Postado em
70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”, descreve o 1º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo. Instituída a partir do dia 10 de dezembro de 1948, tornou-se um marco: pela primeira vez, todas as nações estariam sob o guarda-chuva de uma proteção universal dos direitos humanos. Ao longo destes 70 anos, a Declaração já foi traduzida para mais de 500 idiomas, permanecendo como o documento mais traduzido do mundo, segundo o site da Organização das Nações Unidas no Brasil (ONU). Ainda assim, são muitos os países que ignoram sua existência e rechaçam essa conquista de milhões de homens e mulheres. É base de inspiração para as constituições de muitos Estados e democracias recentes, caso da Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compartilham reflexões e questionamentos sobre o tema os professores Paulo Endo, coordenador do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos, Democracia, Política e Memória do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA-USP), e Eduardo Bittar, presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos entre 2009 e 2010. Ambos também participaram da atividade Crise e Graves Ameaças aos Direitos Humanos nos 70 Anos da Declaração Universal, realizada em novembro no Centro de Pesquisa e Formação do Sesc.
Confira as atividades que celebram os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos
A educação em direitos
humanos em tempos turbulentos
Eduardo Bittar
Num contexto de crise econômico-financeira, política, social e moral, a educação em direitos humanos vive tempos turbulentos. Mas, apesar da turbulência, temos de ser capazes de comemorar, celebrar. Quando se faz isso, já se faz também o movimento de rememorar, relembrar, pensar. De que se trata? De comemorar, simultaneamente, os 70, os 30 (Constituição Federal Brasileira) e os 15 anos (Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos)? Sim. Trata-se de comemorar o conjunto de datas simbolicamente importantes e marcantes para a educação em direitos humanos.
Estamos celebrando os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948: um documento internacional nascido como um pacto de todos os povos, globalmente estabelecido. Um libelo antitotalitário, tendo em vista a necessidade da reação moral ao abismo no qual a humanidade havia se enfiado sob o nazismo, o totalitarismo e o antissemitismo, tendo em Auschwitz o símbolo da barbárie produzida pela civilização.
Estamos celebrando os 30 anos da Constituição Federal de 1988 (CF 88), promulgada em outubro daquele ano, no Brasil. Nascida como um documento pós-ditatura civil-militar, em pleno processo de redemocratização, significando um documento que, pela primeira vez, consagra a plenitude dos direitos humanos no Brasil, claramente nascido pela inspiração da Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 1º., inciso III, CF 88), sendo entre nós chamada de Constituição Cidadã, exatamente por ser uma reação ao autoritarismo, à tortura, à supressão de direitos e à violação das liberdades no Brasil.
Estamos, por último, celebrando os 15 anos do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). Documento diretriz das políticas nacionais de educação em direitos humanos nascido em 2003 como esforço do governo brasileiro no sentido do alinhamento do país com as exigências da Década da Educação em Direitos Humanos no Mundo, um claro fruto de esforço e atuação dos movimentos sociais e do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (SEDH). Recebendo melhorias em uma segunda versão, de 2006, sendo o primeiro documento sistemático de caráter nacional a se preocupar em nortear as políticas de educação em direitos humanos no país.
Cenário atual
Mas todas essas comemorações simultâneas estão sendo feitas em meio a um contexto de retrocessos em direitos, de crise da democracia, de fragilização do Poder Executivo, de descrença generalizada nas instituições democráticas, de perda de legitimidade da classe política. No entanto, a já tíbia democracia que se afirmava no período pós-ditadura civil-militar, agora se torna ainda mais frágil, quando a crise se estabelece, como efeito da crise econômico-financeira global. Assim, esses são os efeitos locais de um processo global mais amplo e que vem gerando um cenário de intolerâncias, de polarização política, de recuos em direitos conquistados. Nesse ambiente contextual, surgem ideias e propostas negadoras da importância seja dos direitos humanos, seja da educação em direitos humanos.
Aqui, se quer perceber que todo contexto de crise expõe ao máximo as fragilidades de nossas mentalidades, de nossas instituições, explicitando os conflitos preexistentes em sociedade, reabrindo feridas mal curadas, aprofundando sintomas de patologias sociais pré-instaladas, fazendo-nos ver aquilo que se encontrava oculto sob a “capa de civilidade” que encobre o nosso convívio. Isso nos faz ver, também, que os direitos humanos são rapidamente descolados dos enormes avanços da legislação nacional e do alinhamento com a legislação internacional, dando-se a sensação de que se encontram profundamente ameaçados.
Isso revela um país ainda carente da consolidação das instituições democráticas, do fortalecimento dos direitos sociais, da melhoria da qualidade da democracia, da melhoria da qualidade do debate público, do fortalecimento da esfera pública e do aprimoramento de suas instâncias deliberativas, participativas e públicas. Isso também revela o embrutecimento da consciência social, em contextos emergenciais. Só isso já seria motivo suficiente para se ter como central a noção da importância da educação em direitos humanos entre nós, aceita e praticada em todas as partes do mundo.
