Postado em 29/11/2010
MÔNICA DE ÁVILA TODARO
"Nós envelheceremos um dia, se tivermos este privilégio.
Olhemos, portanto, para as pessoas idosas como nós seremos no futuro.
Reconheçamos que as pessoas idosas são únicas, com necessidades,
talentos e capacidades individuais, e não um grupo homogêneo
por causa da idade." (ONU, 2003)
Há divergências quanto ao surgimento dos direitos humanos na História. Muitos autores situam a preocupação intelectual com tais direitos na Grécia, quando eles foram aludidos em um texto de Sófocles no qual a personagem que dá título à tragédia, Antígona, posiciona-se lutando pela dignidade humana. Em resposta ao rei, que a interpela em nome de quem havia sepultado contra suas ordens o irmão que fora executado, a personagem diz: “Agi em nome de uma lei que é muito mais antiga do que o rei, uma lei que se perde na origem dos tempos, que ninguém sabe quando foi promulgada”.
Para Franzoi (2003), a ideia de direitos humanos tem a sua origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus. Carmo (2004) enfatiza que a origem dos direitos individuais do homem pode ser apontada no antigo Egito e na Mesopotâmia, no terceiro milênio a.C., onde já eram previstos alguns mecanismos para a proteção individual em relação ao Estado.
A noção de direitos humanos, portanto, perde-se no tempo. O Código de Hamurabi, aproximadamente 1.700 anos antes de Cristo, menciona leis de proteção aos mais fracos e de freio para a autoridade. O referido Código talvez seja a primeira codificação a consagrar um rol de direitos comuns a todos os homens, tais como a vida, a propriedade, a honra, a dignidade e a família, prevendo a supremacia das leis em relação aos governantes (CARMO, 2004).
Com a chegada da Idade Moderna, os chamados racionalistas reformulam as teorias do direito natural, defendendo que todos os homens têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Com isso, os direitos subjetivos do homem começam a se desenhar, primeiro na Inglaterra e mais tarde nos Estados Unidos da América. A Magna Carta (1215), que deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, é um exemplo que ilustra a evolução dos direitos humanos. Um outro documento muito importante foi a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (4 de julho de 1776), a qual ressaltava que o poder político devia respeitar os direitos naturais do ser humano.
Em 1789, na França, é proclamada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que trouxe a distinção entre homem (alguém situado fora da sociedade e que detém direitos naturais e inalienáveis) e cidadão (aquele que está no centro da sociedade e sob a autoridade do Estado, com seus direitos descritos e garantidos).
A grande evolução dos direitos humanos ocorre quando, na Segunda Guerra Mundial (1945-1948), os países tomam consciência das tragédias e atrocidades, o que levou à criação da Organizações das Nações Unidas (ONU) em prol do estabelecimento e da manutenção da paz no mundo. Por meio da Carta das Nações Unidas (20 de junho de 1945) os povos exprimiram a necessidade de preservar a humanidade do flagelo da guerra e proclamar a fé nos direitos fundamentais do homem, no valor e na dignidade do ser humano, na igualdade entre homens e mulheres, na promoção do progresso social e na instauração de melhores condições de vida e com maior liberdade. Tal Carta simbolizou a necessidade de um mundo de paz, solidariedade e tolerância entre todas as nações, em prol do real progresso social e econômico de todos os povos.
Em 10 de dezembro de 1948, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, fundamental para toda a sociedade, e que aparece como referência em quase todos os textos científicos produzidos sobre o tema. Embora a Declaração tenha ganho uma importância extraordinária perante todos os povos, isso não fez com que todos os Estados a respeitassem. Desse modo, a partir do momento em que foi promulgada, foi necessária a preparação de inúmeros outros documentos que especificassem os direitos presentes na Declaração, forçando os Estados a cumpri-la.
Nos anos que se seguiram, surgiram vários outros documentos como, por exemplo, os dois pactos efetuados em 1966, nomeadamente o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
A partir de 1980, o processo de globalização, apesar de romper com as fronteiras do mercado internacional, impõe um processo de competição mundial pela eficiência e produtividade, em que aqueles que não conseguem se enquadrar dentro desta perspectiva global de mercado são, grosso modo, fadados a ser excluídos, social e economicamente – tornam-se supérfluos. Dessa forma, os direitos individuais, assim como os direitos coletivos, ficam fragilizados (FRANZOI, 2003).
Os direitos humanos passaram por importantes mudanças ao longo da década de 1990, em termos de sua estrutura conceitual e da ampliação do papel das instituições internacionais. Na “era dos extremos”, no século XX, o tema dos direitos humanos afirmou-se em todo o mundo sob a marca de profundas contradições. De um lado, o ideal de uma igualdade básica de condições de vida para todos os homens. De outro lado, no entanto, o conceito neoliberal deste fim de século demonstrou quão precário é o princípio da solidariedade social.
