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Luiz Alberto David Araujo
Resumo
A Constituição Federal cuidou minuciosamente do tema da pessoa com deficiência. Cuidou da igualdade material e formal. Essa proteção foi reforçada pela Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi recebida com “status” de emenda à Constituição por força do artigo quinto, parágrafo terceiro.
Esse instrumento internacional gerou a Lei nº 13.146/2015, que cuidou de esmiuçar os comandos anunciados pela Convenção e pela Constituição. No entanto, apesar das normativas, ainda encontramos, no dia a dia desse grupo vulnerável, diversos problemas que impedem a sua plena inclusão social. O preconceito, a falta de acessibilidade, a falta de uma política clara de inclusão: tudo a dificultar a inclusão. A cultura e a cidade são apenas parte desse cenário, em que há a vedação de acesso a esse grupo de pessoas. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5357, tenta dar um rumo ao problema, defendendo uma inclusão escolar mais forte e efetiva.
Pode ser um caminho.
Palavras-chave: Pessoas com deficiência. Inclusão. Barreiras. Acessibilidade. Direito à cidade.
Abstract
The Brazilian Federal Constitution have carefully handled the theme of the person with disabilities. It also took care of issues related to the material and formal equaliy of this vulnerable group. In fact, the before mentioned protection was reinforced by the United Nations Convention on the rights of Persons with Desabilities (CRPD) and later on it was incorporated by the Brazilian Federal Constitution as an amendment, within its article fifth, in its third paragraph. Actually, the United Nations Convention on the rights of Persons with Desabilities (CRPD) have inspired Law n. 13.146-15, which took care of detailing the guidelines established by not only the above refered convention but also by the Brazilian Federal Constitution. However, despite this set of regulations, one can still identify theexistence of several problems that prevent the full social inclusion of the handicapped people in daily life activities. As a matter of fact, prejudice, lack of accessibility, lack of a public policy that promotes inclusion and other difficulties still remain and contribute to hinder inclusion effectively.
In addition, it is noteworthy the existing obstacles preventing handicapped people to take part in cultural activities, as well as to enjoy the city itself. The decision of the Brazilian Federal Supreme Court regarding the ADI 5357 have tried to shed some light on the matter, advocating a stronger and more effective school inclusion. This might be interpreted as a begining.
Keywords: Person with desabilities. Inclusion. Barriers. Accessibility. Right to the city.
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