e executados políticas e programas que promovam o envelhecimento digno e sustentável e que contemplem os direitos, as necessidades, as preferências e a capacidade das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A Constituição brasileira de 1988 trouxe a possibilidade da participação efetiva da sociedade no desenvolvimento das políticas públicas, através dos Conselhos Paritários e colaborou para garantir a elaboração de diversas leis que vieram atender as expectativas demandadas pelos diversos segmentos sociais. Assim, ela foi um marco no sentido de ampliar os olhares do idoso para novas perspectivas que são apresentadas enquanto cidadãos.

Desta forma e nesse contexto, em virtude das determinações constitucionais, elaborou-se a Lei n° 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso (regulamentada pelo Decreto n° 1.948/96).

Palavras-chave: política pública; direito; engajamento

(1) Socióloga, pós-graduada pela FIA e FEA/USP - MBA de gestão e empreendedorismo social, coordenadora do Voluntariado do Residencial israelita Albert Einstein – Lar Gold Meir.
(2) Arquiteta e administradora, pósgraduada pela FIA e FEA/ USP - MBA de gestão e empreendedorismo social, fundadora da ANI – Associação Nova Idade, entidade sem fins lucrativos focada na prevenção para a Terceira Idade.
(3) Bacharel em direito, pósgraduado pela FIA e FEA/ USP - MBA de Gestão e Empreendedorismo Social, assessor jurídico e técnico em projetos sociais.