Sesc SP

postado em 27/02/2019

Utilidade pública

Mural de grafites no acesso à avenida 23 de Maio. Foto: Andre Deak (Arte Fora do Museu)
Mural de grafites no acesso à avenida 23 de Maio. Foto: Andre Deak (Arte Fora do Museu)

      


Teoria dos direitos culturais, livro publicado pelas Edições Sesc, embasa decisão judicial que considera grafites da avenida 23 de Maio patrimônio cultural de São Paulo

*Autor realiza bate-papo seguido de sessão de autógrafos no próximo dia 14, durante a II Feira do Livro da Unesp


Entre os direitos e garantias fundamentais asseguradas ao cidadão, a Constituição de 1988 cita, pela primeira vez, os “direitos culturais”. O documento norteia a discussão do livro Teoria dos direitos culturais: fundamentos e finalidades, de autoria de Humberto Cunha Filho, lançado pelas Edições Sesc em 2018 na Coleção Culturas.

Um dos principais especialistas do tema no Brasil, Cunha Filho parte da discussão dos conceitos gerais do direito para abordar questões relacionadas aos direitos culturais na perspectiva legal.

A obra recupera os interesses do setor cultural no período da constituinte – associações de produtores, artistas e imprensa foram representados, à época,  pelo Movimento pela Defesa da Cultura – e aborda questões como a gestão autônoma da cultura, a relação entre direitos culturais e democracia, assim como sua relação com o exercício da cidadania.


Patrimônio cultural imaterial

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Prefeitura da capital e o ex-prefeito João Doria ao pagamento de indenização no valor de R$ 782,3 mil pela remoção de grafites na avenida 23 de Maio e em outras áreas da cidade, em 2017.  De acordo com a sentença expedida pela 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a ação “lesionou patrimônio cultural imaterial de São Paulo”.

No entendimento do juiz Adriano Marcos Laroca, “a ação popular é também uma garantia constitucional fundamental de proteção ao patrimônio cultural (artigo 5º, LXXIII). Direitos culturais resguardados, como bem doutrina Humberto Cunha Filho (in Teoria dos Direitos Culturais, Fundamentos e Finalidades, Edições SESC, pp. 125/127), os quais têm um pertencimento simultâneo: difuso – aqueles de certo segmento artístico ou histórico; coletivo ou comunitário – de um grupo específico formador da sociedade; ou individual.”

No texto, o jurista defende a importância de assegurar a participação popular na concepção e gestão das políticas culturais desenvolvidas pelos órgãos colegiados, como é o caso dos conselhos de cultura e patrimônio histórico nos municípios. “Aqui é importante salientar que uma das grandes conquistas do setor cultural, à sua autonomia, na Constituinte de 1988 foi assegurar a participação popular na concepção e na gestão de políticas culturais (artigo 216, parágrafo 1º, CF). Para o jurista e presidente de honra do IBDCULT, Humberto Cunha Filho, desse dispositivo constitucional se infere sem qualquer dificuldade um dos princípios constitucionais culturais: o da participação popular. (Teoria dos Direitos Culturais, Fundamentos e Finalidades, Edições SESC, p. 68).”

Lançamento das Edições Sesc, o livro Plural e comum: sociologia de um mundo cosmpolita, de Vicenzo Cicchelli, também é citado ao longo da argumentação do juiz fazendo referência à construção de identidades e valorização da diversidade cultural. Confira aqui a íntegra da sentença.

 

*Serviço:

o que:

Bate-papo sobre e sessão de autógrafos na II Feira do Livro da Unesp

Bate-papo com Humberto Cunha Filho seguido de sessão de autógrafos do livro Teoria dos direitos culturais: fundamentos e finalidades na II Feira do Livro da Unesp.

onde:

Campus da Unesp de São Paulo (ao lado da estação Palmeiras-Barra Funda do Metrô) | Área anexa ao Instituto de Artes e Instituto de Física Teórica

quando:

14 de abril de 2019 - domingo, às 14h.

quanto:

Grátis.

 

Veja também:

:: O proibido é proibir | “Aceitar o que gosto é muito fácil, difícil é aceitar aquilo que não gosto”, enfatiza Cris Oliveri, que junto com Edson Natale acaba de organizar o livro Direito, arte e liberdade

:: Direito à cultura | Em uma variedade de temas e pontos de vista, Bens culturais e direitos humanos busca delimitar com mais precisão o que são esses bens e como se exerce o direito a eles

:: Escritura cidadã por excelência | Em Atmosferas urbanas, três expressões visuais presentes nas cidades servem de guia a um vasto conjunto de reflexões socioculturais: grafite, arte pública e nichos estéticos

 

:: trecho do livro

 

 

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