Numa visão crítica, Kuntz (1994) alerta que “deve-se repensar o conceito de igualdade, a fim de que esta seja realmente consolidada no meio social”.
Os direitos humanos foram sendo construídos, estruturando-se no decorrer da História. Assim, resumidamente, segundo Franzoi (2003), podem ser divididos em:
• Direitos da primeira geração: direitos das liberdades civis e políticas;
• Direitos da segunda geração: direitos sociais, inclusive os direitos culturais, econômicos e à educação;
• Direitos de terceira geração: direitos que incorporam a ideia de universalidade, tais como os direitos relativos ao desenvolvimento; à paz internacional; ao meio ambiente saudável; ao patrimônio comum e/ou histórico da humanidade; direito à autodeterminação dos povos e à comunicação.
Para Alcântara (2009) há também os direitos de quarta geração, relacionados aos resultados das pesquisas da Engenharia Genética como, por exemplo, as manipulações do patrimônio genético do indivíduo.
Historicamente, os direitos humanos fazem parte, portanto, de um longo debate entre juristas e filósofos.
Novos desafios e conquistas, como o envelhecimento populacional e o aumento da expectativa de vida, são colocados na atualidade e implicam: o reconhecimento da diversidade humana e das necessidades específicas dos vários segmentos sociais; assegurar oportunidades para uma adequada qualidade de vida; e a promoção de uma sociedade boa para todos.
O envelhecimento rápido da população tem merecido a atenção de estudiosos de diversas áreas do conhecimento. Essa temática provocou uma preocupação generalizada em diversos segmentos profissionais e fez com que, nos últimos anos, proliferassem no Brasil pesquisas ligadas ao universo da Gerontologia. E, graças aos esforços e à organização dos profissionais dedicados a essa área de atuação, por meio de núcleos de estudo e pesquisa, os estudos teóricos e empíricos na área do envelhecimento começaram a florescer.
É fato que a pesquisa não deve ser instrumento de poder como sinônimo de imposição, de privilégios, mas sim um meio que permita ao ser humano adquirir mais conhecimento, compartilhando-o com seus semelhantes.
Disseminar resultados de pesquisas é instrumentalizar o Poder Público e a sociedade em geral com dados atualizados e confiáveis para o acompanhamento das políticas de forma mais eficaz.
A Gerontologia, em razão dos diversos fatores envolvidos na sua gênese e, também, por ter suporte em áreas básicas como Biologia, Psicologia e Ciências Sociais, apresenta uma ampla gama de aplicações do método científico para planejamento e execução de pesquisas nos mais diversos campos (PAPALEO NETTO, 2002).
Nos países desenvolvidos, o envelhecimento populacional ocorreu num contexto de forte tradição de pesquisa, em que se privilegiava esse empreendimento como forma de resolver os problemas humanos. O que prepondera nesses países, hoje, é o investimento feito por cientistas e profissionais que se ocupam em atender problemas de saúde, cuidado, reabilitação, educação e atenção social, porém cada um em sua área.
O Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento (2002) indica que é preciso promover e desenvolver uma pesquisa integral, diversificada e especializada sobre o envelhecimento em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento. Aponta também que a pesquisa, inclusive a coleta e análise de dados em que se levem em conta a idade e o gênero, oferece um fundamento essencial para a adoção de políticas eficazes. No Plano está explicitada a ideia de que a disponibilidade de informação confiável é indispensável para identificar novos problemas e adotar recomendações, e de que, para facilitar a oportuna adoção de políticas públicas, é necessário também elaborar e utilizar instrumentos práticos e completos de avaliação como indicadores-chave.
No Brasil, há a importância de formar profissionais em Gerontologia, a fim de que estes venham a desenvolver pesquisas que ajudem, por exemplo, a combater atitudes preconceituosas e inadequadas das equipes que lidam com os idosos, valorizando o conhecimento científico e a interdisciplinaridade, e considerando o retorno social no âmbito da efetivação dos direitos humanos.
Freitas e colaboradores (2001) ressaltam que se nota preocupação, ainda, com a necessidade de formação e capacitação de recursos humanos, fundamentada no cuidar gerontológico, para atender os idosos, também denominados grupo da terceira idade, a fim de que esse cuidado se dê de forma digna, mesmo diante dos desafios enfrentados pela sociedade brasileira contemporânea, visto que as atitudes atribuídas a essas pessoas dependem do contexto social e cultural da civilização.
