Postado em
Iniciativa popular
Se depender do governo, não haverá racionalização dos impostos
Na reunião de 18 de outubro de 2000, o Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (FCESP), presidido por Ives Gandra da Silva Martins, analisou a proposta de reforma tributária apresentada pela FCESP.
IVES GANDRA MARTINS Como o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, declara que a reforma tributária já foi feita, decidimos buscar algumas saídas para a questão, uma vez que os problemas fundamentais não foram resolvidos. No ICMS, tanto a solução da Câmara de Compensação quanto a operação barquinho, do deputado Mussa Demes, são inviáveis. Também estou convencido de que não há solução possível para o ICMS regionalizado. Podemos reduzir os problemas, mas não resolvê-los, pois esse é um imposto nacional em que se outorga aos estados uma competência legislativa, que gera a guerra fiscal que eles não estão dispostos a solucionar. Por que o IPI não oferece problemas? Porque é federalizado. Nesse ponto é difícil fazer mudanças, na medida em que os estados não admitem federalização com partilha, mesmo que tenham de executá-la.
Uma das simplificações possíveis seria manter o ICMS na competência dos estados, reduzindo, se possível, a incidência do ISS e do IPI para que houvesse um único imposto partilhado com a administração dos estados e uma co-administração, o que facilitaria a vida do contribuinte. Outra opção seria manter o IPI e o ISS, sem alargar as diversas bases de cálculo, porque não haveria simplificação. Nesse caso, os três tributos circulatórios seriam reduzidos a um único imposto estadual, partilhado na medida do possível com a União e os estados; haveria uma fiscalização tríplice, mas uma escrituração simplificada.
Outro aspecto é o problema da cumulatividade das contribuições, que provoca um acréscimo de 7,5% nos produtos exportáveis e a conseqüente queda de competitividade. Além disso, perdemos mercado interno, porque é mais fácil comprar produtos estrangeiros, que pagam uma vez CPMF, PIS e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), do que um produto nacional, que paga "n" vezes essa carga.
Como já temos tradição constitucional de que impostos cumulativos podem se tornar não-cumulativos, esse problema seria equacionado. Uma medida provisória pode ser feita em 24 horas, com a vantagem de que suas distorções são passíveis de ser corrigidas da mesma forma. Gostaria de fazer essa medida de imediato, esperar sua integração no sistema e então consagrá-la na Constituição, em vez de torná-la constitucional e enfrentar sérios problemas, se por acaso não funcionar. O secretário Everardo Maciel mostrou-se aberto a essa idéia. Certamente o governo vai propor correções em relação à definição da carga necessária, e terá de haver a possibilidade de transferência de créditos, a fim de que essa medida seja factível. Se conseguirmos alterar a cumulatividade das contribuições e o ICMS, teremos obtido o mais importante.
Pedi ao professor Gastão Alves de Toledo, que assessora o presidente da Câmara dos Deputados, que propusesse as diretrizes de nossa proposta.
GASTÃO ALVES DE TOLEDO Nos últimos dois anos, estive envolvido com a reforma tributária, que acabou se restringindo, há três meses, apenas às contribuições sociais. O secretário da Receita Federal é assessorado por um membro do Supremo Tribunal Federal (STF) que acha que a inclusão do princípio da não-cumulatividade na Constituição vai dar ensejo a interpretações divergentes e desencadear uma enxurrada de ações contra o governo.
Na verdade, a grande complicação surgiu com a emenda constitucional número 20, que modificou o artigo 195 da Constituição. Quando foi introduzida a expressão "a receita ou o faturamento" no artigo 195 I-b, em substituição a "o faturamento e o lucro", começou a confusão. Por quê? Porque logo em seguida a lei 9.718 alargou a base de cálculo de incidência de PIS, Cofins e Pasep, de tal forma que se passou a considerar faturamento, ou receita bruta, ou seja, todos os ingressos da empresa, como o resultado de venda de mercadoria e serviços, não importando sua origem nem a forma de contabilização. Sendo assim, inviabilizou a introdução do princípio da não-cumulatividade, pois não há como compensar coisas diferentes. Quando se paga PIS e Cofins sobre aplicações financeiras, ou rendas de aluguel, e ao mesmo tempo se paga sobre a venda de mercadorias e serviços, quem os adquire não tem como dissociar, para efeito de compensação, aquilo que a empresa anterior pagou e jogou no preço como imposto pago.
