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Sistema prisional: há saída para a crise?

Postado em 07/05/2008

Reforma penitenciária exige mudança de cultura e mentalidade

HERBERT CARVALHO


Arte PB

Ao final de 2008, a população carcerária brasileira atingiu a marca de 450 mil presos, tornando-se a quarta maior do mundo, atrás apenas da americana, da russa e da chinesa. Em 1995 os presos não passavam de 148 mil, o que já não era pouco. De acordo com especialistas, esse crescimento exponencial é consequência de alguns fatores conjugados. O primeiro e principal deles foi a lei 8.072/1990, aprovada pelo Congresso Nacional sob o impacto de dois crimes de grande repercussão na época: o sequestro do empresário Abílio Diniz e o assassinato da atriz Daniela Perez, filha da autora de novelas Glória Perez. Mais conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, ela aumentou as penas de um conjunto amplo de delitos, para os quais impediu a concessão do benefício de progressão do regime fechado para o semiaberto. Essa restrição acabou considerada inconstitucional e foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007, com 17 anos de atraso, após ajudar, ao longo de quase duas décadas, a abarrotar os cárceres do país, que hoje abrigam o dobro de presos que deveriam.

Outro fator foi a generalização da decretação de prisões provisórias pelo Poder Judiciário, com um resultado grotesco: segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 42,97% do total de pessoas presas (mais de 190 mil) não têm uma condenação definitiva. A situação é mais grave em estados do nordeste, como Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe, onde os presos provisórios oscilam entre 65,7% e 77,1% do total.

"Um terço dos encarcerados encontram-se recolhidos aos presídios indevidamente, ou porque já cumpriram a pena ou porque nem deveriam ter sido presos", reconheceu o presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, em fevereiro deste ano, no encerramento do 2º Encontro Nacional do Judiciário. "Esse é um quadro grave. É preciso um fundamento para a prisão provisória", disse Mendes, apontando a responsabilidade dos juízes nos problemas carcerários.

A questão prisional, entretanto, está longe de ser apenas uma tecnicalidade jurídica. Sua dimensão social fica evidente quando se observa que as políticas do gênero "tolerância zero" – que engendraram o encarceramento em massa ao redor do mundo a partir dos anos 1970, coincidindo com o desmonte neoliberal do welfare state – resultaram, no Brasil, em uma maioria de presos pobres e jovens, com menos de 30 anos, do sexo masculino, dois terços dos quais não completaram o primeiro grau (12% são analfabetos).

"O sistema de repressão ao crime e de imposição de penas alcança quase que exclusivamente os pertencentes às camadas mais pobres da população, a ralé estrutural", resume o sociólogo Fernando Salla, pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP). Segundo ele, essa também é a chave para entender por que abusos, maus-tratos, torturas, a omissão de autoridades, o desrespeito sistemático à legislação e aos direitos humanos tornaram-se a marca cotidiana dos presídios brasileiros. "Tudo isso é intencional, cínico e amplamente tolerado pela sociedade brasileira." Em outras palavras, diante do fato de que a maioria dos presos não tem como pagar advogados para impetrar recursos ou habeas corpus, o ministro Mendes chega à mesma conclusão: "O réu pobre acaba não sendo problema de ninguém".

Algumas iniciativas recentes, porém, podem representar a esperança de que as prisões deixem de ser uma vitrine dos horrores de nosso apartheid social. No início deste ano, o STF estabeleceu que o réu tem direito a recorrer em liberdade até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso, o que pode inibir as decretações de prisão provisória. A 1a Conferência Nacional de Segurança Pública, convocada para agosto próximo, tem como um de seus eixos o estabelecimento de novas diretrizes para o sistema penitenciário, capazes de reverter os altos índices de reincidência e de estimular a adoção de penas alternativas à prisão. Desse debate participam entidades representativas da sociedade civil, como a Pastoral Carcerária da Igreja Católica e o Conselho Federal de Psicologia. A seguir, Problemas Brasileiros traça um histórico da questão carcerária no país, focalizando entraves e possíveis soluções.

