Postado em 03/09/2003
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ABRAM SZAJMAN
(Presidente da Federação e Centro do Comércio do Estado de São Paulo
e dos Conselhos Regionais do Sesc e do Senac)
Os anos passam, os governantes se sucedem, mas o debate em torno da reforma tributária continua praticamente o mesmo. Todos concordam que é preciso fazê-la, para acabar com um sistema fiscal injusto, obsoleto e inadequado ao país. É ponto pacífico que há necessidade de rever o tamanho do Estado, reduzindo-o a dimensões que a sociedade possa sustentar. E não há dúvida de que essa é uma questão ligada necessariamente a nosso futuro. Entretanto, a meta de ultrapassar a fase dos debates e encontrar o consenso ainda parece distante.
O projeto que atualmente está em tramitação no Congresso representa uma tentativa, que desejamos alcance sucesso, embora tenhamos receio de que os artigos e parágrafos sejam tão emendados ou distorcidos que a carga tributária, em vez de reduzida, seja mais uma vez ampliada. Em plena era da competitividade entre as nações, o Brasil não pode mais conviver com o peso excessivo de impostos que engessam a economia e dificultam as investidas em direção ao mercado internacional.
A Federação do Comércio do Estado de São Paulo vem analisando o assunto há dez anos, uma experiência que permitiu à entidade estabelecer algumas normas que entende como importantes para o balizamento da reforma. Trata-se de uma contribuição ao debate cada vez mais urgente, um desejo de colaborar para que a economia retome o crescimento.
Entre os princípios básicos que devem nortear uma reforma, acreditamos que é preciso constar, em primeiro lugar, a simplificação dos tributos, efetuada pela fusão de alguns e eliminação de outros. Deve-se igualmente evitar a cumulatividade de impostos, convencionalmente chamada de "efeito cascata", responsável pelo alto custo, por exemplo, dos produtos exportados. Defendemos também a progressividade do sistema, a ampliação da base tributária e a máxima autonomia e responsabilidade fiscal para estados e municípios.
Dentro desses princípios, nossa proposta estabelece um sistema tributário nacional assim composto: na esfera federal, ficam os impostos incidentes sobre comércio exterior, renda, operações de crédito, câmbio e seguros, e relativa a títulos; imposto seletivo sobre bens e serviços específicos, definidos em lei complementar; e contribuições sociais, desde que não cumulativas.
Na esfera estadual ficariam os impostos sobre circulação de mercadorias e serviços, propriedade territorial rural (ITR) e de veículos. E para o município os tributos incidentes sobre propriedade urbana e prestação de serviços, mas sempre com legislação e alíquotas uniformes, para impedir a guerra fiscal.
Observe-se que, com o intuito de estimular as exportações, nenhum imposto deverá incidir sobre as vendas externas. A única exceção é o imposto de exportação, mas aplicável somente em situações extremas.
Vale lembrar também que os impostos sobre produtos, circulação de mercadorias e prestação de serviços não podem ser incluídos nas respectivas bases de cálculo.
E o ITR deve ter alíquotas fixadas de tal forma que desestimule a existência e manutenção de grandes áreas improdutivas, reservando-se 50% do valor arrecadado para o município em que o imóvel estiver localizado.
Finalmente, é importante destacar que o sucesso da reforma fiscal não pode restringir-se ao sistema tributário. Deve passar necessariamente pela eliminação das pressões institucionais sobre os gastos públicos, diminuindo-se o grande volume de vinculações que amarram as despesas e até hoje condenaram ao insucesso qualquer tentativa de redução de gastos.
Essas são algumas idéias que defendemos e que esperamos possam fazer parte das discussões que nestes dias estão em pauta no Legislativo. Será muito importante para o país que pelo menos desta vez o essencial não ceda espaço ao acessório e se encontre o caminho do crescimento.