O primeiro passo a tomar seria dissociar as bases de cálculo de PIS, Cofins e Pasep na lei 9.718, o que pode ser feito por lei ordinária, modificando os artigos 2º e 3º. É com esse objetivo que tenho trabalhado, e já estou com um esboço de projeto para apresentar ao Congresso. Creio que o governo não será contrário, pois nunca se disse que não poderíamos agir por meio de lei comum. A meu ver os conceitos constitucionais são muito amplos, o de receita é muito maior que o de faturamento, e foi introduzido exatamente para que se pudesse tributar o sistema financeiro. Mas na verdade a lei ordinária foi além disso: não só taxou o sistema financeiro todo, como tributou as aplicações financeiras e outras rendas de empresas que não advêm de sua operação normal.
Por isso este não é um simples projeto, pois vai dissociar a base de cálculo, verificar os abatimentos possíveis no PIS e na Cofins e fazer tudo de novo. É essa a alteração que deve ser feita para que o Congresso o aprove. Naturalmente, a arrecadação permanecerá a mesma, porque as incidências continuarão tal como são hoje. O governo não poderá ter receios, uma vez que estamos propondo um prazo de transição para introduzir o sistema, que pode ser de três, quatro ou cinco anos. Nesse período, a Receita Federal terá como calibrar as alíquotas, já que haverá um aumento com a retirada da cumulatividade, ou seja, em vez de 3,65%, teríamos 9% ou 10%.
Um exemplo recente foi a lei que modificou a incidência sobre os derivados de petróleo. Quando se passou a reter o imposto na refinaria, o percentual foi para 1% ou 2% de PIS e 12% de Cofins. Tivemos um acréscimo de cerca de 3,5% ou 4%. Essa foi uma das razões para o aumento dos combustíveis, pois quem não pagava contribuição passou a pagar. Agora, o governo terá de estender essa medida para diversos produtos.
Enfim, se a exportação for isentada dos impostos cumulativos, toda a cadeia produtiva se beneficiará, e se o governo aceitar a introdução do princípio da não-cumulatividade, será solucionado, a médio prazo, um dos mais graves problemas, que são as contribuições sociais.
WAGNER MAR A Federação do Comércio manteve uma câmara de estudos da reforma tributária ao longo de 1999 e início de 2000 e não se chegou a nada. Acho que está na hora de fazer barulho para engajar a população, a classe operária, o PT, a Igreja, etc., para sensibilizar o governo.
WILSON RAMOS Sou do Sindicato dos Corretores de Café, e pela primeira vez participo deste conselho. Fico satisfeito ao ouvir as palavras de Wagner, porque a comunidade está muito distante do tema. Como homem do povo, observo que é chegada a hora de a Federação do Comércio, o Sesc e o Senac serem mobilizados para provocar a comunidade a cobrar essa reforma.
FERNANDO PASSOS Um projeto de iniciativa popular não se perde em movimentos político-partidários.
VIRGÍLIO C. GIL Tenho só uma dúvida. A reforma dos impostos ocorre em nível constitucional, e a crítica que se faz na proposta deste conselho é a de que a legislação ordinária é que complica a vida do contribuinte. Pergunto: o que está errado, a lei ordinária ou a reforma tributária? A prioridade é fazer uma mudança ou uma emenda constitucional? Uma emenda talvez resolvesse esse problema na lei comum.
IVES GANDRA Exatamente. Acontece que existe um limite: não se pode simplificar além do que a Constituição admite. Não posso propor um único imposto circulatório como na União Européia. Temos cinco impostos, e pelo menos três constitucionais: o IPI, o ICMS e o ISS. Então, não há como reduzir. Pode-se simplificar a legislação do ISS, criar uma lei complementar melhor que o decreto-lei 406, ter uma nova lei complementar para substituir a 87, a 99 e a 100.
O que for possível por lei ordinária, deve ser feito de imediato. Por exemplo, não é obrigatória a taxa do exercício do poder de polícia para os municípios; é uma obrigação da federação, que de repente se transformou num verdadeiro imposto. Ora, isso já se pode eliminar. Há muitos municípios que gastam mais para cobrar ISS e taxas do exercício do poder de polícia do que para recebê-las. Nossa idéia é apresentar um anteprojeto para ser discutido tanto em nível constitucional quanto de legislação complementar e ordinária.