Das Ordenações ao Carandiru

A pena de privação da liberdade é recente na história da humanidade e coincide com a ideologia liberal disseminada pelos filósofos do Iluminismo, no século 18. Com o triunfo das revoluções americana e francesa e a substituição dos regimes absolutistas por repúblicas ou monarquias constitucionais, são abolidos os castigos mais cruéis, como torturas e mutilações, que imperavam desde a Antiguidade, em diferentes versões da fórmula "olho por olho e dente por dente", que consagravam a vingança como principal forma de punir.

No Brasil Colônia, as Ordenações Filipinas previam a condenação à morte, às galés, ao degredo, açoites, queimaduras com tenazes, mutilação das mãos e da língua, confisco de bens, multas e exposição pública ao ridículo, mas não a pena de prisão isoladamente.

Embora nas vilas o primeiro edifício público a ser construído fosse a Casa de Câmara e Cadeia – exemplo de arquitetura colonial preservado em cidades como Goiás Velho (GO) e Mariana (MG), com dois pavimentos, o superior para os vereadores e o de baixo ocupado pelas enxovias –, a prisão era utilizada mais como instrumento de ameaça.

Eram passíveis de punição não apenas o homicídio, o furto, a injúria e as falsificações de moedas e mercadorias, que até hoje são crimes, mas também a preservação da cultura judaica, cigana ou moura, assim como desvios de tipo religioso, como a blasfêmia e a feitiçaria, e de caráter moral, como a sodomia, o incesto, o adultério e os mexericos. As atribuições das penas, entretanto, variavam de acordo com a condição social do criminoso. Pelo mesmo crime que levaria alguém sem posses ou um escravo a ser açoitado ou condenado à morte, um proprietário teria no máximo de pagar uma multa ou poderia, no limite, ser degredado.

A Constituição de 1824 e o Código Criminal do Império, de 1830, aboliram os castigos cruéis (exceto para os escravos) e, sob o impulso das ideias liberais, fixaram a prisão como pena predominante, como explica Fernando Salla em seu livro As Prisões em São Paulo – 1822-1940 (Annablume/Fapesp): "O encarceramento ganhou destaque desde o início do século 19, por se constituir em pena que confiscava a liberdade, o bem ao qual todos os indivíduos, elevados à condição de cidadãos, tinham direito". Combater o crime não significava mais apenas reprimi-lo, mas também proporcionar condições de regeneração e reintegração social dos criminosos. As penas de prisão simples e prisão com trabalho deviam, de acordo com as leis da época, ser cumpridas em locais seguros, limpos e bem arejados, que permitissem a separação dos detentos de acordo com a circunstância e a natureza de seus crimes.

Até a proclamação da República, porém, apenas as cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro dispuseram de Casas de Correção dotadas de celas individuais, pátios e oficinas de trabalho. Ao longo de todo o século 19, os delitos mais frequentes eram contra a pessoa – homicídios e agressões, que dariam lugar à primazia do crime contra o patrimônio – furtos e assaltos – no século 20.

Em 1920 é criada em São Paulo a Penitenciária do Estado, projetada pelo escritório do arquiteto Ramos de Azevedo, com três pavilhões e capacidade para 1,2 mil detentos. Concebida como prisão-modelo, que a partir de métodos científicos embasados pela medicina e pela sociologia proporcionaria a regeneração dos criminosos, ela recebeu, entre as décadas de 1920 e 40, a visita de professores, alunos, juristas e até escritores estrangeiros, como Stefan Zweig e Albert Camus.

A partir dos anos 1950, com o crescimento urbano desordenado e a consequente explosão no número de delitos e de criminosos presos, o modelo baseado na qualidade é substituído por outro, com foco apenas na quantidade. É quando surge, no mesmo bairro paulistano de Santana, ao lado da Penitenciária – transformada hoje em presídio feminino –, a monstruosa Casa de Detenção do Carandiru (desativada em 2003), que chegaria a abrigar mais de 9 mil presos (três vezes sua capacidade) e seria palco de rebeliões e tragédias, como o massacre de 111 presos pela tropa de choque da Polícia Militar, em outubro de 1992. Não muito antes, em 1989, 18 presos haviam morrido asfixiados, dentre os 51 que foram confinados numa cela de 1,5 por 4 metros, sem ventilação, no 42o Distrito Policial de São Paulo.

