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Os desafios da atividade autoral
por Ana Paula Malteze
A reflexão sobre a idéia de autoria associa-se à compreensão da organização econômica e cultural que, em maior ou menor escala, sempre esteve presente na formulação desse conceito. É exatamente aí que reside nosso desafio: em que medida as transformações tecnológicas por que passamos hoje são capazes de assegurar as garantias mínimas para a criação autoral? Com o desenvolvimento da tecnologia digital, a popularização do computador pessoal e o livre acesso a vários conteúdos disponibilizados pela internet, especialmente de ordem intelectual, a realidade autoral passa por mudanças que parecem se distanciar cada vez mais da noção de autoria e dos direitos a ela relativos.
É sabido que originalmente a proteção aos direitos de autor foi instaurada por interesses pecuniários, como resultado da pressão dos impressores e livreiros, preocupados em assegurar seus lucros diante da descoberta da imprensa e da conseqüente facilidade de cópia dos trabalhos literários. A primeira lei sobre direitos autorais, criada na Inglaterra em 1710, beneficiava exclusivamente editores e impressores. Se nessa época esses comerciantes reconheciam a obrigação de pagar os autores, o motivo era por considerarem a criação um ato a ser recompensado, e não em razão da obra propriamente autoral. Com a Revolução Francesa e o enaltecimento das liberdades individuais é que se passou a considerar a personalidade do autor. A crescente industrialização do século 18 e o desenvolvimento progressivo das tecnologias de comunicação possibilitaram o posterior surgimento da indústria cultural. No século 19, o autor torna-se definitivamente um produtor para o mercado.
Nesse contexto, a história do desenvolvimento e da ruína da indústria fonográfica é a que nos oferece de forma mais elucidativa alguns elementos para a reflexão sobre a atividade autoral e o mercado cultural. A edição de partituras deu a largada para o comércio da música. Os editores de partituras ofereciam farto e diversificado material, cuja reprodução estava limitada ao conhecimento e habilidade musical do público. Essa barreira foi transposta com o surgimento dos primeiros reprodutores musicais: o fonógrafo e o gramofone. A partir daí vieram o disco de 78 rotações, as gravações elétricas, o microsulco - que aumentou o tempo de duração do disco de quatro para trinta minutos –, os CDs e, por fim, os arquivos digitais. Nesse percurso constata-se que a criação musical foi tanto estimulada quanto condicionada pela técnica que a materializa em produto, esteja ela numa partitura, num cilindro, num vinil, num CD ou num arquivo digital.
A atual decadência da indústria fonográfica, por sua vez, como detentora dos meios de produção e distribuição, não significa o fim do mercado para a música. No entanto, a noção de autoria está definitivamente abalada, uma vez que a internet fez sucumbir a desejada individualidade (identidade) do autor por subjetividades múltiplas que produzem efemeridade e anonimato. A obra tende a deixar de ser uma produção de um autor determinado para transformar-se em obra coletiva, mutante, anônima. Mas há, também, iniciativas como o creative commons, que caminha no sentido de preservar o reconhecimento do autor, propondo uma flexibilização da regulamentação autoral de modo que este possa controlar a reprodução, a interferência e a circulação de suas obras, tendo resguardados seus direitos.
Portanto, a questão central a que nos referimos inicialmente está relacionada à criação de instrumentos eficazes que prestigiem a atividade autoral, nas suas várias formas. Com a realidade imposta pelas novas tecnologias, faz-se necessária a construção de uma nova ética e de mecanismos que, ao mesmo tempo em que permitam usufruir com plenitude o acesso à informação e as possibilidades de compartilhamento, também assegurem as garantias mínimas necessárias à continuidade da atividade artística e intelectual, de modo que estas não sejam subjugadas pelo mercado.