Sesc SP

postado em 10/01/2013

A cultura é de lei

Manual do direito 1

      


Manual do direito do entretenimento: guia de produção cultural  reúne o que é preciso saber para produzir um evento ou desenvolver um projeto

 

O mercado ligado à criação, produção e consumo de bens culturais no país hoje movimenta cifras astronômicas, gera empregos – direta e indiretamente – e ainda alimenta uma complexa engrenagem produtiva voltada, sobretudo, aos ambientes da arte, da educação e da inclusão social. Modelados na relação familiar, na esfera da educação formal e não formal e em práticas socioculturais diversas, os gostos e os hábitos culturais das pessoas procuram ser contemplados no sem-número de atividades que os guias culturais encartados nos grandes veículos de imprensa exibem semanalmente sob a forma de produtos e de serviços.

Deixando para trás uma fase considerada heróica – quando criadores e produtores, pautados por generosas doses de entusiasmo e imbuídos de um dever missionário, aventuravam-se em montar um espetáculo, organizar um show ou desenvolver determinada ação cultural, sem avaliar direito os riscos da empreitada –, o mercado cultural brasileiro nos dias atuais exige organização, planejamento, conhecimento jurídico e legal e disciplina financeira e administrativa.

Em 1989, o advogado e compositor José Carlos Costa Netto elaborou em parceria com o cartunista Paulo Caruso uma cartilha intitulada ECAD, cadê o meu?, que tornava acessíveis informações sobre a teoria e a prática da gestão coletiva de direitos autorais na área musical. Em 2003, ano do início da vigência do Código Civil, foi a vez de Costa Netto coordenar (em parceria com o advogado e jurista da área do entretenimento Sérgio Fama D’Antino e o desembargador Carlos Renato de Azevedo Ferreira) a publicação do guia Ao encontro da lei: o Novo Código Civil ao alcance de todos, de autoria do desembargador José Rodrigues de Carvalho Netto. Distribuído em bancas de jornal, a obra – que também misturava textos leves e quadrinhos – atingiu o marco expressivo de 200 mil exemplares vendidos, a preços populares, e ainda angariou, em 2004, o Prêmio Jabuti na categoria Economia, Administração, Negócios e Direito. Em 2006, José Carlos Costa Netto e Sérgio Fama D’Antino foram convidados pela advogada Andréa Francez a integrar a Comissão de Direito do Entretenimento (da qual ela era presidente), criada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo. Juntos, os três tiveram a ideia de coordenar um livro sobre o tema – no mesmo molde dos anteriores –, convidando uma vez mais Paulo Caruso para criar o roteiro de quadrinhos e os desenhos.

Contando com a participação da maioria dos advogados integrantes daquela comissão, o Manual do direito do entretenimento: guia de produção cultural, lançado pela Editora Senac São Paulo em parceria com as Edições Sesc São Paulo, pretende contribuir para o esclarecimento da área do direito do entretenimento, que adquire, a cada dia, mais importância no cenário jurídico e cultural de nosso país.

Entender os pormenores jurídicos ou legais de uma produção cultural é o objetivo do guia. Para quem deseja envolver-se nesse segmento de mercado, muitas vezes sedutor, é necessário compreender os trâmites jurídicos para a obtenção de direitos autorais; conhecer o funcionamento das relações trabalhistas com técnicos e artistas, as obrigações legais e as penalizações a que se está sujeito, caso aquelas sejam descumpridas; saber como se defender e evitar problemas para que tudo ocorra da melhor forma possível.

Dividido em quinze capítulos, o Manual do direito do entretenimento: guia de produção cultural não somente reúne informações preciosas destinadas a todos aqueles que pretendem se dedicar à produção cultural, como também esclarece dúvidas aos que nela já atuam.

Em “Idealização e criação”, a advogada Wanda Beatriz Spadori Hirsh Alonso mostra a diferença que há entre uma ideia (“As ideias são patrimônio da humanidade e não haveria nenhum sentido de aprisioná-las e torná-las exclusivas de determinados indivíduos”) e uma criação particular, que, ao contrário da ideia, é sempre protegida pelo direito autoral. Invocando a legislação em vigor, a autora orienta quanto ao registro da proteção autoral de livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos, conferências, alocuções, sermões, obras-dramáticas, ilustrações, argumentos e roteiros cinematográficos, adaptações, arranjos musicais, traduções, compilações ou coletâneas, letras e partituras musicais, obras fotográficas, pareceres administrativos, coletâneas de textos e obras em quadrinhos.

Em “Produção de espetáculo cênico”, a advogada Martha Macruz de Sá, especialista na área de direitos de autor e conexos, descreve os procedimentos que devem nortear as ações de um produtor de teatro, dança, circo ou ópera. Após elencar pormenorizadamente os profissionais envolvidos nestas atividades (alertando para as várias relações jurídicas originárias do trabalho deles), a autora trata de questões sempre muito controversas, como a utilização de obras musicais e literomusicais em apresentações cênicas e a participação de menores e de profissionais estrangeiros em tais espetáculos. Quanto ao registro audiovisual de tais iniciativas, ela informa: “Se tiver finalidade econômica, como produzir e comercializar exemplares de suportes, deve-se acordar uma remuneração pela posterior utilização de direitos autorais, direitos conexos ao de autor, imagem e som de voz”.

O capítulo “Novas tecnologias e direitos autorais” (redigido pelos próprios coordenadores do livro) trata de um dos assuntos mais candentes da atualidade: as formas de utilização das obras artísticas com o advento da internet e com o desenvolvimento dos meios digitais e da telefonia móvel. Partindo da constatação de que o regime legal brasileiro para os direitos autorais é, hoje, escasso, os autores apresentam as inovações na lei n. 9.610/98 referentes ao campo digital, concluindo que, uma vez que o desenvolvimento tecnológico se dá de forma bastante rápida, tornando difícil o acompanhamento legislativo das várias situações que se apresentam, “resta a criação, a partir da legislação existente, de novas fórmulas para atualizar sua eficácia, com outras formas de arrecadação dos valores devidos e gestão coletiva dos direitos autorais”.

Dentre a diversidade ordenada de seus capítulos, o guia apresenta ainda uma lista de endereços de instituições, associações, entidades e organizações ligadas à gestão da cultura e um breve relato dos incentivos fiscais à cultura no Brasil, descrevendo didaticamente os mecanismos que regem a Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual, a Lei Mendonça e o Programa de Ação Cultural (PAC).

O Senac São Paulo e o Sesc São Paulo, instituições que, diariamente, defendem o direito de todo cidadão à fruição de cursos, espetáculos, livros e de toda sorte de ações culturais, não poderiam se furtar a editar um manual como esse, disposto a esclarecer as normas obrigatórias que devem disciplinar a relação de criadores e produtores com as obras culturais que eles concebem e administram.

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