Bomba-relógio

Desde então, prisão e barbárie tornaram-se sinônimos no Brasil, expondo o país a vexames, constrangimentos e denúncias perante os organismos internacionais de defesa dos direitos humanos. Rebeliões e conflitos entre facções causaram dezenas de mortes em Rondonópolis (MT) no ano 2000, Porto Velho (RO) em 2002, na Casa de Custódia de Benfica, no Rio de Janeiro, em 2004, e em Ponte Nova (MG) em 2007.

Além das mortes, são frequentes as denúncias de abusos, como o caso da adolescente de 15 anos colocada com homens em uma cela em Abaetetuba (PA), dos presos acorrentados na cadeia de Palhoça (SC) ou fechados em contêineres, como ocorreu no início deste ano em Serra (ES).

Segundo o padre Gunther Alois Zgubic, coordenador nacional da Pastoral Carcerária – instituição que tem a dupla função de propagar a fé católica e preservar a cidadania nos presídios –, os presos brasileiros não têm tratamento digno porque nossa Justiça Penal é baseada na vingança.

"A Lei de Execuções Penais fala sobre a reinserção harmoniosa do preso na sociedade, mas da forma como funcionam as prisões ocorrem apenas a punição e a exclusão social, sem qualquer possibilidade de recuperação do criminoso, que voltará a delinquir", ele diz, classificando como "bomba-relógio" a política de prender cada vez mais pessoas: "O Brasil se deu ao luxo de triplicar o número de presos em 15 anos. Isso apenas significa que, quando essas pessoas saírem dos presídios, haverá três vezes mais bandidos nas ruas, para roubar ou traficar".

Ardoroso defensor das penas alternativas para pessoas condenadas a menos de dez anos de prisão, como ocorre em países da Europa e no Canadá, padre Gunther, um austríaco que está há 20 anos no Brasil, também se preocupa com a situação das vítimas, que segundo ele não têm direitos perante a Justiça. "No Brasil, agressores e vítimas não se encontram, ao contrário do que acontece nas melhores experiências mundiais da chamada justiça restaurativa. Há países onde o promotor, dependendo do delito, pode convocar as partes para que, em um eventual entendimento, o agressor compense a vítima pelo prejuízo ou sofrimento causado, sem a obrigatoriedade do processo criminal, com todas as suas consequências e estigmas." De acordo com o padre, entre os réus primários condenados a penas alternativas a reincidência é de apenas 5%.

Documento elaborado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), entregue ao diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels, no final do ano passado, durante o II Seminário Nacional sobre o Sistema Prisional, endossa a análise feita pela Pastoral Carcerária.

"Não se verifica qualquer redução das taxas criminais porque os espaços abertos pela reclusão são imediatamente ocupados por integrantes daquilo que se poderia chamar de exército infracional de reserva", diz o texto do trabalho intitulado Falando Sério sobre Prisões, Prevenção e Segurança Pública, observando que "o rigor penal no Brasil está tanto mais presente quanto mais o perfil dos delitos praticados envolve pessoas marginalizadas socialmente ou excluídas".

Apoio psicossocial

A dinâmica da miséria, que supre com legiões de deserdados as atividades das quadrilhas de assaltantes e traficantes, transforma o trabalho de prender da polícia em "enxugamento de gelo", no dizer dos próprios policiais. Após cumprir pena, "parte significativa dos egressos terá precipitado seus vínculos delituosos por compromissos firmados dentro do cárcere", continua o documento do CFP, avaliando que o Estado alimenta uma "vegetação vingativa" nas prisões, onde não há "investimentos em educação e profissionalização e onde os próprios familiares dos apenados são humilhados".

