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O ministério público na defesa dos direitos do idoso
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Roberta Terezinha Uvo (1)
Maria de Lourdes Alves Lima Zanatta (2)
RESUMO:
Este artigo apresenta a atuação do Ministério Público na proteção dos direitos do idoso, dando ênfase aos direitos consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; na Política Nacional do Idoso, de 1994; e no Estatuto do Idoso, de 2003. Além das atribuições previstas ao Ministério Público nesta área, através da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, analisa-se alguns instrumentos utiliza dos pelo Ministério Público na proteção dos direitos do idoso como: a Medida de Proteção, que poderá ser determinada pelo Promotor de Justiça ao verificar ameaças ou violações ao direito do idoso; a Ação Civil Pública, que será ajuizada quando o assunto versar sobre interesses difusos ou coletivos dos idosos; a Transação de Alimentos, que será celebrada e referendada pelo Promotor de Justiça, passando o termo de compromisso a ter efeito de título executivo extrajudicial; e a fiscalização das entidades governamentais e não-governamentais que abrigam idosos em caráter asilar. Em tempo, destaque-se que o Ministério Público desempenha um papel cada vez mais relevante na plena concretização dos direitos do idoso. Foi através da CRFB/88, que essa Instituição, bem como o direito do idoso, ganharam mais espaço e força no ordenamento jurídico brasileiro.
Palavras chaves: ministério público, idoso e proteção jurídica.
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ABSTRACT:
This article presents the action of the Public Prosecution for the protection of the rights of the elderly. It focuses on the rights consecrated in the 1988 Constitution of the Federal Republic of Brazil; the National Policy on the Elderly, of 1994; and the 2003 Statute of the Elderly. In addition to the attributions of the Public Prosecution in this area, through the Constitution of the Federal Republic of Brazil, the National Organic Law of the Public Prosecution, it analyzes some instruments used by the Public Prosecution for the protection of the rights of the elderly, such as: The Medida de Proteção (Protection Measure), which may be determined by the Public Prosecutor in cases of threats or violations of the rights of the elderly; the Public Civil Action, which will be filed in matters relating to diffuse or collective interests of the elderly; the Transação de Alimentos (Food Transaction), which will be agreed and approved by the Public Prosecutor, with the term of commitment coming into effect as extra-judicial document to commence an execution process; and the inspection of governmental and non-governmental bodies which are responsible for running residential homes for the elderly. In time, it is highlighted that the Public Prosecution will performan increasingly important role in the full concretization of the rights of the elderly. It was through the 1988 Constitution that this institution, as well as the rights of the elderly, gained more space and power in the Brazilian legal system.
Keywords: public prosecutor's office, elderly and legal protection
(1) Acadêmica do curso de Direito da UNIVALI, bolsista do Programa Unicidade e Comunidade, e Oficial de Diligência do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
(2) Mestre em relações internacionais econômicas e sociais pela UFSC/ Uminho (Portugal) e mestranda em ciências jurídicas (UNIVALI), professora dos cursos de direito da UNIVALI e da Universidade da Terceira Idade (Univida).