ELISABETH LIBERTUCI O que me preocupa é o fato de tratarmos a reforma de maneira segregada. Há os que defendem o ICMS federalizado, há os que pregam a não-cumulatividade, mas não se juntam as peças para perceber o efeito da carga de impostos como um todo.
ABRAM SZAJMAN Acho que temos de continuar falando, apesar de já estarmos roucos de tanto falar; os outros devem estar surdos ou não querem ouvir. A reforma tributária é a única maneira de viabilizar um pouco o país, tanto internamente, para ampliar o mercado consumidor, quanto externamente, para aumentar as exportações.
Em julho de 1994, uma nota de R$ 100 valia US$ 123; cinco anos e sete meses depois essa mesma nota valia US$ 52. O Brasil só consegue exportar matérias-primas, porque os manufaturados estão taxados de maneira brutal. Por isso, enquanto o Brasil exporta US$ 48 bilhões, o México, que fez uma desvalorização semelhante à nossa, está exportando US$ 148 bilhões.
Este ano estamos crescendo 4%, e precisamos crescer pelo menos 8% para começar a resgatar a pobreza dos últimos 20 anos. Não conseguimos, porque a empresa nacional está totalmente descapitalizada. Não tenho nada contra os estrangeiros, mas eles têm a vantagem da estabilidade cambial, enquanto o real sofreu uma desvalorização de 53%: avaliada em US$ 3 bilhões, a Telefônica hoje vale US$ 1,5 bilhão. Os estrangeiros estão comprando tudo. Não há mais empresário nacional em qualquer segmento de médio para cima. Se não começarmos a fazer mudanças para atingir patamares novos no comércio globalizado, não estaremos participando do mundo atual. O que se arrecada é usado para pagar as dívidas interna e externa; não se destinam recursos para educação, saúde, segurança. Portanto, vamos gritar juntos para que o governo se conscientize de que é preciso haver mudanças.
IVES GANDRA Quem tem acompanhado a deterioração do capital nacional nos últimos seis anos sabe que antes produzíamos carroças brasileiras e hoje montamos carros estrangeiros. Em todos os segmentos, deixamos de ter participação. Atualmente, entre pessoal e juros das dívidas externa e interna, consumimos os 33% de carga de impostos incidente: resta pouquíssimo para os serviços públicos.
FÁTIMA FERNANDES RODRIGUES DE SOUZA Pegando o gancho do presidente da Federação do Comércio, podemos fazer mais do que gritar. Podemos gritar organizadamente e lançar mão desse instituto que a Constituição coloca à disposição de todos, que é o projeto de iniciativa popular. As entidades representativas de atividade econômica deveriam se organizar e apresentar um projeto no Congresso. Por quê? Porque o governo não tem o menor interesse em acabar com a cumulatividade das contribuições. Qualquer partido político que apresente um projeto desses vai ser torpedeado no Congresso. O próprio professor Gastão vai ser bombardeado. Vamos fazer, então, que eles paguem o ônus de rejeitar um projeto pioneiro de iniciativa popular. Quero ver que partido vai ter a coragem de rejeitar uma proposta como essa.
IVES GANDRA Realmente, pelo artigo 14 da Constituição, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são as três alternativas de que o povo dispõe para interferir diretamente não só na escolha de governantes como nas decisões mais importantes.
EDVALDO BRITO Ao partir para o apoio popular, não devemos esquecer o embasamento jurídico necessário. Por isso, fico com a doutora Elisabeth. Precisamos integrar todos os segmentos. Acho que há uma reforma do município, uma do estado, uma da União, uma da indústria, outra do comércio, outra dos serviços. O presidente da República fez um discurso no exterior afirmando que a reforma tributária "só será feita se for possível transferir para o Imposto de Renda a cumulatividade das contribuições". Por isso, acho muito oportuna a idéia do professor Ives de sair da discussão constitucional e mostrar que o buraco está na legislação infraconstitucional. Vamos mexer nessa lei e obter a melhor reforma do mundo.