Nos últimos anos, sob pressão da mídia – que segundo o ex-secretário de Justiça do Rio de Janeiro, Nilo Batista, "reduz o horizonte de análises dos problemas criminais e ignora a situação dos contingentes humanos marginalizados" –, o Congresso Nacional tem atuado mais para endurecer a legislação penal, como na introdução do Regime Disciplinar Diferenciado, que isola completamente os presos considerados perigosos, do que para aliviá-la. Mesmo quando tenta fazer isso, como no projeto de lei do senador Magno Malta (PR/ES), que autoriza o uso de equipamento de rastreamento eletrônico para monitorar presos em liberdade condicional, provoca uma enxurrada de críticas: "É apenas mais uma face da investida privatizadora que ronda o sistema prisional", acusa o CFP, argumentando que essa seria somente "mais uma fonte de estigmatização dos condenados, que tem se revelado ineficiente nos países onde vem sendo aplicada".

Os psicólogos reivindicam o estabelecimento de uma rede de apoio psicossocial constituída por instituições já previstas pela Lei de Execuções Penais, mas que não operam por falta de recursos, como os patronatos para serviços de apoio e orientação aos egressos, as casas de albergados para presos em regime aberto e os conselhos da comunidade para acompanhar a execução das penas nas comarcas. Defendem ainda uma bolsa de responsabilização social, para dar suporte econômico aos egressos em seu processo de retorno ao convívio social.

A psicóloga Fernanda Lou Sans Magano, que trabalha há 15 anos no sistema prisional paulista, explica que é preciso reverter o modelo atual, centrado apenas em fazer dos presídios supostas fortalezas inexpugnáveis: "No estado de São Paulo, para cuidar dos mais de 150 mil presos espalhados por 147 unidades prisionais, existem 28 mil agentes de segurança e somente 4 mil funcionários para todas as demais atividades, entre os quais apenas 450 assistentes sociais e menos de 400 psicólogos", contabiliza.

Criminalidade feminina

Estima-se que o déficit atual nos presídios brasileiros seja de 200 mil vagas, o que exigiria R$ 6 bilhões apenas para a construção de mais cárceres. Se lembrarmos que ainda existem 500 mil mandados de prisão a ser cumpridos em todo o território nacional, teremos de dar razão ao diretor-geral do Depen, Airton Michels, quando desabafa: "Não há Estado que atenda a uma demanda dessas".

Somente em São Paulo o número de presos passou de 67 mil para 153 mil nos últimos dez anos, e a Secretaria de Administração Penitenciária pretende gerar 34,5 mil vagas em 45 novas unidades até 2010. Cada nova vaga custa entre R$ 30 mil e R$ 35 mil apenas para ser criada, sem considerar as despesas de custeio.

Um dado em especial tem preocupado as autoridades e os especialistas: o avanço da criminalidade feminina, fenômeno que se verifica em toda a América Latina. As mulheres representam apenas 5% do total da população carcerária no Brasil, mas enquanto em 2008 o número de homens no sistema aumentou 4%, o crescimento do contingente feminino foi três vezes maior, da ordem de 12%. E as políticas penitenciárias ainda não incorporam a dimensão de gênero em suas práticas, como reconhece o Ministério da Justiça no texto-base elaborado para deflagrar o debate da 1a Conferência Nacional de Segurança Pública.

Michael Mary Nolan, uma advogada que defende presas estrangeiras no Brasil e integra a Pastoral Carcerária, recorre à crise econômica para explicar o crescente envolvimento das mulheres com o crime. "Para um homem em dificuldades, sempre há muitos bicos a fazer. A mulher, porém, pode fazer o quê, além de se prostituir?", indaga Nolan, apontando a razão pela qual muitas de suas clientes se envolveram com o tráfico de drogas.

Sobre as mulheres que furtam, a advogada tem uma teoria: "É na verdade um problema psicológico ou social, não criminal. Se a mulher for rica, é considerada cleptomaníaca e vai se tratar. Mas quando é pobre vai para trás das grades, mesmo se tiver filhos pequenos", explica Nolan, segundo a qual esses casos deveriam ser punidos exclusivamente com penas alternativas.