Educação em direitos humanos
Sem muita mística, os direitos humanos são importantes por atravessarem vários aspectos da vida individual e coletiva. Por isso, é possível adotar o conceito apresentado no parágrafo 1º. do art. 2º. da Resolução nº 01/2013 do Conselho Nacional de Educação (Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos): “Os direitos humanos, internacionalmente reconhecidos como um conjunto de direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, referem-se à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana”.
Ao contrário de serem “direitos de bandidos” – como se costuma vulgarizar –, os direitos humanos são importantes para todos os segmentos da sociedade, pois atingem jovens, crianças e adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores, empresários, proprietários, consumidores, mulheres. Por isso, os direitos humanos são os direitos mínimos, essenciais, imprescindíveis, sem os quais perdemos a nossa característica de seres humanos, assim identificados e construídos historicamente. São os direitos que confirmam a nossa humanidade, permitindo afirmar a nossa humana condição no convívio social.
Eles são os direitos mínimos, essenciais, imprescindíveis, sem os quais perdemos a nossa característica de seres humanos
Por sua vez, a educação em direitos humanos é a forma da educação que visa desenvolver a formação para a cidadania, o respeito e o cultivo de valores republicanos, a consciência cívica e democrática, as condições para o conhecimento e a prática dos direitos, o fortalecimento do convívio democrático. A finalidade da educação em direitos humanos é realizar o propósito de fortalecer o respeito à dignidade da pessoa humana, independentemente de condicionantes. Aqui se pode entender que, nos termos do art. 5º. da Resolução nº 01, de 30/05/2012, do Conselho Nacional de Educação: “A educação em direitos humanos tem como objetivo central a formação para a vida e para a convivência, no exercício cotidiano dos direitos humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural nos níveis regionais, nacionais e planetário”.
Assim, passa-se a perceber que a educação em direitos humanos é, fundamentalmente, uma educação para o cultivo do respeito entre pessoas, no convívio social, voltada para a aproximação do conhecimento e da prática dos direitos e da cidadania, servindo de base para a prática de valores fundamentais para a vida social, tais como, liberdade, responsabilidade, igualdade, diversidade, justiça e solidariedade. É uma forma de educação cidadã, que luta contra as injustiças sociais e as diversas formas de violências do cotidiano. É, neste sentido, que tem fundamental importância para as sociedades democráticas. Uma sociedade livre, justa e solidária tem nesta forma de educação um importante instrumento para a efetivação da democracia, da cidadania e dos direitos.
Eduardo Bittar, professor associado da Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo (USP), foi
secretário-executivo (2007-2009) e presidente (2009-2010)
da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e
Pós-Graduação (ANDHEP); também foi membro titular do Conselho da Cátedra Unesco de Educação para a Paz, Direitos Humanos, Democracia e Tolerância do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA-USP), de 2007 a 2010.
Crise e urgência nos 70 anos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Paulo Endo
A Declaração Universal dos Direitos Humanos faz 70 anos. Nunca foi tão importante falar sobre ela, defendê-la, reivindicá-la e voltar a lê-la. Ela é uma bússola que nos imprime movimento, esperança e expectativa, que alimenta lutas e propósitos sobre aquilo que entre todos os governos, sociedades e culturas humanas deveria ser consensual. Mas as condições de sua gênese e de sua origem não são auspiciosas. Ao contrário, cada um dos 30 artigos da declaração revela a incerteza e as hesitações dos homens e de seus governos que tornaram possível a quase extinção de uma cultura inteira e dos milhões a ela ligados durante a Segunda Guerra Mundial. Essa hesitação retorna hoje como oposição, negação e mesmo ataque aos princípios que regem a DUDH.
Em muitos países, e de diferentes maneiras, nunca a DUDH foi tão ameaçada, tão vilipendiada e tão relegada à periferia de outros direitos e outros deveres menos fundamentais. Governantes, grupos de extrema direita, proto e neofascistas, bem como pessoas comuns atacam os direitos humanos porque enxergam nos 30 artigos um obstáculo ao acúmulo de privilégios, à aceitação das desigualdades, à tolerância com todas as violências sociais, políticas e subjetivas conhecidas. E ela, de fato, é.
A declaração é a flâmula que tremula; a bandeira que se hasteia sempre que há sinal iminente de perigo e risco de desumanização. Porque ela representa o primeiro momento na história recente em que um conceito político consensual de desumanização emerge, e é a declaração que o funda. A DUDH instaura a mais importante descrição sumária e, ao mesmo tempo, em pormenor, que em apenas 30 artigos indica as condições nas quais a humanidade do homem está sob risco ou se encontra, flagrante e concretamente, ameaçada.
Portanto, a humanidade, nesse caso, não se esgota num conceito, numa ideia mais ou menos definida. Mas se radica e se executa numa fronteira que ativa o sentido de todas as urgências, no momento em que todas ou algumas das condições para a vida humana digna do ponto de vista físico, social, político e psíquico encontram-se à beira do seu apagamento e/ou de seu colapso.
