Postado em 10/09/2014
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ALCEBÍADES S. VIANA DE PAULA (1)
RESUMO:
Na constituição Imperial Brasileira de 1824 foram consagrados os princípios dos Direitos Humanos, como eram conhecidos naquela época. Conforme Herkenhoff, o referido documento "constituiu a supremacia do homem proprietário" sob influência, segundo aquele autor, do filósofo constitucionalista inglês, John Locke. Na primeira Constituição Republicana, de 1891, foram introduzidas algumas franquias constitucionais, como o "habeas corpus". Todavia, essa mesma Constituição ainda declarava: "a aposentadoria só será dada aos funcionários públicos em casos de invalidez ao serviço da Nação" inciso esse que fez o comentarista Biasutti declarar: "Que escravatura mais deslavada!" e já estávamos na República...
Palavras-chave: Estado; direito; Constituição
(1) Médico sanitarista, bacharel em filosofia, coordenador do "Programa de Atenção ao Idoso" do SUS/MG