FERNANDO PASSOS Já que o governo bate recordes de arrecadação, não tem interesse em alterar nada. Em reunião passada, identificamos que era possível melhorar o sistema de arrecadação sem alterar a carga de impostos, pois o governo não admitiria mudança. Esse é o dilema que enfrentamos hoje. Talvez por etapas possamos melhorar o sistema, mesmo que isso tenha um efeito compensatório em outro imposto, pois enquanto quisermos aliar reforma tributária com diminuição de impostos não sairemos do lugar. O apelo popular seria útil para racionalizar o processo e facilitar a exportação.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES DO AMARAL É muito perspicaz a idéia de trabalhar com a legislação ordinária, o que vai na mesma linha de atuação do governo nos últimos anos, que descobriu que era melhor deixar o setor privado discutir a reforma constitucional, enquanto o Executivo fazia alterações substanciais, na órbita ordinária.
Gostaria de fazer uma sugestão ao professor Gastão. Há poucos dias causou celeuma uma manifestação de Armínio Fraga, que entendia ser razoável a quantidade de impostos no Brasil. Em termos relativos, realmente não é elevada. O problema é que há uma concentração muito grande dessa carga, além dos custos de cumprimento das obrigações acessórias, que são bastante altos para a sociedade. Aí está o absurdo. Como há um índice de sonegação de 50%, teríamos uma carga de 64% para conseguir arrecadar 32%. Quem não sonega acaba pagando 60%, o que é muito.
Sobre a alteração da lei, tenho uma dúvida. Quando o professor Ives se referiu à introdução da não-cumulatividade, entendi que seria algo semelhante à legislação do ICMS. Ora, abarcar nessa lei todas as contribuições seria extremamente complexo.
IVES GANDRA Pensei em termos de legislação do IPI, que não oferece muitos problemas.
ANTONIO CARLOS Entendi que seria um pouco mais amplo, porque o IPI só incide na fase de industrialização.
GASTÃO DE TOLEDO Na verdade, o princípio seria o mesmo dos dois impostos, mas se ateria à produção e à comercialização. Não estamos falando em não-cumulatividade da contribuição incidente sobre o lucro, nem da CPMF; só de PIS, Cofins e Pasep sobre o processo produtivo.
IVES GANDRA O IPI incide também sobre a comercialização dos produtos importados. A grande complexidade é como regular as operações interestaduais. Em relação à Cofins e ao PIS não haveria relações interestaduais.
ANTONIO CARLOS Estaríamos criando um ICMS federal.
IVES GANDRA O que simplificaria muito, pois não haveria a problemática interestadual.
ANTONIO CARLOS Mas teríamos um alargamento substancial de sua incidência, e uma conseqüente elevação de alíquota. Não seria mais importante raciocinar com exclusões de base de cálculo em vez de entrar diretamente no conceito de não-cumulatividade, até por causa dos custos das obrigações acessórias? Por exemplo, quando se fala em ICMS, a introdução da base de cálculo-receita foi feita para atingir o setor financeiro. Ora, como podemos transformar em não-cumulativa uma incidência sobre o sistema financeiro? Esse é um debate mundial, muito complexo, e ainda não se conseguiu viabilizar a tributação por um imposto sobre valor agregado do sistema financeiro, que é um foco de arrecadação substancial de PIS e Cofins. Por outro lado, se trabalhássemos com o conceito de exclusão de base de cálculo, poderíamos desenhar sobre o sistema financeiro alguns créditos que seriam concedidos, como custos de mão-de-obra e investimento. Mudaríamos a base econômica da tributação.
É apenas uma sugestão para evitar a federalização do ICMS. Na fase de industrialização, o efeito seria mais limitado. Mas na de consumo as empresas deverão ter uma escrituração de PIS e Cofins a par da de ICMS e IPI. Na proposta apresentada, essas contribuições seriam transformadas em um adicional do ICMS, da ordem de 9% ou 10%. Nesse caso, além dos 18% sobre o valor agregado, vamos cobrar mais 10% dos impostos sociais, o que perfaz um percentual de 28%.
IVES GANDRA Há um dado importante: na verdade, não seria um adicional do ICMS, pois ele tem alíquotas interestaduais e regionais variáveis. Seria um percentual único, evidentemente compensável, definido em nível nacional. Estou convencido de que a não-cumulatividade do IPI não oferece problema porque é federal e não tem as variações interestaduais. Agora, é evidente que o assunto tem de ser examinado, pois o governo não quer perder receita.
WILSON RAMOS Na minha opinião, observo que a confusão toda está no excesso que a legislação estabelece. É um sufoco para o pequeno e o médio empresário entender a estrutura tributária existente. O clamor popular está exigindo uma tomada de posição embasada em termos técnicos e jurídicos, com vistas a fortalecer a iniciativa popular. É o projeto que a doutora Fátima citou.
