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A saga do babaçu

Quebradeiras de coco lutam pela sobrevivência de sua atividade

ANDRÉ CAMPOS


Obtenção da amêndoa: trabalho feminino
Foto: André Campos

Do babaçu, tudo se aproveita. Essa é uma frase comum na chamada região dos babaçuais, localizada na faixa de transição para a floresta Amazônica. Com cerca de 18,5 milhões de hectares (algo equivalente a 75% do estado de São Paulo), sua área inclui terras de várias unidades da federação, principalmente do Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins. Locais onde, para milhares de famílias, babaçu é quase um sinônimo de sobrevivência. Da folha dessa palmeira, que pode chegar a 20 metros de altura e tem inflorescência em cachos, faz-se telhado para as casas, cestas e outros objetos artesanais; do caule, adubo e estrutura de construções; da casca do coco produz-se carvão para fazer o fogo, e, do seu mesocarpo, o mingau usado na nutrição infantil; da amêndoa obtêm-se óleo, empregado sobretudo na alimentação mas também como combustível e lubrificante, e na fabricação de sabão.

"Que eu conheça, o babaçu tem 49 utilidades diferentes, mas acredito que sejam mais", conta Emília Alves, de 53 anos, dos quais mais de 30 coletando o coco que cai da palmeira. Trata-se de uma atividade tradicionalmente feminina, muito cantada nas músicas das "quebradeiras de coco" (como elas mesmas se autodenominam) e indissociável do modo de vida de diversas comunidades da região, onde, diz-se, toda mulher foi, é ou será um dia quebradeira de coco. Há várias gerações, lá estão elas com um machado preso sob uma das pernas e um porrete de madeira na mão, arrebentando diariamente centenas de cocos para extrair as amêndoas. Apesar de não haver dados oficiais, calcula-se que, no Brasil, entre 300 mil e 400 mil extrativistas sobrevivam dessa atividade. Para se ter uma idéia, é um número semelhante ao total de índios aldeados que, segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), vivem atualmente no Brasil.

Emília mora no município de São Miguel do Tocantins, localizado no extremo norte daquele estado. "Cheguei em 1971. Naquela época, o pessoal plantava roça e quebrava coco onde queria", lembra. A partir de 1973, diz ela, as coisas começaram a mudar, por conta de "gente que apareceu do nada e se pôs a dizer que era dona da terra". Relatos semelhantes são comuns por toda a região dos babaçuais; histórias de terrenos que foram cercados e de mulheres que se viram impedidas de coletar o coco do babaçu. Nesse contexto, surgiram formas de exploração do trabalho, como, por exemplo, a "quebra de meia" (na qual quebradeiras de coco precisam ceder ao dono da terra metade das amêndoas) e o "barracão" (em que elas são obrigadas a entregar tudo nas mãos do proprietário, de acordo com as condições financeiras impostas por ele).

A partir da década de 1980, as dificuldades enfrentadas impulsionaram o aparecimento de organizações em defesa dessas mulheres. Atualmente, Emília é coordenadora executiva da Regional do Tocantins do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), presente em quatro estados brasileiros (Maranhão, Pará, Piauí e Tocantins). A entidade tem como principal bandeira aquela que, historicamente, é a grande reivindicação das quebradeiras de coco: o direito de livre acesso aos babaçuais.

A discussão política em torno desse tema atingiu novo patamar a partir de 1997, quando foi aprovada, no município de Lago do Junco, região central do Maranhão, a Lei do Babaçu Livre. Basicamente, ela garante às quebradeiras de coco do município e às suas famílias o direito de livre acesso e de uso comunitário dos babaçus (mesmo quando dentro de propriedades privadas), além de impor restrições significativas à derrubada da palmeira. Essa iniciativa vem se alastrando e, atualmente, 13 municípios (oito no Maranhão, quatro no Tocantins e um no Pará) possuem legislação do gênero.