Todos e ninguém
A DUDH não é um conjunto de princípios declarados para fazer parte de um museu de direitos. Ela surge como a palavra consensual proferida e declarada no momento em que a destruição total dos homens pelos homens se tornara iminente, exequível e desejável por parte de alguns deles. Tais momentos que se revelaram inefáveis encontraram sua primeira forma linguageira e dizível nos artigos da DUDH, que, de algum modo, os descreve após os eventos que atravessaram a Segunda Guerra Mundial.
Os termos todos e ninguém, que garantem o estatuto universal da declaração, revelam-se como sinônimos da singularidade que constitui todo ser humano na medida em que lhe seja garantido o direito a exercer a liberdade prevista pela declaração. Tal liberdade deve ser amparada pelas condições mínimas, protetoras da dignidade do homem, que lhe possibilitam revelar-se como único e singular. Todos e cada um; ninguém e nenhum.
Zeid Al’ Rad al Hussein, comissário do Alto Comissariado dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), declarou em maio de 2018 que hoje os DH são um pária pelo mundo e não mais uma prioridade. Ou seja, a própria DUDH precisa exigir sua inclusão no âmbito de tantos outros direitos reconhecidos. Isso significa que os artigos da DUDH não se tornaram direitos que presidem todos e quaisquer outros direitos; nem se firmaram como cláusulas pétreas de distintas constituições nacionais, mas ainda figuram como ato de resistência sob a guarida da ONU. A DUDH ainda luta para nuclear todo e qualquer direito que regula e vige em cada um dos estados nacionais.
Contudo, é muito importante que possamos ler a DUDH não apenas como princípios gerais, mas como valores fundamentais a serem apreendidos, compreendidos e ensinados. A DUDH subsistirá se puder ser transmitida aos que herdaram as marcas dos totalitarismos, das ditaduras, hecatombes e catástrofes sociais, ambientais e políticas. E se for revelada como castração a todo ataque cometido entre, e contra, os homens e as mulheres, que os aniquila e os viola.
Nos interstícios de cada um dos artigos, sabemos que residem inúmeros aspectos que têm exigido interpretação, aprofundamento e crítica. Isso tem sido objeto de muitos pesquisadores e ativistas no mundo, mas sua moldura geral é o que deve ser assegurada e, hoje, afirmada. Dependemos de seu reconhecimento e, sobretudo, de seu cumprimento. Algo que escorrega pelas mãos dos tribunais nacionais e internacionais. Embora essa seja uma situação presente em muitos países de formas diferentes e peculiares, no Brasil temos uma situação mais agravada.
Atenção permanente
Não é comum que se defenda em público a tortura como prática institucionalizada e necessária. Durante o regime militar, sabidamente, torturava-se no Brasil. Mas o regime tratava de esconder, negar e escamotear tais práticas para evitar a pressão de outros estados democráticos e órgãos internacionais de direitos humanos. Uma política de incentivo ao homicídio, com a abolição do controle rígido do porte de armas, seria devastadora num país como o Brasil, que já ocupa o posto de nação que mais comete assassinatos com armas de pequeno porte no mundo. A incitação à prática do estupro num país que ocupa os primeiros postos em feminicídios e violência sexual contra as mulheres pode se revelar como uma insanidade impossível de controlar.
É muito importante que possamos ler a DUDH não apenas como princípios gerais, mas como valores fundamentais a serem apreendidos, compreendidos e ensinados
A somatória de ataque direto aos artigos da DUDH exige que se complexifiquem as análises não apenas sobre os dispositivos internos e nacionais que até hoje se negaram a aplicar os princípios da DUDH, mas sobre as motivações pessoais, inconscientes e determinantes que resultam em que hoje não tenhamos uma única condenação de crime de tortura por agentes do Estado que o praticaram; que o Supremo Tribunal Federal tenha dado as costas para os pedidos de revisão da Lei da Anistia, que reivindicavam a punição de crimes comuns cometidos durante o regime militar por agentes do Estado; que a prática de encarceramento seja quase que exclusivamente uma prática estatal aplicada à população mais vulnerável e que as garantias mínimas da vida do preso em regime de privação de liberdade sejam sumariamente desrespeitadas.
Não sabemos ainda como um regime e um Estado que apoiam explicitamente a violação dos direitos humanos atuarão num país que é contumaz violador desses mesmos direitos. Diante desse risco, será necessária uma tomada de posição enfática das comissões, cortes, comissariados e ONGs internacionais de direitos humanos que devem manter em estrita observância o Brasil pós-eleições. O país corre o risco de alcançar os patamares mais altos do mundo de desrespeito e graves violações, com consequências ainda imprevistas para o Brasil, para os países vizinhos e para o conjunto de brasileiras e de brasileiros.
Paulo Endo, psicanalista, pesquisador e professor associado (livre-docente) da Universidade de São Paulo (USP), coordenador do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos, Democracia, Política e Memória do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA-USP).
A convite do Sesc São Paulo, 30 personalidades leram os artigos que compõem a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os vídeos foram publicados na Storie do Instagram da Revista E durante o mês de dezembro e também estão disponíveis aqui.