Sou corretor de café autônomo. Além dos impostos existentes, de repente surgiu uma medida provisória que estabelece um recolhimento de 20% sobre o valor do RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo). Para não pagar essa taxa extra, as empresas não aceitam mais RPA, e a maioria dos profissionais teve de constituir uma empresa de prestação de serviços e sofrer todo o ônus decorrente. Por isso, reforço o apelo: vamos mobilizar nossa gente para tentar conseguir essa reforma como uma simplificação e uma racionalização, acima de tudo.
ANTENOR CERELLO JÚNIOR Concordo plenamente com a necessidade de mobilização do público, mas para isso é preciso que ele conheça as vantagens que vai auferir. Ou seja: até que ponto essa mudança vai diminuir o preço dos produtos de consumo? Se não houver vantagem, não haverá mobilização. E sem o apoio da opinião pública, não vai ocorrer mudança na atitude do governo.
AMÉRICO LACOMBE Reli esta semana o texto da reforma tributária de 1966, que diz claramente que o ICMS deveria ser um imposto federal e o IPI, estadual. Esse assunto foi deixado para uma segunda etapa, que até hoje não aconteceu, uma vez que naquela época o IPI estadual iria favorecer muito o estado de São Paulo, que concentrava quase toda a indústria nacional. Na realidade, uma emenda constitucional só necessitaria fazer essa troca, federalizar o ICMS e regionalizar o IPI, que é cobrado na produção. Como a produção é cobrada no local, não haveria problema com o IPI, mas com o ICMS seria extremamente difícil. A Constituição não limitou a não-cumulatividade ao IPI e ao ICMS, como muitos juízes têm, erroneamente, afirmado. Ela é decorrência lógica do princípio da capacidade contributiva, que por sua vez é uma conseqüência do princípio da igualdade, que não comporta nenhuma exceção. Por conseguinte, o princípio da não-cumulatividade está presente em todos os impostos, assim como o da universalidade. No entanto, a Constituição só se refere ao Imposto de Renda. Devemos focalizar basicamente o aspecto não-cumulativo e lutar para que ele se irradie por todos os impostos.
IVES GANDRA Essa explicação complementa bem a idéia de que a não-cumulatividade é técnica moderna e está vinculada ao princípio da capacidade contributiva. A Constituição impõe em dois casos e não impede nos demais.
GASTÃO DE TOLEDO O projeto que está sendo preparado contempla as duas possibilidades: o sistema base contra base de deduções, adotável pelo sistema financeiro e o sistema imposto contra imposto que utilizaríamos para o faturamento. Adotamos a mesma terminologia empregada pela lei complementar 70, sancionada pelo STF. É possível até que uma terminologia diferente fosse mais apropriada, mas se incluirmos no texto o conceito de bens móveis, corpóreos e incorpóreos, etc., talvez isso ocasionasse grandes discussões nos tribunais, que não estão habituados com essa nova nomenclatura. É preciso fazer uma separação para que a não-cumulatividade de imposto contra imposto atue apenas no sistema de produção e venda. Para o sistema financeiro, vamos manter o sistema base contra base, que é aquele das deduções e está na lei 9.718.
No meio dessa confusão toda o governo está aumentando a carga de impostos; há um projeto de lei em andamento no Senado que cria uma contribuição de intervenção no domínio econômico de 10% sobre os pagamentos efetuados ao exterior a título de assistência técnica, royalties e transferência de tecnologia. Essa arrecadação seria usada para financiamento de um fundo de pesquisa e apoio à tecnologia. Ou seja, um imposto de 25% iria para 35%. Seria criado mais um organismo estatal para gerir um fundo sem eficiência alguma, porque as empresas que precisam de tecnologia sabem onde comprar e quanto pagar, ou seja, não precisam do governo para isso. Estou estudando esse assunto porque o Executivo pretende aprovar essa lei ainda em 2000, para entrar em vigor em 2001.
IVES GANDRA Na próxima reunião já deveremos ter um anteprojeto para ser discutido. O conselheiro Lacombe deu a idéia de trazer, a cada encontro, um presidente de partido político. E Cerello ampliou a sugestão, propondo convidar também os líderes de bancada, pois todos eles têm boa articulação. Podemos começar com o deputado José Dirceu, que aliás é formado em direito.
![]() |
|