Em 2003, o debate sobre o assunto passou a integrar a agenda política nacional, com a criação de um projeto de lei que, em resumo, estende a Lei do Babaçu Livre para toda a área dos babaçuais. Terezinha Fernandes (PT-MA), a deputada federal autora do projeto, acredita que sua aprovação é estratégia fundamental para garantir a sobrevivência de diversos grupos extrativistas do Brasil. "Neste momento, é fundamental garantir meios para a manutenção da atividade das quebradeiras de coco. Trata-se de um trabalho penoso, mas é o único que existe hoje para as mulheres da região", afirma.

José Hilton de Sousa, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão (Faema), declara-se favorável à lei, desde que existam regras claras para o uso comum do espaço das propriedades. "É necessário que as partes discutam para chegar a uma definição", diz. "Existem pessoas de todos os tipos, inclusive as aproveitadoras, que podem cometer improbidades nas fazendas." Entre proprietários de terra, são comuns reclamações de que as quebradeiras de coco cortam cercas para encurtar o caminho até as palmeiras. Muitas vezes também estariam deixando casca do coco espalhada pelo chão, provocando ferimentos nos cascos do gado.

Para Sousa, o acesso das mulheres aos babaçuais é atualmente muito mais bem aceito na região, e ocorre mesmo nos locais onde não há Lei do Babaçu Livre. "Funciona na base da boa vizinhança. Eu mesmo tenho uma fazenda no município de Fortuna (MA) onde há ocorrência de babaçu, e lá as pessoas entram sem nenhum problema." A receptividade dos fazendeiros à lei, no entanto, é questionada por Terezinha Fernandes, que afirma existir forte pressão para evitar a sua aprovação na Câmara Federal. "Já houve inclusive fazendeiro que veio me abordar nos corredores do Congresso, reclamando que o projeto era prejudicial a suas atividades econômicas."

A expansão da fronteira agrícola e, principalmente, da atividade pecuária tem gerado um aumento significativo do desmatamento e dos conflitos de interesse relacionados à utilização dos babaçuais. Diversas áreas estão sendo devastadas para dar lugar ao pasto, situação que provoca tensões inclusive em unidades de conservação oficialmente reconhecidas, como as reservas extrativistas do Ciriaco e Mata Grande, além do Parque Estadual do Mirador, todos no Maranhão. No início de 2005, uma ação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) daquele estado resultou na retirada de 9 mil cabeças de gado de dentro do parque.

Há quatro reservas extrativistas na região dos babaçuais, todas criadas em 1992. Até o momento, porém, apenas uma delas (a Reserva Extrativista Quilombo do Flexal, no Maranhão) tem condições minimamente aceitáveis de regularização fundiária. Maria Querubina da Silva, coordenadora executiva da regional do MIQCB em Imperatriz (MA), defende a regularização das outras três como tema de fundamental interesse para as quebradeiras de coco. "Mas existe hoje uma forte ação política para impedir que isso aconteça", afirma ela.

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a extinção de duas dessas reservas (Mata Grande e Extremo Norte do Estado do Tocantins). Em dezembro do ano passado, ele estava pronto para ser votado e foi retirado da pauta após pedido da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, ao presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP).

Privado x coletivo

O argumento de que a Lei do Babaçu Livre viola o direito de propriedade privada marca aquele que é, sem dúvida, o ponto mais polêmico dos debates em torno do tema. E foi justamente com base nessa alegação que o relator do projeto no Congresso Nacional, deputado federal Wagner Lago (PDT-MA), fez alterações profundas em seu texto original. São mudanças que, na prática, removem a garantia de livre acesso das quebradeiras de coco aos babaçuais, mantendo apenas aspectos referentes à preservação da palmeira.

Segundo seu relatório, ao afirmar que as matas de babaçu são de usufruto comunitário das populações extrativistas, o projeto praticamente dá a elas o direito exclusivo sobre tais áreas (algo que ele insinua constituir "desapropriação indireta"). Essa preocupação é compartilhada pelo presidente da Faema: "Tenho medo de que toda essa liberdade seja usada como argumento para mais invasões, e isso nós não agüentamos mais".