Ciclos de violência

A psicóloga Adriana Eiko Matsumoto, integrante do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e doutoranda em psicologia social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), investiga em sua tese a situação de tensão e conflito entre o Estado de direito e o que alguns autores identificam como "Estado penal": "Estampada nas manchetes dos jornais e no espetáculo do horror programado, a pobreza é cada vez mais caracterizada enquanto o lugar privilegiado da periculosidade, o que, por sua vez, desdobra-se na autorização social para o combate à criminalidade, tomado aqui como sinônimo de combate violento à pobreza e aos pobres".

Reconhecendo essa situação, o texto do Ministério da Justiça propõe uma política nacional criminal e penitenciária capaz de articular as dimensões sociais e criminais da violência. "A reforma do sistema penitenciário, que hoje sintetiza várias das mazelas brasileiras, implica uma mudança de cultura e mentalidade no que se refere à dimensão da punição na legislação brasileira e na maneira como ela vem sendo aplicada pela polícia, Poder Judiciário e Ministério Público. Mais que cumprir a lei é preciso interromper ciclos de violência e reconstruir as relações sociais afetadas pelos crimes."

Além das penas alternativas à privação de liberdade, no debate instaurado para a 1a Conferência Nacional de Segurança Pública o Conselho Federal de Psicologia saiu na frente, com um programa de 16 pontos para a reforma radical dos presídios no país. São eles: 1. Assegurar a classificação dos internos e a individualização das penas; 2. Produzir e implementar procedimentos padronizados de administração prisional, tratamento dos presos e gerenciamento de crises; 3. Eliminar as condições degradantes de carceragem no que se refere a higiene, alimentação e saúde; 4. Superar a ociosidade geral dos encarcerados; 5. Assegurar a vida, a integridade física e as garantias mínimas aos presos e funcionários; 6. Superar as omissões do Poder Judiciário e do Ministério Público no enfrentamento da crise penitenciária e na montagem de estruturas de fiscalização; 7. Propiciar formação adequada, planos de carreira, salários compatíveis e condições apropriadas de trabalho para os funcionários; 8. Enfrentar a corrupção disseminada pela venda de direitos, tráfico de drogas, introdução ilegal de vantagens e privilégios; 9. Superar os regimes disciplinares rigorosos e ineficientes que agravam arbitrariamente a execução penal e promovem tensionamentos desnecessários nas instituições; 10. Introduzir mecanismos de queixa e processamento de denúncias realizadas por internos e familiares; 11. Criar mecanismos independentes de fiscalização; 12. Melhorar os sistemas de segurança; 13. Regulamentar nacionalmente os procedimentos de revista a presos e visitantes, eliminando a "revista íntima" e outras práticas abusivas e ilegais; 14. Assegurar assessoria jurídica aos condenados, fortalecendo as Defensorias Públicas nos estados; 15. Superar as carências de assistência médica e odontológica; 16. Reduzir os elevados índices de morbidade e a incidência de doenças como a tuberculose e as sexualmente transmissíveis, entre outras.

A demanda por investimentos em prisões, presente no discurso de políticos e editoriais da imprensa, raramente faz menção a necessidades como essas, já que na maioria das vezes "o condenado desaparece da visão da sociedade", como explica o sociólogo Paulo Sérgio Pinheiro, do NEV/USP: "As rebeliões de presos são pequenos terremotos que atordoam os indivíduos por um curto espaço de tempo, até que uma avalanche de outras imagens remova essa ansiedade de sua mente". Já o historiador Carlos Guilherme Mota, que considera o sistema carcerário apenas "o intestino de todo um organismo doente", rebate as objeções referentes aos custos de uma reforma que estabelecesse um projeto de reeducação consistente: "Para a sociedade civil burguesa seria muito mais barato bancar isso do que ficar pagando automóveis blindados e seguranças. Mas não, as figuras fora da lei são colocadas também para fora do direito, e assim podem ser mortas. É desse jeito desde a época da Colônia".

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