Ainda neste sentido, os autores consideraram oportuno, primeiramente, realizar um levantamento bibliográfico a fim de identificar, entre as pesquisas realizadas, que abordagens e enfoques são utilizados com mais frequência, no atendimento aos idosos, e como é feita a capacitação de pessoas que devem desempenhar tal atividade. Os autores também descrevem as diferentes pesquisas realizadas nesse âmbito, com o fim de responder a essas indagações. Para tanto, traçaram os seguintes objetivos: identificar e analisar as tendências e perspectivas nas áreas de Gerontologia e Geriatria, relacionadas à pesquisa (FREITAS et. al., 2001).
Para Cachioni (2003), a Gerontologia “... ocupa um lugar de destaque entre as várias disciplinas científicas, beneficiando-se e sendo beneficiada pelo intercâmbio de ideias e dados, num amplo campo de natureza multi e interdisciplinar”.
No entendimento de Lopes (2008), “quando a gente pensa em envelhecimento, não tem psicólogo, médico, cientista social, mas sim existe um fenômeno complexo e multifacetado que a gente precisa tratar com a devida qualidade que ele merece”.
Por ser uma área muito recente, a Gerontologia tem uma grande necessidade de mensurar a sua produção científica, e por ter um caráter multidisciplinar, ainda encontra dificuldades para aglutinar seu conhecimento. Neste sentido, Bombardi (2009) ressalta que a falta de articulação entre os diferentes programas e bibliotecas mantém a produção acadêmica na obscuridade e, dessa forma, o aproveitamento do conhecimento fica minimizado. A avaliação da produção científica dessa nova área do conhecimento permitirá não só caracterizar seu estágio de desenvolvimento, aquilatar o nível de conhecimento disponível e apontar lacunas e necessidades, mas também identificar sua relevância no sentido de atender às necessidades e aos problemas da realidade e da sociedade.
É válido destacar os estudos de Neri (1997), que apresentam uma análise de 36 relatos de pesquisa constantes de teses e dissertações defendidas em programas de pós-graduação em Psicologia entre os anos de 1975 e 1996, na Universidade de São de Paulo e de Campinas. Em um levantamento das teses e dissertações sobre velhice e envelhecimento foram encontrados 232 trabalhos em áreas diversas do conhecimento, sem incluir os trabalhos da área médica, com enfoque geriátrico. Com esse levantamento, nota-se que a produção científica durante o período de 1995 a 1999 dobrou em relação aos anos de 1975 a 1994, demonstrando o interesse e o rápido crescimento da área. A autora revela que os primeiros estudos foram nas áreas da Sociologia, Psicologia e Enfermagem; posteriormente surgem os trabalhos em Educação e Educação Física; e depois de 1989 aparecem trabalhos em Fonoaudiologia, Comunicação e Direito, e recentemente trabalhos em Direito, Engenharia de Produção, Administração de Empresas, Linguística Aplicada, Farmácia e História.
O surgimento de cursos de graduação e a consolidação dos cursos de pós-graduação e das associações de especialistas em Gerontologia trouxeram um avanço maior na área de pesquisa em Gerontologia, demonstrando a importância de trabalhos que se baseiam em dados científicos para o desenvolvimento de investigações sobre o envelhecimento. Assim sendo, acredita-se que estudos científicos a respeito do idoso possibilitam e possibilitarão um cuidar efetivo e eficiente desses profissionais quando do trato com a população idosa.
Neri (2006), ao escrever sobre a formação gerontológica no Brasil, aponta limites e desafios no que diz respeito às agências de fomento. Segundo a autora, estas ainda não reconhecem a especificidade da Gerontologia. Tal ocorrência resulta em dificuldades e prejuízos na captação de recursos. Sendo uma área emergente no país, existem poucos veículos credenciados para abrigar a produção intelectual. A área ainda não possui rubrica específica na Plataforma Lattes2 ou na Capes e tudo isso faz com que a produção se dilua.
Assim, parece importante refletir a respeito das pesquisas em Gerontologia e de sua interlocução com os direitos humanos, considerando que a percepção dos direitos humanos está condicionada, no espaço e no tempo, por múltiplos fatores de ordem histórica, política, econômica, social e cultural.
Para este texto, foi feito um levantamento com o banco de dissertações e teses da Capes, no qual se entrou com as palavras-chave “direitos humanos” e “gerontologia”. Realizou-se um corte histórico para delimitar o número de dados do estudo, incluindo-se publicações que iam desde 2004 até 2009, pela necessidade de se conhecerem e se confrontarem as tendências das referidas épocas. Na Capes, ao colocarmos os termos eparadamente, apareceram 4.366 registros sobre “direitos humanos” e 191 sobre “gerontologia”. Ao entrarmos com ambas as palavras, nenhum resultado aparece no referido banco de teses para os anos de 2004, 2005 e 2007. Há apenas uma referência em 2006, outra em 2008 e uma também em 2009.