Para Terezinha Fernandes, esse discurso não condiz com a realidade. Ela afirma ainda que, com as modificações feitas, nem vale a pena colocar o projeto em votação. "A Constituição também garante que a terra tem de cumprir sua função social, e é com base nesse ponto que criamos o projeto", diz. "As florestas de babaçu são hoje quase todas propriedades privadas; então como é que vamos preservar a atividade das quebradeiras de coco?"

Joaquim Shiraishi Neto, professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e pesquisador do tema, questiona a suposta ênfase dada à propriedade privada em detrimento dos interesses coletivos nessa discussão. "A Constituição reconhece o país como formado por uma sociedade pluriétnica, identificando inclusive alguns grupos com realidades e direitos específicos", explica ele. "Pelo princípio de igualdade, o Estado também tem de reconhecer as quebradeiras de coco e as formas de reprodução social desse grupo."

Desde 2002, o Brasil é signatário da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), documento que dá sustentação a esse tipo de argumento ao determinar a necessidade de o Estado proteger o modo de vida de populações cujas condições sociais, culturais e econômicas as distingam de outros setores da coletividade nacional. Em dezembro de 2004, foi criada pelo governo federal a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais, que, entre outras incumbências, deve sugerir critérios para a regulamentação das atividades de agroextrativismo próprias dessas populações específicas. As quebradeiras de coco são uma das 15 identidades étnicas com assento na comissão, juntamente com outras como, por exemplo, índios, quilombolas, ciganos e seringueiros.

Lei só no papel

Quando a estrada de terra não alaga (algo comum na época das chuvas, de dezembro a março), cerca de uma hora de ônibus separa a cidade de Imperatriz do pequeno povoado de Petrolina, localizado no mesmo município e onde vivem cerca de 230 famílias de agricultores. Imperatriz já aprovou a Lei do Babaçu Livre, mas Terezinha Cruz, presidente da Associação das Quebradeiras de Coco de Petrolina, é categórica em afirmar: a lei só existe no papel. Diariamente, ela e outras mulheres percorrem cerca de 4 quilômetros até o local onde normalmente trabalham. E, no caminho, passam por fazendas em que os donos não permitem a realização da atividade. "Quando pegávamos coco nas vizinhanças, dava para trazer em casa e quebrar aqui", lembra ela. "Mas, agora, faça chuva ou faça sol, a gente tem de trabalhar lá no meio do mato."

Situações ligadas à proibição do acesso já foram denunciadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), um dos órgãos responsáveis pela fiscalização da Lei do Babaçu Livre. E por conta disso, diz Terezinha Cruz, as mulheres da comunidade já sofreram ameaças. "Chegaram a dizer que, qualquer dia desses, ia amanhecer quebradeira com a boca cheia de formiga", afirma ela. Essa é a realidade também em outras áreas de babaçu. Em outubro de 2005, o MIQCB publicou o estudo Guerra Ecológica nos Babaçuais, coordenado pelo antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida. Entre outras informações, ele cataloga 12 situações recentes que colocam em risco a integridade física das quebradeiras de coco, incluindo ameaças de morte, surras e estupro.

Em Petrolina, assim como em muitos outros locais, ocorreu uma intensificação nas disputas em torno do babaçu durante os últimos três anos, motivada pela consolidação de um novo interesse econômico na região: o uso do coco para a produção de carvão vegetal. "Isso foi a pior dificuldade que já enfrentamos", afirma Terezinha Cruz. Diversas fazendas têm sido arrendadas para essa atividade, cujo mercado consumidor é formado por empresas de óleos vegetais, cerâmicas e, principalmente, pelas siderúrgicas ligadas ao Projeto Carajás.

Maior reserva de ferro do mundo, a serra dos Carajás, no sul do Pará, converteu-se, a partir da década de 1980, em palco de um dos mais ambiciosos projetos de mineração da história do Brasil. Segundo a Associação das Siderúrgicas de Carajás (Asica), que congrega as 15 usinas atuantes na região, o pólo gera cerca de 34 mil empregos diretos e indiretos, exportando o equivalente a US$ 800 milhões por ano.

Em setembro de 2005, no entanto, um relatório apresentado pelo Ibama mostrou que o franco crescimento da atividade tem sido sustentado pelo uso de carvão vegetal proveniente de desmatamentos ilegais. Tal situação gerou, no ano passado, mais de R$ 500 milhões em multas para as siderúrgicas.

Nesse contexto, a utilização do carvão feito a partir da queima do coco do babaçu ganhou força como alternativa para suprir o déficit energético do setor. Segundo Cíntia Martins, doutoranda em antropologia social pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e uma das pesquisadoras do estudo Guerra Ecológica nos Babaçuais, tal fato incentivou um refinamento nas técnicas para impedir o acesso ao babaçu - "situações como a instalação de cercas elétricas e a ação de vigias que disparam tiros para amedrontar as mulheres", exemplifica. De forma geral, organizações extrativistas não são contrárias ao uso do coco pelas siderúrgicas, desde que o carvão seja originário somente da casca.

A importância da amêndoa para a economia familiar não se restringe à venda direta, já que a maioria dos projetos de geração de renda direcionados às quebradeiras de coco também a utilizam. O óleo comestível e o sabonete feitos dela são dois dos principais produtos com os quais organizações extrativistas buscam melhorar os rendimentos das trabalhadoras, através da criação de sistemas de comercialização e produção em maior escala. No norte do Tocantins, por exemplo, 1 quilo de amêndoa é comprado por um preço entre R$ 0,50 e R$ 0,60, enquanto 1 litro de óleo de babaçu (que é obtido com 2 quilos de amêndoa) chega a ser vendido por R$ 5. Uma quebradeira de coco extrai, em média, 5 quilos de amêndoa por dia.

Em toda a região dos babaçuais, não está claro quais são as usinas que estariam fazendo uso de carvão proveniente da queima do coco inteiro. A Companhia Siderúrgica do Maranhão (Cosima), por exemplo, é freqüentemente apontada por organizações agroextrativistas como uma delas. No entanto, a empresa afirma que sempre utilizou apenas carvão feito a partir da casca. "O carvão do coco inteiro tem alto teor de óleo e gera muito alcatrão, causando sérios transtornos ao processo produtivo", explica Fernando Rangel, superintendente de energia da Cosima. "Essa é mais uma razão pela qual não nos interessa receber esse tipo de matéria-prima."

Mesmo no que diz respeito à casca do coco, há queixas relacionadas ao surgimento de novas formas de exploração associadas à cadeia produtiva do carvão vegetal. "Identificamos situações em que uma pessoa chamada de ‘fornecedor’ contrata mulheres sem-terra para quebrar coco o dia inteiro, obrigando-as a vender a amêndoa por um preço muito baixo e a dar para ele toda a casca", diz Cíntia.

A utilização do coco na produção de carvão vegetal também preocupa entidades ligadas ao meio ambiente. "Muitas vezes, quem queima o coco inteiro o colhe de forma indiscriminada: força a retirada antes do tempo de amadurecimento, cortando o cacho ou mesmo queimando a palmeira", explica a gerente executiva do Ibama em Imperatriz, Adriana Soares de Carvalho. Para piorar, diz ela, as siderúrgicas não possuem capacidade de plantio e de reposição florestal que dê sustentação à cadeia produtiva. "A falta de planejamento faz com que esse tipo de coisa aconteça", acrescenta. Além disso, Adriana afirma que a inexistência de um zoneamento ecológico-econômico adequado pode gerar conflitos entre as diversas atividades. "Eu não sei dizer hoje qual é a potencialidade que deve ser priorizada em várias das regiões do Maranhão, simplesmente porque o assunto não foi discutido."

 

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