Porém, há um vasto campo de pesquisa se pensarmos na violência como uma relação desigual de poder que implica a negação do outro e, como conseguinte, traduz-se em prejuízo, dano ou sofrimento e infringe o pacto social de convivência, de garantia de direitos e de modo civilizatório fundado nos direitos humanos. No mesmo banco de teses (Capes), no mesmo período (2004-2009), as palavras “violência” e “idosos” resultaram em 54 registros.
Pesquisou-se também o site do Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo, por trabalhar com duas linhas de pesquisa: a) Monitoramento de Violações aos Direitos Humanos; b) Democracia, Estado de Direito e Direitos Humanos. O NEV possui como metas principais a realização de investigações científicas sobre a violação de direitos humanos no Brasil e a construção da democracia. Para isso busca compor um grupo interdisciplinar de pesquisadores e docentes que desenvolvam trabalhos e reflexões sobre as diversas violações de direitos humanos no país. Divulga em seu site pesquisas concluídas e em andamento na área específica da violência. Identificou-se que, das 18 pesquisas concluídas, nenhuma dialoga com a Gerontologia e, das 16 pesquisas em andamento, nenhuma faz referência às pessoas idosas.
Coube ao professor Vicente Faleiros coordenar uma pesquisa exploratória e descritiva sobre a questão da violência contra a pessoa idosa em nível nacional e publicar os resultados, em 2007, com base nos dados coletados em 27 capitais brasileiras. O estudo mostrou que existem violações de todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso e que as mulheres idosas são as maiores vítimas da violência, e filhos e filhas são os maiores agressores. As incidências mais registradas são violência física e psicológica. Segundo Faleiros (2007), o registro de ocorrências sobre violência contra a pessoa idosa ainda é precário, sem organicidade, e denota a presença de diferentes conceitos do que se entende por maus-tratos, negligência, violência psicológica e violência física.
Em 2008, a dissertação intitulada “A feminização da velhice e a invisibilidade da violência contra o idoso: um estudo sobre o atendimento de velhos nas delegacias de polícia” teve como base uma pesquisa realizada em uma Delegacia de Defesa da Mulher e num Distrito Policial localizados numa cidade do interior do Estado de São Paulo. Seu objetivo foi compreender os significados que a violência contra o idoso tem para os agentes policiais e o conjunto de práticas por eles desenvolvidas no tratamento das ocorrências que têm como vítimas pessoas com 60 anos ou mais. Constatou-se que a compreensão dos policiais das duas delegacias sobre a violência contra o idoso invisibiliza a violência denunciada, a qual, na maioria dos casos, tinha como agressor conhecidos ou familiares das vítimas. Os agentes policiais, por um lado, feminizavam a velhice considerando que as queixas envolvendo a família deveriam ser encaminhadas para a Delegacia de Defesa da Mulher, mesmo quando a vítima era do sexo masculino. Por outro lado, associavam à velhice características como a passividade, a dependência e a falta de vigor físico, o que não corresponde ao perfil das vítimas que compareciam às delegacias. Como esse trabalho demonstra, os velhos que denunciam estão muito distantes dessa imagem do velho frágil e dependente da família e das instituições voltadas para o cuidado da velhice (OLIVEIRA, 2008).
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial e irreversível de grande impacto nas estruturas sociais, políticas, econômicas e culturais. É uma conquista que vem ocasionando uma imensa diversidade de demandas sociais, educacionais e de saúde, nos mais diferentes contextos. Tais demandas tornam-se ainda mais especiais à medida que se compreende que as pessoas idosas não formam um grupo homogêneo e que requerem, portanto, além de cuidados especializados, pesquisas que produzam conhecimentos novos acerca da preservação de sua dignidade como seres humanos.
Qualquer que seja o campo ou a área de conhecimento, a informação advinda de investigações científicas traz implicações para mudanças na sociedade. Uma sociedade alimentada com informações fidedignas torna-se sadia e parceira na implementação de políticas públicas inclusivas que têm, como princípio norteador, a proteção dos direitos. Retomando Arendt (1997), os direitos humanos não são um dado, mas um construído, uma invenção humana em constante processo de construção e reconstrução. A Gerontologia faz parte da construção, divulgação e discussão dos direitos das pessoas idosas, indicando possibilidades de concretização destes, não só quando trata do tema violência, mas também quando apresenta temas ligados a atitudes, crenças e preconceitos numa perspectiva de Direitos Humanos à Educação; Direitos Humanos na Educação e Educação em Direitos Humanos. Parece necessário que mais pesquisadores em Gerontologia se ocupem em investigar os direitos humanos e sua relação com as pessoas idosas a fim de ampliar os “olhares” para o entendimento de um campo que é inter e multidisciplinar.
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